Corte de Cassacao e Corte Constitucional Organizacao Judiciaria no direito comparado (original) (raw)
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RESUMO: No presente trabalho, dentro da metodologia do direito público comparado, a pesquisa se concentra no seguinte problema: quais inovações institucionais se desenvolveram a partir do modelo de cassação na realidade italiana e brasileira? A investigação comparativa não pretende buscar o melhor modelo de cassação, mas apenas compreender a metamorfose dessa instituição jurídica por meio de critérios de comparação entre as duas Cortes: (i) a distribuição da jurisdição dentro da República e o exercício da nomofilaquia (uniformização da interpretação da lei nacional); (ii) a organização interna da Corte; (iii) a produtividade; (iv) as súmulas/máximas jurisprudenciais; (v) a informatização das decisões e dos processos; (vi) as sessões de julgamento na prática; (vii) a função da Corte entre a lei e o precedente; e (viii) as recentes reformas no sistema judiciário. Mediante a análise dos dados colhidos da comparação dos sistemas judiciários serão apresentados os resultados das semelhanças e das diferenças entre a administração da justiça das duas realidades confrontadas.
Direito Comparado - Reflexões Metodológicas e Comparações no Direito Constitucional
Direito Comparado - Reflexões Metodológicas e Comparações no Direito Constitucional, 2022
O campo do direito comparado contemporâneo ganha maior relevância, no direito privado, a partir da Codificação Civil francesa de 1804, e no direito constitucional depois da Segunda Guerra Mundial. De outro lado, esse artigo demonstra que o comparativismo na seara jurídica possui raízes históricas mais antigas. Por sua vez, a primeira parte do texto reflete sobre questões metodológicas centrais, analisando as origens e principais características do comparativismo, além de enfrentar os temas da macrocomparação e da microcomparação. Ainda, a suposta função modernizadora do direito comparado é objeto de análise crítica, dialogando com as reflexões desenvolvimentistas e o pluralismo. A segunda parte do artigo sustenta que o campo contemporâneo do direito constitucional comparado, sem desconsiderar as especificidades do direito público, em muito se beneficia das análises promovidas pelo campo mais amplo do direito comparado e de discussões originalmente produzidas sob o influxo do direito privado. The field of contemporary comparative law gains greater relevance, in private law, from the French Civil Codification of 1804, and in constitutional law after the Second World War. On the other hand, this article demonstrates that comparativism in the legal field has older historical roots. In turn, the first part of the text reflects on central methodological issues, analyzing the origins and main characteristics of comparativism, in addition to addressing the themes of macro-comparison and micro-comparison. Still, the supposed modernizing function of comparative law is the object of critical analysis, dialoguing with developmental reflections and pluralism. The second part of the article argues that the contemporary field of comparative constitutional law, without disregarding the specifics of public law, benefits greatly from the analyzes promoted by the broader field of comparative law and from discussions originally produced under the influence of private law
O Potencial Crítico do Direito Comparado
Nenhum aluno que ama o direito internacional esqueceria seu primeiro dia de aula com o professor Jacob Dolinger. Levado por dois grandes amigos fui, como aluno externo, acompanhar um semestre do curso do professor na UERJ. Evidentemente senti-me num dos grandes momentos de minha carreira discente. Enfim, conheceria o autor que li durante tanto tampo, que tanto admirava.
Formas de controle judicial de constitucionalidade em perspectiva comparada
Iurisprudentia Revista da Faculdade de Direito da AJES, 2021
Esse artigo reflete sobre algumas possibilidades para realizar o exame de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo em comparação com a constituição federal. Sobre o tema, muito já se escreveu, porém existe espaço para oferecer algumas contribuições na perspectiva comparada, além de reunir alguns dos principais argumentos sobre as maneiras de exercício dessa tarefa que se tornou frequente nas modernas democracias ocidentais. O objetivo central é realizar uma amostragem argumentativa sobre as modalidades de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente as vertentes "forte e fraca" de controle judicial. Para tanto, utiliza-se como ferramenta metodológica a revisão bibliográfica e o método indutivo aplicados na perspectiva constitucional comparada para alcançar esse empreendimento teórico. Além do esforço descritivo, aportar como resultado as principais fragilidades e esboçar algumas alternativas institucionais para a tarefa de interpretação da constituição. Por último, temse dificuldades em defender a supremacia judicial baseada no "controle forte" de constitucionalidade, não apenas por razões de legitimidade democrática, mas, sobretudo, em virtude do desenho institucional presente na Constituição da República de 1988.
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: COMPARAÇÃO ENTRE ITÁLIA E BRASIL
XXIV CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI -UFMG/FUMEC/DOM HELDER CÂMARA ACESSO À JUSTIÇA II, 2015
O modelo judicial de solução de conflitos em torno da matéria tributária sofre variações significantes entre os países. No caso italiano, nota-se que a natureza unitária do Estado permite que a justiça tributária seja única e especializada. Contudo, essa especialização é acompanhada de características que causam desconfiança, como a nomeação dos juízes e vinculação estrutural ao Poder Executivo. No Brasil, inexiste nomeação de juízes em primeira instância e na maioria dos cargos de segunda instância e o Poder Judiciário é dotado de estrutura própria, o que lhe dá maior independência. A ausência de uma justiça tributária especializada é desejável, mas pode ser implantada sem alterações profundas na estrutura do Poder Judiciário, bastando a criação de órgãos jurisdicionais especializados na estrutura já existente, como já acontece em alguns casos
Anotações Sobre O Direito Comparado
Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, 2021
O presente texto se caracteriza pela exposição de noções relativas ao estudo do direito comparado. Aborda sua importância, evolução histórica, natureza, funções, técnicas e direitos a comparar, entre outros aspectos.
SEPARAÇÃO DOS PODERES E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DO EQUILÍBRIO CONSTITUCIONAL NO BRASIL
Anais da Iniciação Científica da 19ª Semana Jurídica do Centro Acadêmico Seis de Dezembro, 2024
A teoria da separação dos poderes não só é absorvida pela doutrina do ramo do Direito Constitucional no Brasil, como também alcançou status de norma constitucional e imutável. Há doutrinadores que interpretam a teoria de modo a encaixá-la na contemporaneidade, reconhecendo os mecanismos de checks and balances, o papel e a força da jurisdição constitucional. A pretexto de explorar a teoria da separação dos poderes, o Poder Judiciário, a jurisdição constitucional e os mecanismos de freios e contrapesos; o presente trabalho busca analisar o Supremo Tribunal Federal brasileiro e as interpretações contemporâneas sobre tal teoria. Adotou-se o método dedutivo por meio de revisão de literatura a partir de análises teórico-doutrinárias, legais e jurisprudenciais, com base na literatura nacional e internacional específica sobre o assunto. A partir da análise realizada, concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio constitucional no Brasil.
O direito comparado como alternativa para a solução de conflitos
Monografia apresentada ao Curso de Graduação da PUC-SP como parte dos requisitos para a obtenção do título de bacharel em Direito, na área de Direito Comparado, sob a orientação do Professor-Orientador Cláudio Finkelstein. RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo explorar a história e a natureza do direito comparado, bem como compreendê-lo como alternativa para a solução de conflitos. Aponta que essa possibilidade se viabiliza principalmente diante daqueles casos que carregam semelhança com normas ou entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais integrantes de um determinado direito estrangeiro, o qual regula e interpreta a situação litigiosa de forma mais completa e dinâmica, levando a melhores soluções do que as possibilitadas pelo direito nacional. Mostra, ainda, que, face à conjuntura mundial contemporânea não há como um Estado se isolar completamente. Esclarece que o constante intercâmbio de bens e de pessoas e as complexas relações negociais ultrapassam a esfera do nacional, o que torna imperativo o uso de métodos comparativos para o aperfeiçoamento do direito pátrio, tanto na sua aplicação como na criação de novas normas. Com a apresentação de exemplos contidos na jurisprudência brasileira e na estrangeira, considera que a aplicação do direito comparado na solução de conflitos é cada vez mais frequente, postura essa tida por muitos estudiosos da matéria como útil e necessária.