Análise da relativização da presunção da inocência pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do HC 126.292/SP (original) (raw)
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Perspectivas críticas do Direito, da Democracia e da Sustentabilidade, 2019
A presente pesquisa busca analisar o princípio da presunção de inocência e sua importância no Processo Penal brasileiro, e sua relevância no Estado Democrático de Direito. Desse modo, visa a discussão da presunção de inocência como garantia prevista na Constituição Federal e enunciada no rol de direitos fundamentais, ainda, nos principais diplomas internacionais que versam sobre direitos humanos em que o Brasil é signatário, para posteriormente correlacionar a presunção de inocência com outras normas vigentes do processo penal brasileiro: ônus da prova, regra de forma (dever) de tratamento ao acusado, in dubio pro reu. Assim, através do auxílio do método de abordagem dedutivo, junto ao método de procedimento monográfico, utilizando-se da técnica de pesquisa da documentação indireta com ênfase bibliográfica. Após essa fundamentação inicial trata-se de analisar o julgamento do Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus n.º 126.292, e explorar os argumentos/fundamentos trazidos e explanados pelos ministros, que provocaram uma reviravolta no entendimento pacificado anteriormente pela Corte acerca da presunção de inocência, e que culminou na alteração jurisprudencial que relativizou o conceito de trânsito e julgado e autorizou a antecipação da execução da pena após confirmação de sentença em segunda instância, se mostrando em total dissonância com o artigo 5°, inciso LVII, que condiciona a prisão em regra à sentença condenatória irrecorrível (trânsito em julgado).
Prim Facie
A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, com papel relevante no ordenamento constitucional brasileiro. Segundo a literalidade do dispositivo, somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória pode-se considerar alguém culpado. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292-SP, entendeu, por maioria, que a partir do julgamento condenatório em tribunal recursal ordinário, a execução da pena pode iniciar-se, pois nos recursos de natureza extraordinária não se discutem questões fáticas, somente de direito. O problema a ser investigado é se a literalidade da regra constitucional da presunção de inocência permite a execução provisória de pena na pendência de julgamento de recursos de caráter extraordinário. O objetivo geral é responder qual interpretação deve prevalecer acerca do limite de prevalência do princípio de presunção do estado de inocênci...
Revista de Ciências do Estado (REVICE), 2018
Este trabalho tem como objeto de estudo a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do habeas corpus n. 126.292 (HC n. 126.292) que relativizou o princípio da presunção de inocência do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Aqui, o esforço recairá na tarefa de demonstrar a inadequação dos fundamentos utilizados pelo voto do Ministro (Min.) Luís Roberto Barroso no HC n. 126.292 em duas perspectivas. Em primeiro lugar, sustenta-se a existência de uma inconsistência teórica interna ao voto proferido por Barroso, na medida em que o Ministro se afastou das vertentes teóricas por ele suscitadas em seu próprio voto. Em segundo lugar, será evidenciada a insuficiência da mutação constitucional para lidar com a relação entre Direito e política e com a força normativa dos princípios jurídicos. The purpose of this work is study the decision pronounced by the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal -STF) in the habeas corpus n. 126.292 (HC n. 126.292), which referred to the principle of the presumption of innocence of article 5, LVII, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 (CRFB/ 88). Here the effort will fall on the task of demonstrating the inadequacy of the foundations used by the vote of the Justice Luís Roberto Barroso in HC n. 126.292 in two perspectives.First, the existence of an internal theoretical inconsistency to Barroso's vote is maintained, as the Justice has departed from the theoretical strands he raised in his own vote.Second, there will be evidence of the insufficiency of the constitutional mutation to deal with the relationship between law and politics and with the normative force of principles.
Revista de Estudos Jurídicos UNESP, 2017
O escopo do artigo é demonstrar a importância do princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, e consequentemente a relevância da preservação semântica constitucional. Nesta perspectiva, examina-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reinterpretou o princípio da presunção de inocência, proferindo que a execução de sentença penal condenatória, exarada em segunda grau de jurisdição, mesmo que ainda sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio em fomento. Pretende-se demonstrar a gravidade deste novo entendimento, que imbuído pelo ativismo judicial, modificou texto constitucional, e ocultou-se quanto à constitucionalidade do art. 283 do CPP, cujo conteúdo espelha a norma contida no inciso LVII. Quanto ao delineamento metodológico, trata-se de uma pesquisa aplicada, qualitativa e descritiva, realizada a partir de fontes bibliográficas e documentais, com o emprego do método dedutivo. Conclui-se qu...