LIVRO Povos Indigenas no Brasil (original) (raw)
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Indios na sociedade brasileira
Estima-se que no Brasil em 1500 viviam entre 2 e 4 milhões de nativos, reunidos em centenas de grupos étnicos com culturas e línguas diferentes.
POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CONTATO NO BRASIL
Após 26 anos, é possível celebrar a eficácia dos princípios do Sistema de Proteção ao Índio Isolado: o respeito à decisão dos povos de se manter isolados e a auto determinação dos grupos de recente contato. Porém, dificuldades apontam para um colapso do sistema, de forma que a política estatal de "não contato" vai configurandose como mera retórica POR ANTENOR VAZ* Avistamentos ou contato com indígenas "isolados" na América do Sul têm sido notícia recorrente na imprensa internacional. Brasil, Equador, Peru, Colômbia,
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (1a Ed) e Ministério da Educação (2a. Ed), 1992
Trata-se do catálogo da Exposição "Índios no Brasil: Alteridade, Diversidade e Diálogo Cultural", que ocupou de 14 de junho a 27 de julho de 1992 todo o andar térreo do Pavilhão da Bienal no Parque do Ibirapuera em São Paulo, como uma das principais atividades do projeto cultural "500 Anos: Caminhos da Memória - Trilhas do Futuro" desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, durante a gestão da filósofa Marilena Chauí, no governo de Luiza Erundina. Com curadoria do antropólogo Luis Donisete Benzi Grupioni, que organiza o catálogo, composto por uma coletânea de artigos de diversos especialistas, além das obras apresentadas na exposição.
Revisitando Histórias Dos Povos Indígenas No Brasil
Revista Habitus - Revista do Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia, 2020
Federal do Sul da Bahia, unindo artigos de pesquisadores, de todo o Brasil que estudam sobre temática indígena. A coletânea está dividida em duas partes. A primeira, intitulada de "Protagonismos Indígenas em diferentes espacialidades, temporalidades e discursividades" é formada por 8 artigos, dentre os quais estão os trabalhos dos professores Jorge Eremites,
Raízes Culturais Brasileiras- Indigenas_ Ens. 5 a 8.
As raízes culturais Brasileiras. Nem é preciso imaginar muito para saber que o primeiro contato entre índios e portugueses em 1500 foi de muita estranheza para ambas as partes. As duas culturas eram muito diferentes e pertenciam a mundos completamente distintos. Sabemos sobre os índios que viviam naquela época, graças a Carta de Pero Vaz de Caminha (escrivão da expedição de Pedro Álvares Cabral ) e também aos documentos deixados pelos padres jesuítas. Oscar Pereira da Silva-Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro em 1500. -1922, Óleo sobre tela.
Povos Indigenas Cidadania Igualdade e Culpabilidade Penal
Este estudo, mediante pesquisa bibliográfica, objetivou individuar, no contexto constitucional, direitos como cidadania, igualdade e cultura dos povos indígenas, cuja análise desenvolveu-se a partir da Constituição vintista de Portugal e Constituições brasileiras mediante método dialético. Entendendo os direitos fundamentais dos povos indígenas nessas Constituições, procuraram-se respostas ao tratamento desigual, em algumas legislações e por parte da doutrina, no tocante ao homem reputado civilizado e o indígena. Verificou-se, então, que vivenciamos o multiculturalismo, que significa a convivência, em um mesmo espaço geográfico, de diversas culturas, por isso, necessitando que se promova, efetivamente, o direito fundamental de respeito ao “ser diferente” e pratique-se a interculturalidade em consonância ao Estado Democrático de Direitos Humanos. Também, focalizou-se a questão da culpabilidade penal atribuída à pessoa de cultura indígena – (in) imputabilidade – no sentido de ser impossível excluir sua culpabilidade por inimputabilidade, haja vista tratar-se de pessoa de cultura “minoritária”, diferente, mas ser pessoa de cultura diferente não equivale ao primeiro elemento da imputabilidade (biológico), ou seja, doença mental; ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. ABSTRACT The present work, by the means of a bibliographic research, aimed to singularize within the constitutional context rights such as citizenship, equality and culture of indigenous peoples, from an approach that was developed based on the Portuguese Constitution of 1822 and Brazilian Constitutions, applying a dialectical method. Understanding the fundamental rights of indigenous peoples in those Constitutions, we sought to discuss the unequal treatment in some legislations and by the doctrine, i.e., regarding the man reputed civilized and the indigenous. Considering we live in multiculturalism, which means the coexistence of different cultures within the same geographic space, it is necessary then to effectively promote the fundamental right to “be different” and to practice interculturality in accordance to the Democratic State of Human Rights. This work also addressed the criminal culpability attributed to the person of indigenous culture – their (non-)imputability, in the sense that it would be impossible to exclude their culpability due to non-imputability since they are from a different “minority” culture, and being from a different culture does not correspond to the first (biological) element of imputability, which is mental illness or incomplete or retarded mental development.
Os Povos Indígenas Brasileiros e a “Cidadania Ativa”
Revista Argumenta, 2005
Resumo: O texto sugere contornos da cidadania indígena, conjugando aspectos da "cidadania fragmentada ou diferenciada"com a "cidadania cosmopolita ou global" (Farinas Dulce), para buscar estabelecer uma ampla possibilidade emancipatória dos povos indígenas, tanto no contexto local como no global. Expõe as dificuldades nos contextos histórico e político, que são adversos a estes, eis que com base na noção clássica de cidadania, como proposta por Marshall (direitos civis, direitos políticos e direitos sociais), mostram-se desastrosas as evidências empíricas dos processos institucionalizados de transformação do índio em não índio. A conclusão dirige-se para a necessidade de respeito à composição pluritécnica dos Estados contemporâneos, respeitando-se a cultura indígena e sua identidade diferenciada, sem subordiná-la, inclusive no Brasil, onde a Constituição Federal reconhece expressamente tais diferenças, ou seja, reconhece os índios, suas organizações sociais, usos, costumes, tradições, direito ao território e capacidade postulatória.
CARTILHA DE DIREITOS INDÍGENAS, 2021
Esta cartilha de Direitos Indígenas é um dos resultadoa de uma pesquisa da URCA que se iniciou em 2014 e um dos principais resultados foi a localização de comunidade Sítio Poço Dantas, autoidentificada da etnia Kariri, localizada em Crato - Ceará, no Distrito Monte Alverne. Em 2018 a pesquisa teve continuidade com a ampliação da contagem da população autoidentificada e novos estudos teóricos e de apoio à organização social Associação dos índios Cariri do Sítio Poço Dantas, e com isso, subsidiar com dados o processo de reconhecimento pela FUNAI da etnia Kariri e, consequentemente, acesso aos direitos indígenas, previsto na Constituição Federal de 1988, nos artigos 231 e 232. Esta cartilha é também uma ferramenta inicial de estudo para jovens pesquisadores e professores do ensino fundamental e médio para a temática dos indígenas e suas lutas por direitos no Brasil e América Latina.