CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Diretoria Legislativa Divisão de Documentação LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1990 (original) (raw)

Lei Orgânica Municipal de Silva Jardim de 05 de abril de 1990 Câmara Municipal de Silva Jardim Estado do Rio de

Índice -Preâmbulo -Título I -Das Disposições Preliminares -Título II -Dos Direitos e Garantias Fundamentais -Título III -Do Município e sua Organização -Título IV -Da Organização dos Poderes -Título V -Da Organização Administrativa Municipal e seu Funcionamento -Título VI -Da ordem Econômica e Social PREÂMBULO O Povo do Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes na Câmara Municipal, com a graça de Deus, promulga a seguinte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM. TÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1 º -O Município de Silva Jardim, pessoa jurídica de direito público interno, integra a divisão administrativa do Estado e é unidade territorial da Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica. Art. 2 º -A sede do Município dá-lhe o nome e tem categoria de cidade, enquanto a sede do distrito tem a categoria de vila. Art. 3 º -Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam. Parágrafo único -O Município tem direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território. Art. 4 º -São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história. TÍTULO II Dos Diretos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I Dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Art. 5 º -O Município garantirá a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República e na Constituição do Estado, bem como dos tratados e convenções internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.