A COAÇÃO MORAL DESCULPANTE NO DIREITO PENAL PORTUGUÊS E BRASILEIRO (original) (raw)

DA COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA NO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS

Resumo: Em sequência de precedente investigação sobre a culpa jurídico-penal, apresentamos nova contribuição referencial, não sobre o descortinar do seu sentido material per se, mas sobre a sua aplicabilidade gradativa, mormente no que tange ao nível do homicídio privilegiado. Com efeito, a culpa jurídico-penal assume contornos quantitativos assaz peculiares. Procuraremos dar conta de um desses contornos nos casos de especial atenuação da culpa mercê de um estádio emocional do agente que o impele à prática do homicídio e lhe diminua sensivelmente a culpa, qual seja, a compreensível emoção violenta, primeira cláusula presente no art. 133º do Código Penal (doravante CP). Para tanto, porquanto, como reiteradamente vem afirmando a nossa Mestre, Profª. Bárbara Sousa e Brito, se afigura imperioso que o direito penal tenha uma base ontológica forte, é mister recorrer a uma abordagem interdisciplinar para melhor se compreender como tais estádios psicológicos influem no processo decisório do agente, lhe toldam a capacidade de raciocínio e lhe diminuem os freios inibitórios normativos, invocando uma análise, à luz das ciências da psicologia, da própria emoção e das suas tipologias e alcance. Só assim haverá condições para, amiúde, analisarmos juridicamente, compreensivamente, a cláusula da compreensibilidade, que fará, se passar no crivo da sensível diminuição da culpa, atenuar a culpa do agente. Endereçamos um especial agradecimento às nossas Mestres, Profª. Bárbara Sousa e Brito e Prof.ª Maria da Conceição Valdágua, pela transmissão de uma sabedoria ímpar, pela motivação,

DELAÇÃO (COLABORAÇÃO) PREMIADA: A TORTURA COMO MÉTODO PROBATÓRIO E A PERSISTÊNCIA DA MENTALIDADE INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

8° Congresso Internacional de Ciências Criminais PUCRS

A presente pesquisa tem como objetivo analisar o instituto da delação (colaboração) premiada, e questionar o sentido do uso demasiado das práticas de delação, presentes nas atuais investigações criminais no país. No entanto busca-se questionar a “negociação” de uma delação premiada via prisão preventiva, ou seja, utilizar-se de uma medida extrema como a prisão, como método de tortura psicológica “legalizada”, como instrumento probatório nas investigações criminais. Assim, por meio do método dedutivo, almeja-se discutir os crimes de Estado, mais precisamente a tortura, e compreender os discursos maniqueístas, e anseios punitivistas presentes nos operadores do direito, que buscam legitimar a prática de tortura como instrumento investigativo lícito, na ilusória tentativa de atingir a segurança jurídica, através da expansão do poder punitivo.

A RESPOSTA PENAL A VIOLÊNCIA CONJUGAL NO BRASIL

RESUMO: O presente artigo busca refletir acerca da resposta penal presente na Lei nª 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, criada no Brasil para o enfrentamento da violência doméstica e familiar cometida contra a mulher, explicitando as contradições entre as medidas de endurecimento penal e a perspectiva de emancipação/ superação no campo do Direito Penal. É importante aprofundar este debate a fim de construir uma nova cultura jurídica, pois se a desigualdade entre homens e mulheres é patente, é mais ainda no âmbito do direito penal que expressa percepções acerca destas relações de gênero, construindo e/ou ratificando tais desigualdades seja ao colocar a mulher em situação de vítima ou de autora de um delito. Não é, portanto, o espaço mais adequado para dirimir certos conflitos, muitas vezes contribuindo para o seu acirramento. Palavras-chave: Demanda Penal, Movimentos feministas e de mulheres, violência doméstica e familiar. ABSTRACT: This article aims to reflect about the answer criminal in the Law 11.340/2006, the " Maria da Penha " Law, created in Brazil to confront the domestic and family violence committed against women, highlighting the contradictions between the measures of criminal hardening and the prospect of emancipation / overcome in the field of criminal law. It is important to deepen the debate in order to build a new legal culture, for if the inequalities between men and women is obvious, it's still under criminal law, which express these perceptions about gender relations, building and / or ratifying these inequalities is to put women in situations of victim or author of a crime. It is therefore most appropriate space to resolve certain conflicts often contributing to their aggravation.

A ESTRUTURA ACUSATÓRIA COMO GARANTIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL PORTUGUÊS

Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2021

Resumo: A expressão estrutura acusatória foi inserida no direito brasileiro por meio da Lei nº 13.964, de 2019, que alterou profundamente o Código de Processo Penal. A intenção do legislador foi dar fi m à discussão sobre qual seria o sistema processual penal adotado no Brasil-ou, como mínimo, em sua principal legislação processual penal-, deixando registrado, de modo expresso, a adesão à modalidade acusatória, apontada como a mais coerente com o seu texto constitucional. Entretanto, raros são os estudos de cariz verdadeiramente científi co, voltados à identifi cação do que seja uma estrutura acusatória. Identifi cada essa lacuna doutrinária, o presente texto se propõe a apontar a origem portuguesa dessa expressão, e analisar sua confi guração no país de origem, a partir da doutrina lusitana, de modo a ver se é possível termos um ponto de partida para a discussão que tomará conta da doutrina brasileira nos próximos anos.

A RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURIDICAS ANALISE CRITICA COMPARATIVA DOS SISTEMAS BRASILEIRO E ESPANHOL DE IMPUTAÇÃO

Revista General de Derecho Público Comparado, n. 22, 2017

RESUMO: O presente trabalho analisa o tratamento concedido à responsabilidade penal da pessoa jurídica tanto no Brasil, quanto na Espanha, abordando não só os aspectos dogmáticos e de política criminal atinentes ao tema, mas também os critérios de responsabilização do ente coletivo. Para tanto, parte-se de uma descrição e análise da evolução legislativa e doutrinária conferida ao tema no Brasil, à luz da Constituição Federal, da Lei 9.605/98, bem como das propostas de reforma do Código Penal brasileiro (Projeto de Lei 236 de 2012). Ademais, faz-se um especial destaque ao sistema espanhol de responsabilidade penal do ente coletivo, visto que, assim como no nosso país, a introdução dessa responsabilidade não ficou isenta de críticas e dificuldades. Todavia, o legislador espanhol, a partir da última reforma introduzida em 2015 no Código Penal, pretendeu suprir as lacunas iniciais e amoldar a responsabilização penal do ente corporativo às tendências modernas. Por fim, a pesquisa realiza uma análise contextual e comparativa das regras que regem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em ambos ordenamentos jurídicos, objetivando evidenciar os problemas referentes ao tema na legislação pátria e a existência ou não de correspondências entre os dois modelos de imputação criminal da pessoa jurídica.

COMPÊNDIO DE DIREITO PENAL BRASILEIRO Parte Geral sumário

A obra que o leitor tem em mãos é consubstanciada por um panorama abrangente da Parte Geral do Direito penal brasileiro. O livro é inspirado por três diretrizes que, inegavelmente, o transformam em uma obra singular em nossa literatura: i) foi elaborado a partir das perspectivas desenvolvidas pela Teoria da Ação Signifi cativa de Vives Antón; ii) tem como preocupação fundamental a clareza expositiva e a argumentação didática e iii) ao mesmo tempo em que busca fazer jus à sua proposta de ser um compendio, dá conta de realizar um estudo sufi cientemente profundo e com inegável rigor teórico. O presente compendio foi pensado, também, com o objetivo de se transformar em um valioso instrumento de apoio para o estudo em sala de aula. Inclusive, sua divisão temática é feita em lições, precisamente para realçar essa sua função de guia de estudo. Apesar disso, a obra tem utilidade não apenas aos estudante de graduação, mas também aos profi ssionais do Direito e estudantes de pós-graduação, uma vez que problematiza questões interessantes do Direito penal e aborda perspectivas relevantes para a solução de casos na práxis forense.

A COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL NO BRASIL

Assistimos, atualmente, a importantes alterações na forma de o Estado brasileiro interagir com outros países em investigações e procedimentos judiciais em matéria penal. Nesse sentido, há pouco mais de uma década, o fenômeno da internacionalização do direito penal tem impulsionado a incorporação de novos mecanismos e institutos voltados a permitir ou aprimorar o diálogo entre o nosso ordenamento jurídico e os demais. Nesse período, as disposições constantes no Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal CADERNO -15 CADERNOS DIREITO GV 6 a mudança de competência para julgar e processar cartas rogatórias e homologações de sentença estrangeira do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta alteração ocorreu com a Reforma do Judiciário, promulgada pela Emenda Constitucional 45/2004, de 08.12.2004, e incorporada em março do ano seguinte pela Resolução 09, de 04.05.2005, da presidência do STJ. Outra alteração de suma importância é a estruturação de uma "autoridade central" brasileira, responsável por tramitarem diretamente pedidos de cooperação internacional, além de propor e negociar acordos internacionais com este fim, papel desempenhado pelo Departamento de Recuperação e Ativos Ilícitos do Ministério da Justiça (DRCI-MJ). Nesse quadro insere-se o projeto de pesquisa "Cooperação penal internacional no Brasil", iniciado em julho de 2004, no marco de um convênio de cooperação científica firmado entre a Internacional do Ministério da Justiça. Nesta primeira etapa da pesquisa, o foco foi a atuação do Poder Judiciário em pedidos de cooperação penal internacional recebidos pelo Brasil na última década. Especificamente, o objeto de análise foram cartas rogatórias, homologações de sentenças estrangeiras e extradições que tramitaram no STF entre 1994 e 2004. A pesquisa buscou cumprir dois objetivos. Em primeiro lugar, desenvolver um método de sistematização e estudo de decisões judiciais, procurando dar o máximo aproveitamento às informações disponibilizadas na Internet, no caso, pelo STF. Em segundo lugar, conhecer a demanda por cooperação internacional que chega ao País e a forma como respondemos a elas. Para tanto, foi construída uma base de dados, de acordo com diferentes critérios conforme se explicitará adiante, que compreende 400 cartas rogatórias, 151 homologações de sentença estrangeira e 203 acórdãos referentes a pedidos de extradição julgados pelo STF entre 1994 e 2004. Extraídos da página do STF na Internet, as decisões e os acórdãos foram compilados e suas informações sistematizadas em tabela formato Excel. Este levantamento permitiu extrair uma série de informações concernentes à tramitação dos pedidos no STF, inéditas à escassa doutrina que se ocupa do tema. E ofereceu um primeiro PROJETO DE PESQUISA -A COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL NO BRASIL CADERNO -15 CADERNOS DIREITO GV 7 quadro da cooperação internacional no Brasil, no que diz respeito, por exemplo, aos países e aos tipos de diligências solicitadas, aos crimes sobre os quais versam as decisões, ao tempo de tramitação e aos fundamentos apresentados para concessão e denegação dos pedidos. Ao lado dos resultados quantitativos, a compilação de informações completas sobre cada um dos acórdãos facilita a identificação e a reconstituição da formação de entendimentos jurisprudenciais relativos a questões específicas. O presente relatório limita-se a apresentar a metodologia utilizada para selecionar as decisões e construir a tabela, a descrição da tramitação dos pedidos e os resultados quantitativos obtidos, em relação a cada um dos pedidos de cooperação internacional analisados aqui: carta rogatória (I), homologação de sentença estrangeira (II) e extradição (III). Ainda que uma série de questões suscitadas aqui dependa de análise qualitativa, os resultados ora apresentados fornecem dados empíricos úteis à permanente tarefa de reformulação do desenho institucional da cooperação internacional no Brasil. ANEXO II -SENTENÇA ESTRANGEIRA CADERNO -15 CADERNOS DIREITO GV 8 PROJETO DE PESQUISA -A COOPERAÇÃO PENAL INTERNACIONAL NO BRASIL CADERNO -15 CADERNOS DIREITO GV 9 1.1. DESCRIÇÃO DA COLETA DE DADOS Para o levantamento dos dados sobre as cartas rogatórias, utilizamos a base de dados do site do STF (www.stf.gov.br). A pesquisa foi feita pelo termo rogatória dentro do campo "decisões monocráticas". Foram encontradas 655 decisões, envolvendo cartas rogatórias (CR), pedido de homologação de sentença estrangeira (SE) e pedido de extradição (EX). Para a pesquisa, foram consideradas apenas as decisões denominadas "CR" pelo distribuidor do STF, totalizando 400. Este conjunto de decisões, referentes ao período compreendido entre 13.10.1994 a 20.03.2004, compõe nosso banco de dados. Se considerarmos os números de distribuição da primeira e da última carta rogatória do banco de dados, é possível identificar que, no decorrer deste mesmo período, entraram no STF 3.890 cartas rogatórias. Não há, no entanto, como estabelecer qualquer tipo de relação entre as 400 cartas do nosso banco e o total de cartas do período. Isto porque, ao contrário dos acórdãos, que são disponibilizados no site a cada sexta-feira, as decisões monocráticas passam por um processo de seleção manual, não baseado em critérios objetivos. De acordo com as informações fornecidas pelo Sr. Alaor Assis Fernandes, tendo em vista o "enorme volume" de decisões monocráticas proferidas semanalmente pelo Supremo, é necessário fazer uma seleção. Responsável por grifar em vermelho em cópia impressa do Diário Oficial da União as decisões monocráticas que vão para o site, Sr. Alaor explica que os "critérios de seleção são subjetivos" e que procura "eliminar as decisões muito repetitivas, sem muito interesse ao usuário do site". 5 Isto significa que os resultados apresentados ao final neste relatório não representam a totalidade de cartas rogatórias do período, mas apenas o total de cartas rogatórias disponíveis no site. Enfim, a partir das informações do site, foram copiadas para documentos de Word a página principal (com o resumo da decisão e dos fatos), o link intitulado "detalhes" que continha informações sobre o número do protocolo, data de entrada no STF, país de origem, data da na Idade Média da Cooperação Internacional. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 54, maio-jun. 2005; e Maíra Rocha Machado. Cooperação penal internacional no Brasil: as cartas rogatórias passivas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 53, p. 98-118, mar.-abr. 2005. 5 Agradecemos mais uma vez ao Sr. Alaor, chefe da coordenadoria de análise de jurisprudência da Secretaria de documentação do STF desde 1997, que nos recebeu em 22.07.2004 e nos prestou gentilmente esclarecimentos fundamentais à pesquisa.