Michael Procopio em Cursos e Concursos Classicação dos Crimes no Direito Penal: resumo completo (original) (raw)

Material de Aopoio Direito Penal Cristiano Rodrigues Oficina de Questoes 02

Ordem Unificado PADRÃO DE RESPOSTA -PEÇA PROFISSIONAL ENUNCIADO Gilberto, quando primário, apesar de portador de maus antecedentes, praticou um crime de roubo simples, pois, quando tinha 20 anos de idade, subtraiu de Renata, mediante grave ameaça, um aparelho celular. Apesar de o crime restar consumado, o telefone celular foi recuperado pela vítima. Os fatos foram praticados em 12 de dezembro de 2011. Por tal conduta, foi Gilberto denunciado e condenado como incurso nas sanções penais do Art. 157, caput, do Código Penal a uma pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, tendo a sentença transitada em julgado para ambas as partes em 11 de setembro de 2013. Gilberto havia respondido ao processo em liberdade, mas, desde o dia 15 de setembro de 2013, vem cumprindo a sanção penal que lhe foi aplicada regularmente, inclusive obtendo progressão de regime. Nunca foi punido pela prática de falta grave e preenchia os requisitos subjetivos para obtenção dos benefícios da execução penal. No dia 25 de fevereiro de 2015, você, advogado(a) de Gilberto, formulou pedido de obtenção de livramento condicional junto ao Juízo da Vara de Execução Penal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, órgão efetivamente competente. O pedido, contudo, foi indeferido, apesar de, em tese, os requisitos subjetivos estarem preenchidos, sob os seguintes argumentos: a) o crime de roubo é crime hediondo, não tendo sido cumpridos, até o momento do requerimento, 2/3 da pena privativa de liberdade; b) ainda que não fosse hediondo, não estariam preenchidos os requisitos objetivos para o benefício, tendo em vista que Gilberto, por ser portador de maus antecedentes, deveria cumprir metade da pena imposta para obtenção do livramento condicional; c) indispensabilidade da realização de exame criminológico, tendo em vista que os crimes de roubo, de maneira abstrata, são extremamente graves e causam severos prejuízos para a sociedade. Você, advogado(a) de Gilberto, foi intimado dessa decisão em 23 de março de 2015, uma segunda-feira. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para sua interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO O examinando deve interpor um recurso de Agravo em Execução, com fundamento no Art. 197 da Lei de Execução Penal -Lei nº 7.210/84. Prevê o Art. 197 da LEP que, das decisões proferidas pelo juiz em sede de Execução Penal, caberá o recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Em que pese a Lei de Execução Penal trazer a previsão do recurso cabível, não estabeleceu, de maneira expressa, qual seria o procedimento a ser adotado para tramitação desse recurso. Prevaleceu, então, no âmbito da doutrina e da jurisprudência, que o procedimento a ser adotado seria semelhante àquele previsto para o recurso em sentido estrito. Assim, é necessária a elaboração de uma petição de interposição, direcionada ao Juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, acompanhada das respectivas Ra-

28/8/2014 Resumo de Direito Penal -Tudo Sobre Concursos

Todo o conjunto de normas jurídicas que têm por finalidade estabelecer as infrações de cunho penal e suas respectivas sanções e reprimendas. O Direito Penal é um ramo do Direito Público (que diz respeito a função ou dever do Estado). Há que se acrescentar que o Direito Penal é formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado (na aplicação de sanções e eventuais benefícios), quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado. DIVISÃO DO CÓDIGO PENAL O Código Penal é divido em artigos, que vão do 1º ao 361. Em sua Parte Geral (artigos 1º a 120), cuida de assuntos pertinentes a aplicabilidade, características, explicações e permissões contidas na lei penal. Sua segunda parte, ou Parte Especial (artigos 121 a 361) trata dos crimes em si, descrevendo condutas e penas a serem aplicadas .

A Nova Criminologia A Luz do Direito Penal e da Vitimologia Antonio

Uma terceira cosmo visão da justiça penal, 171 Linhas fundamentais das cosmovisões retributiva e restau rativa, 173 Comentários a favor da justiça recriadora, 176 Traços fundamentais do novo modelo recriador, 187 C a p í t u l o 9 DA V1TIMOLOGIA À REFORMA DO C Ó D IG O P E N A L , 191 Não confundamos o sujeito passivo com as vítimas, 191 A reparação no Código p e n a l do século XIX não é a do século XXI, 192 0 juiz deve atender primeiro às vítimas, 193

Notas sobre Concurso de Crimes e de Leis Penais

Estas notas procuram resumir de forma sistemática e crítica os temas do concurso de crimes (condutas) e do concurso de leis penais (normas). A doutrina nacional aborda o concurso de leis penais como "concurso formal". Em sintonia com a doutrina estrangeira (v.g. Zaffaroni), vamos tratá-lo como concurso real de leis (normas). Em seguida, trataremos do concurso aparente de leis, tema que na doutrina nacional é estudado como "conflito aparente de leis penais", um capítulo do estudo da interpretação das leis penais. É evidente a vantagem da abordagem estrangeira para a compreensão do concurso formal e sua distinção com relação ao "conflito aparente de leis". Tratamos ainda do chamado concurso material de crimes como concurso real de condutas. Introduzimos, de acordo com a doutrina estrangeira, o conceito de concurso aparente de condutas, que se aproxima do nosso "crime continuado". Abordamos também as diversas soluções legais adotadas no Brasil e no exterior quanto à aplicação da pena em face do concurso de normas ou de condutas.