A denúncia e a resilição. Críticas e propostas hermenêuticas ao art. 473 do CC/2002 brasileiro (original) (raw)
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O PROJETO DE LEI 6299/2002 E O PRINCIPIO JURÍDICO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL
ANAIS DO XVIII ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA ISSN 18088457 , 2018
Resumo O artigo propõe uma reflexão acerca das alterações legislativas propostas pelo Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, considerando o cenário jurídico e político que circunda o debate na esfera nacional e internacional, com vistas a avaliar se há, no caso, ofensa ao princípio jurídico do não retrocesso socioambiental. Entre as alterações propostas, destacam-se, a mudança do termo "agrotóxico" para pesticida; modificações no poder de registro; criação da "análise de risco", no lugar da avaliação realizada pelas autoridades de saúde, com foco na identificação do perigo das substâncias; flexibilização do controle por meio de registros e autorizações temporárias, dentre outras. Entre os argumentos contrários ao PL destacam, prioritariamente, a proteção à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em sede de resultados, constata-se a existência de argumentos jurídicos e científicos contrários à aprovação do texto do Projeto, bem como uma reunião de esforços significativos que extrapolam as fronteiras do Brasil nesse sentido. A despeito disso, a Comissão Especial decide pela aprovação do parecer do relator, favorável às alterações em comento, em junho de 2018. Em sede de conclusão, verifica-se flagrante ofensa ao princípio de não retrocesso socioambiental, com prejuízos para o homem e para a natureza, haja vista inegável ofensa aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de pesquisa qualitative, exploratória, de cunho bibliográfico e documental, realizada mediante o método hipotético-dedutivo. Palavras-chave: Agrotóxicos. Projeto de lei. Proibição de retrocesso. Direito à saúde. Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Introdução O presente estudo aborda as lacunas e inconstitucionalidades do PL nº 6299, de 13 de março de 2002, de autoria do então senador Blairo Maggi (PP), atual Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A pesquisa parte da hipótese de que o projeto viola o princípio da vedação ao retrocesso dos direitos socioambientais, além de apresentar outras inconstitucionalidades. O PL e os demais projetos a ele apensados tem como objetivo modificar a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, conhecida como a Lei dos Agrotóxicos. A discussão envolvendo o uso do agrotóxico está atrelada a várias outras questões como a poluição química, assunto discutido no cenário internacional desde a década de 1960, por meio da obra de Rachel Carson, "Primavera Silenciosa".
Resumo: O presente artigo tem como objetivo a análise da obrigatoriedade ou não da denunciação da lide. Parte-se de outros pressupostos teóricos que não o enriquecimento ilícito, mas, sim, de um desenvolvimento da teoria ponteana que diferencia ação material, ação processual e remédio jurídico processual. Tendo por base essa construção teórica, passa-se ao exame do direito positivo, em especial a hipótese da denunciação da lide por evicção no atual CPC, por ainda ser alvo de grandes polêmicas, e no novo CPC.
Anotações sobre o recurso de apelação no projeto do novo Código de Processo Civil
O presente ensaio tem como objetivo a análise das principais alterações pertinentes ao recurso de apelação no projeto do novo Código de Processo Civil que está sob análise na Câmara dos Deputados. Examinam-se as alterações referentes aos efeitos do recurso, com a realização de crítica sobre a posição adotada pelo projeto, bem como as regras pertinentes ao procedimento de interposição e julgamento do recurso pela Corte superior e a alteração referente à forma de impugnação das questões decididas antes da sentença. Chega-se à conclusão de que as alterações propostas não atingem a finalidade almejada pelo projeto de tornar mais célere e efetiva a prestação jurisdicional. PALAVRAS-CHAVE: Apelação; Efeitos; Projeto do novo Código de Processo Civil.
Análise Comparativa Dos Artigos 472 Do CPC/73 e 506 Do CPC/2015: Convite a Um Debate
Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, 2019
Tem-se por escopo fazer apontamentos sugestivos acerca da alteração redacional entre os artigos 472 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) e com o art. 506 do atual (CPC/15) e suas respectivas implicações jurídicas. A problemática nasce do silêncio doutrinário e jurisprudencial que pode ter consequências graves. Procedeu-se a uma análise redacional comparativa a sugestivos institutos jurídicos, partindo-se de uma pesquisa bibliográfica, pelo método dedutivo, colhendo-se os principais referenciais doutrinários ao intuito de comparar aqueles dispositivos legais e concluir pela importância de que o tema seja urgentemente enfrentado pela doutrina.
RESUMO: O presente trabalho tem por escopo a análise crítica um importante problema político-criminal da atualidade: a criminalização dos responsáveis pelos crimes de registro de nascimento inexistente, parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, o que não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, criticando-se a atividade desenfreada do Poder Legislativo, que produz leis penais para tutelar bens jurídicos passíveis de proteção por outras esferas do Direito, valendo-se da força simbólico-comunicativa do Direito Penal desnecessariamente, ampliando em demasia o alcance da Ciência Penal, a ponto de vulgarizar todo o sistema jurídico-penal em razão de seu uso indiscriminado. Para tanto, em primeiro plano, este estudo trata da Política Criminal relativa ao estado de filiação, criticando o intervencionismo estatal em questões familiares. Posteriormente, analisam-se os tipos penais insculpidos nos artigos 241 e 242 do Código Penal brasileiro, criticando-se tais criminalizações, tendo em vista tratar-se de tipos penais subsidiários, perfeitamente dispensáveis do ordenamento jurídico-penal e passível de salvaguarda por outras criminalizações e pelo Direito Civil, que na resolução de tais conflitos mostra-se muito mais eficaz do que a intervenção penal.
Revista da Faculdade de Direito da FMP, 2020
Resumo A decisão judicial é o momento em que o julgador aplica o direito ao caso concreto, merecendo, por conta disso, especial atenção por parte dos juristas que se preocupam com o processo judicial em um Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o presente artigo pretende discutir, no âmbito do pro-cesso penal, a relevância da correlação entre acusação e decisão como forma de se estabelecer critérios para que o decisor julgue conforme a imputação inicial, entendida como a narração fática, bem como a qualificação jurídica desses fatos, na medida em que é na denúncia ou queixa que é formado o arca-bouço fático e jurídico que estabelece os caminhos os quais as partes poderão percorrer na produção da prova e no esclarecimento dos fatos, delimitando, por consequência, a cognição da decisão judicial no âmbito de um processo penal que se pretenda acusatório, através da crítica aos artigos 383 e 384 do código de processo penal, sob a ótica da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD). Palavras-chave: Processo Penal. Princípio da correlação. Decisão Judicial. Estado Democrático de Direito Abstract The judicial decision is the moment when the judge applies the law to the specific case, deserving, because of that, special attention on the part of the jurists who are concerned with the judicial procedure in a Democratic State of Law. In this context, the present article intends to discuss, in the scope of the criminal procedure, the relevance of the correlation between the prosecution and the decision as a way of establishing standards for the decision maker to judge according to the initial imputation, understood as the factual narration of the prosecution, as well as the legal qualification of these facts, insofar as it is in the complaint or complaint that the factual and legal framework is established that establishes the paths that the parties may take in the production of evidence and in the clarification of the facts, delimiting, consequently, the cognition of the judicial decision in the context of a criminal procedure that is intended to be accusatory, through the criticism of articles 383 and 384 of the code of criminal procedure, from the perspective of the Hermeneutic Criticism of Law (HCL).