Com Pachukanis, para além de Pachukanis: direito, dialética da forma- valor e crítica do trabalho (original) (raw)
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Modos de produção e forma jurídica: Pachukanis e o suposto caráter capitalista do direito
Crítica Marxista, 2024
Examino neste artigo a tese da natureza capitalista do direito, argumentando que, ao contrário de uma tese bastante defendida na literatura brasileira, a forma jurídica, assim como a forma-mercadoria e o capital, existem, de maneira contida, nos modos de produção pré-capitalistas. Isto ocorre em razão da ligação entre a forma jurídica e a forma-mercadoria, descoberta por Pachukanis. Esse direito pré-capitalista, conforme argumento, é e não é direito; é e não é a negação do privilégio. Com a transição ao capitalismo, opera-se uma mudança qualitativa na natureza do direito, que alcança sua plena determinação histórica.
“Diálogos” entre Lukács e Pachukanis sobre a crítica ao Direito
InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, 2017
Pretendemos trazer à tona a possibilidade de abordar conjuntamente autores díspares como Lukács e Pachukanis. Para tanto, procuraremos mostrar que, na análise do Direito de cada um destes autores, há convergências temáticas que, ao mesmo tempo, colocam-se como pontos de dissonância; isto se mostra, sobretudo, ao se tratar da relação entre Direito e capitalismo, da forma jurídica, da extinção do Direito e da questão da transição ao socialismo. Sobre todos estes temas, é possível buscar uma espécie de embate entre as posições dos autores aqui tratados para, então, desenvolver com mais cuidado, e com fôlego, uma crítica ao Direito.
Lukács e Pachukanis diante da gênese do Direito e da forma jurídica
V. 16, n. 04, 2023
Partiremos do problema ligado à posição de Pachukanis sobre a gênese do Direito, cuja forma seria essencialmente capitalista. No entanto, como temos por objetivo demosntrar, para o próprio autor de Teoria geral do Direito e o marxismo, há formas jurídicas embrionárias e rudimentares, que se colocam anteriormente ao capitalismo. A partir da análise imanente, de José Chasin, temos por objetivo analisar como a tradição pachukaniana brasileira, capitaneada, sobretudo, pela obra do filósofo althusseriano Márcio Naves, tende a enfocar a especificidade do Direito sob o prisma da ruptura com formas pré-capitalistas de regulamentação social. Assim, como veremos, ela deixa de enfatizar (e, no limite, coloca-se contra) a existência de formas jurídicas embrionárias e rudimentares. Desse modo, pretendemos demonstrar que se tem algo antagônico em um autor importante como Lukács que, por outro lado, procura passar pelo processo de gênese e desenvolvimento do Direito, trazendo à tona, tanto o surgimento de um Direito que não se diferencia facilmente da moral e da ética, quanto o modo pelo qual a forma jurídica vem a se colocar com toda a sua especificidade somente na sociedade capitalista. Assim, talvez de modo irônico, tem-se como resultado que Lukács – sobre este ponto específico –, mesmo que não concorde com a tese pachukaniana sobre a especificidade capitalista do Direito, tende a aproximar-se mais do modo de análise pachukaniano que os próprios pachukanianos brasileiros. Defendemos que a obra lukacsiana é um excelente ponto de partida para a crítica marxista ao Direito, sendo que o autor húngaro precisa ser mais estudado no Brasil no que diz respeito à esfera jurídica.
Mercadoria e sujeito, valor e direito: esboços para uma leitura de Pachukanis
O presente trabalho almeja, em uma leitura de Pachukanis, ressaltar a vinculação feita pelo autor entre forma jurídica e forma valor, para, daí, extrair posteriormente a possibilidade fazer uma analogia entre as formas aparentes do valor (valor de troca) e as formas aparentes do direito (momento judicial e momento legislativo), a partir de uma leitura de trechos encontrados na obra Teoria Geral do Direito e Marxismo. (Uma nova versão do artigo, revisada e expandida, está em preparação)
Os momentos da forma jurídica em Pachukanis: uma releitura de Teoria geral do direito e marxismo
Verinotio revista on-line – n. 19. Ano X, abr./2015, ISSN 1981-061X (http://www.verinotio.org/sistema/index.php/verinotio/article/view/203/193), 2015
Neste artigo pretendemos demonstrar, a partir de uma releitura da principal obra do jurista soviético Evgeny Pachukanis, os vários momentos da forma jurídica, incluindo sua forma fundante, essencial (que lhe dá traço específico), bem como suas formas aparentes (momentos legislativo e judicial) ou, ainda, suas formas transitivas (momentos moral e privado). O livro Teoria geral do direito e marxismo, de 1924, não apenas alcança a especificidade do jurídico, mas também maneja com a complexidade do fenômeno, seguindo a senda inaugurada por Marx e seu método de análise do capital.
Teoria geral do direito e marxismo de Pachukanis como crítica marxista ao direito
Neste artigo trataremos da obra de Pachukanis buscando explicitar o valor deste grande teórico para o marxismo e procurando enxergá-lo enquanto um importante marxista do século XX. Para tanto, passaremos pelas dificuldades de tratar de tal autor em meio ao campo marxista; depois, averiguaremos como ele procura delinear noções essenciais como as de ciência e de ideologia. Em um momento posterior, tendo em conta o estatuto da teoria do direito no autor, será discutida a relação que ele traça entre o “sujeito jurídico” e os textos do próprio Marx para, então, por fim, analisar o tratamento dispensado pelo autor de Teoria geral do direito e marxismo às “regras técnicas”
Marx como crítico do Direito; para além de Pachukanis
Resumo: No presente texto pretende-se problematizar a afirmação pachukaniana segundo a qual da análise marxiana presente em O capital, tem-se imediatamente a categoria " sujeito de direito " ; assim, ao analisar a noção de " pessoa " no capítulos I e II da obra magna de Marx, intenta-se mostrar que o central ao autor é a tematização sobre a forma social do valor, a qual, em verdade, traz consigo uma oposição entre reificação e a noção de pessoa. Por fim, pretende-se trazer o modo pelo qual Marx aponta elementos importantes em meio à " luta por direitos " , de modo oposto ao que se dá na teoria do autor soviético, de Teoria geral do Direito e marxismo. Palavras-chave: Marx, Pachukanis, sujeito de direito, teoria do valor Marx as critic of Law; beyond Pachukanis Abstract: In the present text we intend to problematize the Pachukanian affirmation according to which the Marxian analysis present in Capital, one immediately has the category "subject of right"; Thus, in analyzing the notion of "person" in chapters I and II of Marx's masterpiece, we try to show that the central to the author is the thematization of the social form of value, which, in fact, brings with it an opposition Between reification and the notion of person. Finally, it is intended to bring the way in which Marx points out important elements in the midst of the "struggle for rights", as opposed to the theory of the Soviet author, General Theory of Law and Marxism.
Resumo: pretendemos trazer à tona a possibilidade de abordar con-juntamente autores díspares como Lukács e Pachukanis. Para tanto, procuraremos mostrar que, na análise do Direito de cada um destes autores, há convergências temáticas que, ao mesmo tempo, colocam-se como pontos de dissonância; isto se mostra, sobretudo, ao se tratar da relação entre Direito e capitalismo, da forma jurídica, da extinção do Direito e da questão da transição ao socialismo. Sobre todos estes temas, é possível buscar uma espécie de embate entre as posições dos autores aqui tratados para, então, desenvolver com mais cuidado, e com fôlego, uma crítica ao Direito. Abstract: we intend to bring Pachukanis´and Lukács´theories on Law to a " dialogue ". Taking as a departing point their critic of Law, we will show the compatibility, and difference, on a certain level, of the au-thors´position on Law and Capitalism, the juridical form, the abolition of Law and the transition to Socialism. We intend to explain the possibility and this " dialogue " , showing that this may lead to the development of a carefully critic of Law, in which there is still a lot to advance.