100 anos do Genocídio Armênio - negacionismo, silêncio e direitos humanos 1915-2015 (original) (raw)

241. A representação do Genocídio Armênio no New York Times (1915)

Ar@cne, 2020

O jornal New York Times é na atualidade um dos principais dispositivos de difusão de informação no mundo. Apesar de originalmente americano, é referência na circulação de ideias em vários países. Com tal, mostra-se um jornal extremamente combativo e polêmico, sendo essa sua principal característica desde a sua fundação. Nosso estudo sobre a produção deste jornal no ano de 1915 analisa todos os textos que abordaram o genocídio armênio, em curso naquele período. Constatamos que o New York Times assumiu, no ano de 1915, uma postura de denunciar ao mundo as crueldades pelas quais passaram o povo armênio além de destacar a necessidade de intervenção de outros Estados frente a situação que se deflagrava na Turquia. A análise deste jornal nos permitiu conhecer ainda os meios usados pelos turcos para submeter os armênios, ressaltando assim a crueldade dessas práticas.

O genocídio Armênio no direito internacional

Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Aborda-se o evento do genocídio armênio, ocorrido no contexto histórico da Primeira Guerra Mundial e a posterior contribuição para construção do conceito no Direito Internacional. O termo “genocídio” é atribuído ao jurista polonês Raphael Lemkin, que também garantiu que o conceito formulado se tornasse amplamente divulgado e reconhecido como um crime cuja repressão e punição estariam amplamente asseguradas no Direito Internacional. Existem inúmeras narrativas sobre o fenômeno genocídio e embora não seja prática atual, foi no contexto histórico das grandes guerras do Século XX e dos consequentes extermínios em massa, que a questão se tornou central para a sociedade internacional. Diante desses fenômenos, questionou-se o que vem a caracterizar o genocídio e quais são os mecanismos de proteção internacional que possam coibir, atualmente, a prática deste crime. Esta pesquisa terá por objetivo geral analisar a sistematização histórica a justificar a conceituação do genocídio nas normas i...

Rock e Direitos humanos: System of a Down e o genocídio armênio

O artigo objetiva explanar de que forma o rock pode ser visto como um elemento capaz de dar voz a demandas de sujeitos marginalizados. Tendo por foco o genocídio armênio, procurou-se demonstrar como a atuação da banda System of a Down contribui para que o assunto ganhe visibilidade. Assim, utilizou-se como principal fonte de pesquisa o documentário Screamers, que enfatiza a recepção do público sobre o genocídio armênio.

'É o renascimento de uma identidade nacional': a relevância da Guerra e do Genocídio no nacionalismo armênio

Hades: Revista interdisciplinar, 2017

Desde 1988, a Armênia e o Azerbaijão travam um conflito em torno do Nagorno-Karabakh, região reivindicada pelas duas ex-repúblicas soviéticas. O conflito havia sido interrompido por um cessar-fogo em 1994, mas foi retomado durante quatro dias em abril de 2016, levando a mais de uma centena de mortes em ambos os lados. Neste trabalho eu pretendo analisar o papel desempenhado pela Guerra do Karabakh na construção de uma identidade nacional na Armênia. A análise se baseia em pesquisas etnográficas realizada na Armênia em dois períodos, em abril e em setembro de 2016, de modo a delinear observações preliminares sobre as quais caberá, futuramente, aprofundar a reflexão.

Violência, Direitos Humanos e Genocídio 1

2012

Resumo: Este artigo se propõe a refletir sobre o genocídio a partir de fundamentos e teorias sociais e políticas sobre a violência. Ao abordarmos o tema da violência procuramos efetuar uma simetria em relação aos direitos humanos ou direitos fundamentais. Em sua origem os direitos humanos tinham por função precípua a limitação da interferência do Estado na vida do indivíduo. Sendo este mesmo Estado o detentor do monopólio da violência e do jus puniendi procura eleger a partir disso, determinados bens jurídicos a serem tutelados penalmente. Ao prever a criminalização da prática de genocídio-Lei n°. 2.889/56-o legislador brasileiro procurou realizar garantias de proteção às perseguições ou extermínios de grupos étnicos, religiosos ou sociais. Todavia, buscaremos demonstrar a desatualização da legislação nacional na repressão à violência, incapaz de se evitar a ocorrência de genocídios em nosso país e o pior, do risco de essas ações serem diretamente realizadas pelo próprio Estado. Pal...

Violência, Direitos Humanos e Genocídio

Revista LEVS

Este artigo se propõe a refletir sobre o genocídio a partir de fundamentos e teorias sociais e políticas sobre a violência. Ao abordarmos o tema da violência procuramos efetuar uma simetria em relação aos direitos humanos ou direitos fundamentais. Em sua origem os direitos humanos tinham por função precípua a limitação da interferência do Estado na vida do indivíduo. Sendo este mesmo Estado o detentor do monopólio da violência e do jus puniendi procura eleger a partir disso, determinados bens jurídicos a serem tutelados penalmente. Ao prever a criminalização da prática de genocídio – Lei n°. 2.889/56 – o legislador brasileiro procurou realizar garantias de proteção às perseguições ou extermínios de grupos étnicos, religiosos ou sociais. Todavia, buscaremos demonstrar a desatualização da legislação nacional na repressão à violência, incapaz de se evitar a ocorrência de genocídios em nosso país e o pior, do risco de essas ações serem diretamente realizadas pelo próprio Estado.

Armário Nunca Mais: Apontamentos Sobre Gênero, Currículo e Censura

Revista de Estudos Interdisciplinares, 2020

Resumo: O presente trabalho é fruto das indagações e questionamentos levantados nas discussões do projeto de pesquisa "Fronteiras das Relações de Gênero em Contexto Escolar" e do programa de extensão "Mulheres sem Fronteiras", vinculado do GEEP-Grupo de Pesquisa em Gênero, Ética, Educação e Política, que trabalham a temática da inserção dos temas gênero e sexualidade nos currículos escolares, principalmente no ambiente de formação básico. Tais apontamentos são pertinentes, também, em vista da expansão do acolhimento e da criação de políticas públicas de inclusão dentro de sala de aula, o que oportuniza o trabalho em prol de uma compreensão ainda maior sobre as diversas formas de ser e existir. Ademais, com o surgimento de movimentos como a "Escola sem Partido" e o combate à "Ideologia de Gênero", se vê a necessidade de identificação e exploração destes temas de forma concisa em ambientes de formação, enquanto forma de embate aos cenários de censura, cada vez mais recorrentes no país, como no caso da Bienal do RJ e da cartilha em São Paulo. Para tanto, utiliza-se uma metodologia qualitativa, de cunho bibliográfica, documental e exploratória para verificação das tentativas de censura nos currículos escolares.