ParangoLei - Como o espaço e o tempo revestem os sentidos de Constituição: delineamentos de pesquisa (original) (raw)

Entre a rigidez e a mudança: a Constituição no tempo

Revista Brasileira De Direito Constitucional, 2003

SUMÁRIO: Introdução -1. As implicações éticas e morais das cláusulas pétreas -2. A Constituição entre a rigidez e a mudança -3. O mercado e a segurança do direito -4. Bibliografia.

Tempo e Direito: reflexões sobre a temporalização da Constituição a partir de Paul Ricoeur e François Ost

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o conceito de tempo e narrativa em Paul Ricoeur e expor relações e implicações desta ideia de tempo com o principal instrumento narrativo do Direito atualmente, que é a constituição, pois esta exerce fundamental papel temporalizante e instituinte, conforme pensado a partir de François Ost. O trabalho também pretende demonstrar como o Direito e as constituições sempre correm o risco de destemporalização em um tempo absoluto, e como a constituição narra um novo momento, mantendo também a possibilidade de mudança e de renovação. Palavras-chave: Hermenêutica. Temporalização do Direito. Paul Ricoeur. François Ost.

TEMPO, ESPAÇO E SENTIDOS DE CONSTITUIÇÃO

Assumindo o fenômeno constitucional como um processo histórico de aprendizagem, árduo, arriscado e conflituoso, constitutivamente aberto, contingente e repleto de temporalidades e espacialidades em tensão, em que as disputas pelo sentido dos direitos não admitem imobilizações naturalizadas, é que indagamos: como interpretar o significado normativo da luta por direitos diante das promessas de liberdade e igualdade do moderno constitucionalismo? Isto é, o desafio maior é como trabalhar, em democracias constitucionais, este processo histórico marcado por uma tensão constitutiva entre inclusão e exclusão, que, se narrado de modo a visibilizar a exclusão, permite “[...] a organização e a luta pela conquista de concepções cada vez mais complexas e articuladas da afirmação constitucional da igualdade e da liberdade de todos” (CARVALHO NETTO, 2003: 145).

A constitucionalização do tempo

Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 2010

O presente trabalho visa analisar a influência do tempo nas sociedades e a conseqüente relação entre este e a elaboração das constituições ao longo da história,considerando que o tempo é o que proporciona a operacionalização/observação das relações entre o Direito e a Política. Assim, pretende-se delinear a evolução do Direito no contexto de tempo social, abordando-se a alteração gerada nesta idéia a partir da globalização que alterou sensivelmente a noção de tempo/espaço tradicional, exigindo que a adequação entre o tempo e o Direito ocorra muito rapidamente.

Tempo e Constituição: O Risco Como Horizonte De Observação Jurídica Na Sociedade Policontextural

Revista Direitos Culturais

Na sociedade contemporânea o direito afigura-se como um sistema dotado de alta especificidade funcional. Tal característica permite que o sistema jurídico perceba o mundo de acordo com suas próprias características comunicativas. Nesse contexto, as constituições passam a se caracterizar com um elemento altamente evolutivo do sistema, as quais tornam-se capazes de assimilar o risco próprio de processos decisórios como elemento de permanente reconstrução da estrutura jurídica. O presente texto busca precisamente observar, valendo-se do método sistêmico, as possibilidades construtivas para o direito com base na assimilação constitucional do risco como elemento de complexificação jurídica.