PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO OPTTIVA DIREITO MARÍTIMO -SEMESTRE II -2018 PROFESSORA DOUTORA CLÁUDIA H.PERRI (original) (raw)

2018, Optativa Direito Maritimo

Aluno: Paulo Consoni Garcia-Ra00155683 1. Diferenciar avaria grossa de avaria simples. Resposta: Avarais na conscepção vinculado ao Direito Maritimo são aquelas danos, perdas ou despesas que a carga ou embarcação sofre de forma extraoridnaria, ou seja, com as despesas futuras para preservação, possiveis consequencias que a mercadoria ou a embarcação sofre entre o percurso de saída do porto e a chegada ao seu destino. Conforme aborda o Código Comercial, em seu artigo 761, avaria seria "todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque." As avarias são distintas em duas espécies: as avarias simples ou particulares e as avarias comuns ou grossas. Nas avarias simples ou particulares os prejuízos sofridos pelo navio ficarão ao encargo do proprietário da coisa lesionada. A carga ou frete decorrem de fatos ordinários da navegação, não envolvendo a intenção do homem. São observados os casos de imprudência, imperícia ou negligência do comandante, funcionários do navio ou terceiros, caso fortuito e força maior. Esta espécie o navio pode estar ou não em transito, podendo ser verificada no momento em que o navio encontra-se no porto, para embarque e desembarque. Conforme abordo o artigo 766 do Código Comercial, a avaria simples de distingue em: "1-O dano acontecido às fazendas por borrasca, presa, naufrágio, ou encalhe fortuito, durante a viagem, e as despesas feitas para as salvar.