A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA E A PROBLEMÁTICA EM TORNO DA HIPOLEGISLAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (original) (raw)

COMPARAÇÕES ENTRE ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA E COISA JULGADA NOS PARÂMETROS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Revista Nomos (Fortaleza), 2018

Resumo Tutela antecipada significa a concessão em caráter satisfativo da tutela final almejada pelo autor. Ou seja, significa antecipar judicialmente a tutela do bem da vida, ora em discussão, com fundamento na relevante urgência que de outra forma ocasionaria uma irreparável lesão ou pe-recimento do direito pleiteado. Nesse sentido, estando o direito ao bem da vida sofrendo risco ou perigo de lesão irremediável, por exemplo, pela passagem do tempo, caberá ao julgador estabele-cer um juízo superficial baseado em uma cognição sumária sobre a demanda para verificar requi-sitos inerentes a medida de antecipação da tutela. Esta, se estabelece como um juízo superficial sobre a documentação e a caracterização do próprio direito. Desta forma, inovou o novo código de processo civil ao revestir a decisão em sede de tutela antecipada em caráter antecedente do véu da estabilidade. Isto gerou um impasse, colocando a estabilização de frente para a coisa julgada, sob tais diretrizes processuais. Coisa julgada é qualidade que reveste uma decisão de imutabili-dade, tornando-a não mais passível de interposição de recurso ou discutível processualmente. Ainda, a decisão estabilizada vai de encontro a esse entendimento, no sentido de tornar a decisão indiscutível após certo lapso temporal para propositura de ação autônoma em razão de prazo decadencial estabelecido no novo código de processo civil. A par disso, buscou-se desenvolver um trabalho pautado no método hipotético-dedutivo, em que pese a completa novidade do tema, retirando o conteúdo da literatura especializada e concluindo por resultados esperados quando do crescimento da utilização da tutela antecipada com intuito de estabilização.

A RECONFIGURAÇÃO DAS TUTELAS " PROVISÓRIAS " (ANTECIPATIVAS) A PARTIR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 1

Sumário: 1. Introdução -2. Teoria da cognição judicial -2.1. Juízo de certeza: cognição vertical exauriente -2.2. Juízo de probabilidade: cognição vertical sumária -3. Das tutelas jurisdicionais -4. A extinção do processo cautelar autônomo e a tentativa do legislador em fixar uma unidade ontológica das tutelas provisórias -5. O regime jurídico das tutelas provisórias no CPC/2015 (arts. 294 a 311) -5.1. O uso equivocado da expressão "provisória" pelo legislador -5.2. A provisoriedade do provimento e a sumarização da cognição como técnica processual de neutralização dos efeitos deletérios do tempo no processo: efetividade versus segurança jurídica -5.3. Formas de requerimento -5.4. Cabimento e competência -5.5. Legitimidade -5.6. Dever de fundamentação -5.7. Momento da concessão -5.7.1. Liminarmente -5.7.2. Provimento incidental -5.7.3. Na sentença -5.7.4. Em grau recursal -5.8. Formas de efetivação e o poder geral de cautela -5.9. Reversibilidade -5.10. Responsabilidade por dano reverso -6. Das tutelas provisórias de urgência -6.1. Distinção entre tutela satisfativa e tutela cautelar -6.2. Da concessão da tutela com base em fumus boni iuris (probabilidade) e periculum in mora (urgência) -6.3. Da tutela de urgência satisfativa -6.4. Estabilização da tutela de urgência satisfativa versus coisa julgada -6.5. Da tutela de urgência cautelar -6.6. Fungibilidade das tutelas provisórias de urgência -7. Das tutelas provisórias de evidência -7.1. Da tutela de evidência punitiva por atos protelatórios e abusivos da parte -7.2. Da tutela de evidência fundada em provas e precedentes vinculantes -7.3. Da tutela de evidência com base em contrato de depósito -7.4. Da tutela de evidência documentada e ausência de suficiente contraprova -8. Tutelas provisórias especiais (técnicas especiais) -9. Conclusões -10. Referências.

DA – SUPOSTA – PROVISORIEDADE DA TUTELA CAUTELAR À " TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA " NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: ENTRE AVANÇOS E RETROCESSOS

Área do Direito: Processual Resumo: Enquanto objeto cultural, a tutela cautelar tem enlaces históricos e ideológicos que não podem ser desprezados; fatores contextuais que explicam sua natureza e, no caso da tutela de segurança, sua (in)dependência. Dotada de um livro específico no Código de Processo Civil de 1973, a tutela cautelar foi aglutinada à tutela antecipada (satisfativa) no novo Código de Processo Civil (Livro V, Parte Geral). Sob o pálio da " provisoriedade " , o que explica o nome do referido Livro V, o legislador ordinário misturou técnica processual e tutela dos direitos. Utilizando a tutela cautelar como fio condutor, este ensaio analisa a ideia de " provisoriedade " em perspectiva histórica, confrontando às principais contribuições da doutrina brasileira em sentido antagônico, tendo o objetivo de fornecer subsídios à compreensão das cautelas em meio às mudanças legislativas. Abstract: Every human creation has cultural and ideological influences that cannot be neglected for those interested in its study; when it comes to the Law, this should be largely understood and accepted. Having that lesson in mind, we will study the " tutela cautelar " in a historical perspective, showing how it was largely influenced by some italian scholars from the beggining of the twentieth century, specially by Calamandrei, who is acknowledged for the development of the idea of provisionary. Afterwards, we will study how the idea of provisionary, supposedly a characteristic of " cautelares " , reflected in our new civil procedure code (Livro V, Parte Geral). Our goal is to provide elements for the comprehension of the new rule of " tutela cautelar " in Brazil.

A TUTELA INIBITÓRIA E OS SEUS FUNDAMENTOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Revista de Processo

O presente artigo visa a demonstrar no que consiste a tutela inibitória, seus fundamentos, bem como o seu tratamento no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), ressaltando-se sempre que a prevenção é requisito indispensável para uma tutela efetiva na defesa de direitos que não permitem a sua transformação em pecúnia. Il presente articolo desidera dimostrare che cosa è la tutela inibitoria, i suoi fondamenti e la sua descrizione nel Nuovo Codice di Procedura Civile (CPC/2015), sottolineando sempre che la prevenzione è un requisito essenziale per una tutela effettiva dei diritti che non permettono la loro trasformazione in denari.

TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

RESUMO A proposta do referido trabalho estrutura-se no estudo das Tutelas e na análise das mudanças pertinentes ao que tange o Projeto do Novo Código de Processo Civil.Para uma boa convivência em sociedade é necessário que haja normas, para que de tal forma o comportamento humano não ultrapasse o rol das legalidades. Foi com esse intuito que surgiram os ramos do Direito, que são normas que disciplinam a vida em sociedade. A proposta do Projeto do Novo Código de Processo Civil é a retirada do Processo Cautelar que, hoje, são tratadas no Livro III do Código de Processo Civil, as medidas urgentes que são tratadas nesse rol passaram a ser conhecidas como tutela de urgência e tutela de evidência, que então precisam ser impetradas nos autos da ação principal. O que se busca com o atual projeto em tramitação é a regularização das crises surgidas com o não cumprimento de normas dispostas pelo Direito, as tutelas urgentes só são utilizadas quando ocorre risco eminente de não haver à realização correta da tutela jurídica. As mesmas funcionam como o remédio jurisdicional, que são invocados para o não perecimento do Direito. Palavras-chave: Processo. Tutela. Direito. Regularização.

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E SUA ESTABILIZAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Visa o presente trabalho explanar e analisar o novo regramento processual dado à tutela antecipada pela Lei 13.105/2015, o novo Código de Processo Civil, averiguando especificamente a sua concessão, a legitimidade para seu pleito, a competência para seu julgamento, bem como a possibilidade de sua estabilização e suas hipóteses – algo há muito discutido e buscado pelos processualistas pátrios. A delimitação do tema e o enfoque do trabalho consistem nessa possibilidade de estabilização dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada de forma antecedente. Analisa quais serão as decorrências das condutas comissivas e/ou omissivas de autor e réu ao aditar, ou deixar de aditar a petição inicial, ou ao interpor recurso da decisão concessiva do pedido de tutela antecipada, ou deixar de fazê-lo. Opta pelo método científico indutivo, conquanto a partir do estudo do regramento – previsto no Código de Processo Civil de 2015 – e da doutrina referente ao tema é possível identificar as possíveis soluções para as problemáticas do cotidiano forense, cujas consequências não estão definidas com a clareza esperada do texto normativo. Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015; Tutela de urgência; Tutela antecipada antecedente; Estabilização; Hipóteses de incidência.

APONTAMENTOS PARA A TUTELA ESPECÍFICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O presente artigo enfrenta o tema da Tutela Específica das Obrigações de Fazer, Não Fazer e Entregar Coisa no âmbito do novo Código de Processo Civil. Além dos estudos da Tutela Específica, é analisado projeções em torno da mesma, tais como o tratamento legal referente às suas concessões nas formas antecipada e inibitória.

A TUTELA PROVISÓRIA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: COMPATIBILIDADE COM A JUSTIÇA DO TRABALHO? THE PROVISIONAL TUTELAGE IN THE NEW CIVIL PROCEDURE CODE: COMPATIBILITY WITH THE LABOR COURT

The present essay aims to discuss the compatibility of the Provisional Tutelage from the New Civil Procedure Code with the Labor Procedure, against the sensitive doctrinal development about the theme. As a research methodology, several scientific papers were held, from several scholars for the application of the New Code to the labor procedure, also with the aid of the interpretative statements from the Forum Permanente de Processualistas Civis (Permanent Forum of Civil Procedural Experts). Further up, it is established a parallel between the news of the Book V of the NCPC from the viewpoint of the article 769 of the CLT. In the midst of these discussions, is sought the most appropriate response to the thematic question in the light of the social principles of the Labor Court.