DAVID Decio Franco SALOMAO Antonio Pena em Hegel Justica e Sistema Criminal 18 20190318 83651 1i0ul91 (original) (raw)
2018, Revista Justiça e Sistema Criminal
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma reflexão sobre a finalidade da pena para o filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel e demonstrar como a doutrina apresenta uma interpretação inadequada de sua proposta. Para tanto, apresenta, inicialmente a estrutura do Direito para o filósofo e como ele compreende o Estado a partir de uma concepção racional pautada em liberdades. Posteriormente, parte para a definição de crime para Hegel, valendo-se da compreensão do conceito de Unrecht por ele utilizado. Em seguida, é apresentada a proposta hegeliana de pena (conhecida atualmente como teoria retributivista) e sua finalidade. Ao final do trabalho é feita uma reflexão sobre a possibilidade de aplicação da teoria de Hegel nos dias atuais e a dificuldade de sua superação, ainda que necessária.