STF e Liberdade de Expressão (original) (raw)
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STF versus STF: as liberdades de expressão e a desinformação
Artigo publicado ( Conjur, 2020) À questão "o que significa a palavra liberdade?", feita por Roscoe Pound, podemos imaginar muitas possibilidades. Entre tantas, a de que se possa pensar e dizer o que se quer, bem como o direito ao dissenso e ao desacordo. No artigo, discute-se a jurisprudência do STF sobre as liberdades de expressão e comunicação, que foi objeto de nossa pesquisa (1988-2018). Ressalta-se que o inquérito das fake news vai contra essa jurisprudência e interrompe uma tendência libertária do Supremo. ------------- When asked by Roscoe Pound, "What does the word freedom mean?", we can imagine many possibilities. Among many, the possibility of thinking and saying whatever one wants, as well as the right to dissent and disagreement. The article discusses the STF's case law on freedom of expression and communication, which was the subject of our research (1988-2018). It is worth noting that the fake news investigation goes against this case law and interrupts a libertarian trend of the Supreme Court.
Liberdade De Expressão e O Discurso De Ódio
Direitos Democráticos & Estado Moderno, 2020
O presente trabalho objetivou discutir a relação da liberdade de expressão e seus limites no discurso de ódio. A análise do tema baseia-se no estudo da previsão constitucional acerca da liberdade de expressão nos ordenamentos jurídicos americano e europeu, e no estudo da jurisprudência atual brasileira, passando-se então à análise dos princípios da ponderação e proporcionalidade como meios do qual se é possível solucionar conflitos de normas fundamentais caso a caso. Por fim, fez-se o estudo de um caso concreto: RHC 146.303/RJ, caso do pastor Tupirani da Hora Lores, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu por conferir à liberdade de expressão um caráter não absoluto.
Direito à Liberdade de Expressão
O Conteúdo Jurídico dos Direitos Humanos: Direitos Civis e Políticos nos Instrumentos Internacionais, 2022
A liberdade de expressão é um dos direitos mais imprescindíveis para as democracias e para o conjunto dos direitos humanos. As razões pelas quais a liberdade de expressão deve ser protegida juridicamente são inúmeras. É por meio de sua garantia que outros direitos humanos são reivindicados e exercidos efetivamente. É pela liberdade de expressão que a autonomia, o livre desenvolvimento da personalidade, a participação política, o pluralismo, a organização de oposições políticas, o exercício da atividade jornalística, o debate e a formação da opinião pública se tornam possíveis. Esse direito, ainda, está interligado com outros direitos de liberdade, como o acesso à informação, associação e reunião, e de religião. Além disso, a proteção da liberdade de expressão abrange não apenas o direito de falar, escrever e se expressar por qualquer outro meio garantido, mas também buscar e difundir informações, ideias e opiniões. Por isso, há uma dimensão dupla que lhe é característica e deve ser efetivamente garantida a todas as pessoas e à sociedade, enquanto coletivo. A importância da liberdade de expressão, e todas as demais justificativas que fundamentam a sua garantia e necessária efetivação, não significam uma natureza absoluta desse direito. Assim como outros direitos humanos, o seu exercício implica deveres e responsabilidades e pode ser limitado de forma legítima, a depender de circunstâncias e em respeito aos critérios previstos nas normativas internacionais de direitos humanos. Esses e outros pontos serão trabalhados e esclarecidos nesse capítulo, com base nos estândares e no marco normativo internacional dos Sistemas Global (ONU) e Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, aos quais o Brasil está comprometido em razão da ratificação e promulgação de tratados internacionais e vinculado perante a jurisdição internacional.
O ESTADO E A ENCRUZILHADA EM QUE SE SITUA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM MATÉRIA DE FÉ
Caderno Virtual - IDP, 2018
Sumário: Introdução. 1 Breves considerações sobre a liberdade de expressão. 2 A liberdade de expressão em uma encruzilhada. 3 O Estado e a sua inserção no embate liberdade de expressão-liberdade religiosa. Conclusão. Referência Bibliográfica. RESUMO: Este trabalho analisa a atuação do Estado no embate entre a liberdade religiosa e a liberdade de expressão. Busca-se delinear a encruzilhada em que a liberdade de expressão se situa e elaborar uma perspectiva de atuação do Poder Público no contexto delineado. Palavras-Chave: Liberdade religiosa. Liberdade de Expressão. Estado e Religião. ABSTRACT: This research examine the state's performance in the clash between religious freedom and freedom of expression. It seeks to outline the crossroads in which freedom of expression is situated and to elaborate a perspective of the Public Power in the context outlined. Keywords: Religious freedom. Freedom of speech. State and Religion. INTRODUÇÃO No atual cenário histórico-político, não são raras as vezes em que surgem manifestações que se prestam a demonstrar irresignação quanto a aspecto de crença alheia sob o pretexto do uso da livre manifestação do pensamento. Símbolos religiosos retratados de maneira ridicularizada, pichações em locais que se prestam a culto religioso com maldizeres, depredações nesses estabelecimentos e passeatas tendentes a manifestar desconformidade a um credo são os exemplos.
Liberdade de Expressão, Direito Fundamental Ilimitado?
São típicas as situações de conflito entre direitos fundamentais. Como refere VIEIRA DE ANDRADE , estas “surgem cada vez com mais frequência em face do alargamento doutrinal e jurisprudencial do âmbito e da intensidade de protecção dos direitos fundamentais. Por um lado, os direitos, liberdades e garantias apresentam-se em novas facetas e com pretensões irradiantes (...)” Assim, o conflito entre direitos fundamentais tem lugar “sempre que se deva entender que a Constituição protege simultaneamente dois valores ou bens em contradição numa determinada situação concreta.” Falamos, por exemplo, e ao que ao nosso trabalho diz respeito, da oposição entre a liberdade de expressão (concretizada na liberdade de imprensa e informação) e o direito ao bom nome e à reputação Deste modo, como deve ser resolvida uma colisão entre direitos fundamentais? Como se resolve um conflito entre direitos fundamentais sem hierarquia entre eles? Estará a liberdade de expressão desprovida de quaisquer limites?
Liberdade de Expressão e Capacidade Comunicativa
Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 2019
O ambiente de comunicação descentralizada, ainda que não perfeitamente democrática, da internet proporcionou oportunidades de equilíbrio do poder de alcançar uma audiência de uma forma jamais vista na sociedade tradicional dos meios de comunicação de massa. A conveniência da atuação judicial para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão é diferente daquela existente há três décadas. Essa inserção mais igualitária de uma grande parcela da população no debate público resultou, de um lado, na mobilização de grupos para coibir o discurso de ódio na internet e fora dela. De outro, ampliou radicalmente os meios para que um indivíduo possa responder a uma ofensa. Diante disso, a pergunta de pesquisa é se seria necessário um aprimoramento da técnica para resolver tais conflitos de direitos fundamentais. Minha hipótese é de que esse aprimoramento é necessário, por meio da incorporação de um teste prévio à ponderação. A metodologia é de revisão de literatura, estudos de caso e a...