UNIJUÍ -UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DAIANE ANDRETTA PORTELLA OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E A (IM)POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO Ijuí (RS) 2014 (original) (raw)

UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOSIANE ADRIELI MATTER A INTERDISCIPLINARIDADE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

This academic work presents a bibliographical research to base the reflections, and a field research at a State School in Santa Rosa town, in order to investigate the comprehension of educators regarding the interdisciplinarity, as well as the results of an interdisciplinary pedagogical practice in the first grades of Primary School. However, it is necessary to understand that interdisciplinarity refers to integrating the different school subjects and this practice in the school routine may help the students learn in a significant way. Therefore, a review towards the interdisciplinary practice, its implications and changes in the education is suggested. Finally, the results achieved during the research are also emphasized, through which it was possible to realize the necessity of having an interdisciplinary practice, so that the teaching-learning process will really take place.

UMA ANÁLISE SOBRE A CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

RESUMO: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que o trabalhador, no exercício diário de suas funções, esteja submetido a agente insalubre e perigoso, não pode perceber cumulativamente os dois adicionais, devendo escolher aquele que lhe seja economicamente mais vantajoso. Entretanto, a vedação vai de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pes-soa humana e do valor social do trabalho e princípios peculiares do Direito do Trabalho – em especial, o da proteção – devendo ser, por isso, repensada. A necessidade de revisão do texto normativo ganha maior relevância dentro do contexto atual, em que é elevado o número de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho típicos. A teoria das lacunas ontológicas e axiológicas e textos normativos da legislação pátria e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também servem de sustentáculo para a busca de uma nova interpretação do assunto. A cumulação, em última analise, por majorar o custo da mão de obra, pode ser móvel para o empregador adotar medidas que eliminem ou reduzam os agentes gravosos à saúde e à segurança do trabalhador, proporcionando um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de infortúnios. PALAVRAS-CHAVE: Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Cumulação. Princípios. Introdução A fi gura dos adicionais de insalubridade e periculosidade foi criada para encarecer o custo da mão de obra e, por consequência, desestimular o empregador a submeter o obreiro a condições de trabalho gravosas à sua saúde ou integridade física. Entretanto, com o passar do tempo e com o incremento da tecnologia e industria-lização, é possível perceber que esses adicionais não têm cumprido sua função, o que pode ser explicado, entre outros motivos, pelo seu valor insufi ciente para compelir o empregador a manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Em vez disso, o em-pregador acaba optando por pagar a parcela de valor pouco expressivo, em uma espécie de monetização da saúde do empregado. Pensando a curto prazo e ignorando a importância de preservar a saúde e integri-dade do obreiro, os empregadores acabam pagando o adicional e não adotando medidas de proteção individual e coletiva para eliminar ou neutralizar os riscos e agentes capa-zes de gerar doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contribui para esse estado de coisas na medida em que há norma expressa proibindo a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos do art. 193, § 2º, devendo o trabalhador optar por aquele que lhe seja economicamente mais vantajoso, ainda que exerça suas atividades exposto a ambos os agentes nocivos.