A importância da criminologia na investigação criminal (original) (raw)

CRIMINOLOGIA E SUA IMPORTÂNCIA NA ATIVIDADE POLICIAL

A criminologia é o conjunto de conhecimentos a respeito do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. A origem do termo do latim crimino ("crime") e do grego logos ("tratado" ou "estudo"), seria portanto o "estudo do crime".É uma ciência empírica, por basear-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais do que em opiniões e argumentos, e também interdisciplinar, por ser formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros. O estudo em questão aborda o delinquente através de um caráter plurifatorial, no qual indivíduo é compelido a fazer infrações por causas externas, as quais não consegue controlar. Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela ideia de "fator". Isso implica o reconhecimento de não apenas uma causa, mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência política-criminal.

A importância das escolas criminológicas no estudo do crime

As escolas criminológicas se complementam porque todas ofereceram resultados significativos para o estudo das ciências criminais, resultados que devem ser observados tanto à luz de suas trajetórias históricas quanto de suas teorias, pois nenhuma escola pode se considerar mais importante que a outra porque todas convergiram na busca da origem e causas do fenómeno criminal". (Flaviano Francisco) Criminologia: A importância das escolas criminológicas no estudo do crime Flaviano E.B Francisco -Especialista em Ciências-jurídico Criminais. Resumo: O trabalho científico a ser apresentado surge como alvo escolhido para traçar os pontos relevantes da trajetória histórico-filosófica das escolas criminológicas no que diz respeito ao estudo do crime. Destacando as posições da escola clássica, positiva e sociológica na investigação da origem e causas do fenómeno criminógeno na sociedade. Sabe-se, portanto, que a grande inspiração da criminologia se transmite na perspetiva de sustentar que não existe sociedade sem crime, e tal facto a torna cada vez mais ativa e abrangente no conhecimento científico do fenómeno criminal, já que sua finalidade (entre outros aspetos) é identificar as causas determinantes do crime e auxiliar na sua prevenção, bem como encontrar formas de ressocializar o agressor na sociedade, daí o seu âmbito interdisciplinar que a torna uma das ciências mais completas no estudo e/ou investigação do crime. E, todas essas iniciativas só são possíveis no âmbito da criminologia, ciência única e capaz de fazer um diagnóstico preciso (preventivo ou sucessivo do fenómeno criminal), bem como sugerir diretrizes e/ou estratégias para o controle do crime.

Cade criminologia no estudo de tortura

Portuguese translation of "Where is Criminology in research on torture, researched and written 2010. Argues that most US academic disciplines shy away from studying torture except as something that other countries rather than the US do. Criminology is especially absent in scholarship on torture, a subject that could be central to criminology

O papel das evidências na investigação do crime de homicídio

Este artigo primeiramente apresenta abordagens teóricas sobre o homicídio e a investigação criminal e, em um segundo momento, identifica e descreve o papel das evidências na investigação desse tipo de crime, à luz do arcabouço teórico de Bruno Latour, discorrendo sobre o trabalho de policiais e peritos criminais. As evidências em uma investigação crimi- nal oferecem acesso indireto aos eventos que ante- ciparam o crime e têm duas dimensões importantes: são vestígios materiais, passíveis de ser transmitidos, armazenados e acessíveis no curso da investigação; e são também representações de eventos, que infor- mam a dinâmica de um fato ou evento.

Por que a criminologia (e qual criminologia) é importante no ensino jurídico

Revista de derecho Penal y Criminología, 2017

Tendo sido responsável pela criação da disciplina Criminologia nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, e ministrando-as, juntamente com outros colegas, há quase quinze anos, sinto-me à vontade para falar da importância da disciplina nos Cursos Jurídicos brasileiros-precisamente a importância na qual apostamos-razão deste escrito à comunidade jurídica. Imperioso, pois, registrar que, apesar do Ensino Jurídico brasileiro de graduação e, sobretudo, de pósgraduação, contar com excelentes e consagradas cátedras de Criminologia, duas evidências (empiricamente verificáveis) são ainda marcantes: uma, é a da ausência ou do lugar residual, periférico, que a disciplina ocupa na grade curricular, regra geral, optativa. A outra, é a de que, quando presente, são as Criminologia críticas que ocupam nela um lugar residual, cabendo a centralidade à Criminologia positivista. Trabalho, portanto, com uma dupla hipótese: a disciplina Criminologia ocupa pouco espaço no Ensino Jurídico e as Criminologias críticas pouco espaço na Criminologia. O Direito Penal, a contrario sensu, ensinado à luz da Dogmática Penal e, portanto, o Direito Penal dogmático, ocupa um lugar central e espaçoso (I, II, III, IV, V). Mas, qual é a relação existente entre Direito Penal (dogmático) e Criminologia? Qual a importância da Criminologia no Ensino do Direito? Mas, de que Criminologia estamos falando, se "a" Criminologia no singular não existe? Tais interrogantes, colocados aqui no início do século XXI, soariam familiares na Europa de finais do século XIX e transição para o XX, entre nomes célebres como Franz Von Liszt, Enrico Ferri, Arturo Rocco, pois foi precisamente o debate sobre as relações

Breves considerações acerca do papel da Criminologia Crítica no processo de Expansão do Direito Penal

Sumário: Introdução. 1. Criminologia Crítica: noção geral e histórica. -2. O papel da Criminologia Crítica no processo atual de expansão do direito penal no Brasil. Considerações Finais. Referências. Resumo: A criminologia crítica foi um importante e interessante movimento criminológico que produziu variadas assertivas. Analisando propostas político criminais dessa escola intenta-se compreender qual foi o papel desempenhado por ela no processo de expansão do direito penal que verificamos na atualidade. Por mais paradoxal que pareça, essa linha da criminologia que é vista como uma das que mais questionou o papel do direito penal na sociedade acabou por auxiliar na hipertrofia desse ramo do direito. Busca-se com o presente estudo compreender como que isso se deu. Palavras-chave: Criminologia crítica. Direito penal. Política criminal.

IMPORTÂNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PARANAENSE

Todos os estados brasileiros convivem com a violência há muitos anos. O reflexo disso aparece diretamente no sistema penitenciário, que está superlotado e com a estrutura sucateada. Por esse motivo, os presos não recebem o tratamento que foi previsto em lei. É de extrema importância a produção de mais trabalhos científicos sobre o assunto para sugerir ideias de como mudar este cenário que vitimiza os brasileiros a cada dia. Este projeto acompanhou um Mutirão Carcerário para conhecer a realidade do maior complexo penitenciário paranaense, que recebe presos de todo o país. Foi constatado que os internos não passam pelo exame criminológico e, consequentemente, não são classificados para receber a individualização da pena nem são acompanhados por psicólogos ou psiquiatras ao longo do cumprimento dessa pena, para que sejam capazes de deixar o presídio em condições de retornar à sociedade sem delinquir. Pelo contrário, os personagens deste trabalho evidenciaram que réus primários são misturados frequentemente a reincidentes, e aprendem com estes novas técnicas criminosas. A importância desse exame na entrada e na saída dos presos é debatida por muitos autores, e todos concluem que ele será ineficaz (apesar de extremamente importante) se a estrutura do sistema penitenciário continuar não correspondendo ao que a Lei de Execuções Penais prevê. Os presos precisam ter a pena individualizada e acompanhamento psicológico, além de suporte para conseguirem emprego depois de soltos, para não reincidirem.

OS NECESSÁRIOS DIÁLOGOS DA POLÍTICA CRIMINAL NO PROCESSO LEGISLATIVO

Resumo: O artigo versa sobre a importância das discussões prévias à positivação da lei. Parte do protagonismo do Poder Legislativo como locus da política criminal e menciona a participação de outros atores, como o papel desempenhado pelo Poder Executivo. Assevera a deficiência da efetiva utilização das ciências criminais por tais atores, propõe a atuação contributiva de órgãos distintos dos estatais e pontua iniciativas em debate em 2021 na perspectiva de que outros estudos aperfeiçoem criticamente a análise das intervenções dos atores no processo legislativo e do mérito das proposições.