MONISMO E DUALISMO ALÉM DOS TRATADOS: A INTERNALIZAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU (original) (raw)

MONISMO E DUALISMO NO DIREITO INTERNACIONAL

Vê-se, neste sentido, determinada consolidação jurisprudencial e homogeneidade quanto à aplicabilidade das normas de tratados no direito brasileiro. Não se pode dizer, assim, que a jurisprudência segue a teoria monista ou dualista, mas sim que carrega traços de ambos, criando uma teoria tertia.

Segurança na União Europeia e UNASUL: entre o institucionalismo e o cosmopolitismo

Conjuntura Global, 2016

O presente artigo pretende analisar se a supranacionalização da UE e da UNASUL em termos políticos foi acompanhada de controles democráticos por meio de parlamentos regionais, na formulação e implementação da política de segurança de ambos os blocos. Para tal, utilizam-se as teorias institucionalistas e cosmopolitas, com suas visões de supranacionalidade e democracia aplicadas às relações internacionais. Desse modo, primeiramente discute-se a escola liberal-institucionalista com seu conceito de supranacionalidade, seguido das aspirações democráticas do cosmopolitismo, para então aplicar tais teorizações à UE e à UNASUL. Com isso, corrobora-se a hipótese de que a UE seria mais supranacional e democrática que a UNASUL em termos de segurança. Palavras-chave: UNASUL; União Europeia; segurança.

A REFORMA DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, E A MANUTENÇÃO DA PAZ MUNDIAL Autor: Ulisses de Souza Cavalcante BRASÍLIA 2014

The aim of this essay is to evaluate, through bibliographical research, the relevance of the performance of the United Nations-UN in upholding human rights, and to study the significant role of the United Nations Security Council for the maintenance of international peace and security. The background of UN’s emergence is presented, and also its international operation through its Security Council, in order to ensure the upholding of human rights and international security, highlighting, in the first place, all peace missions, attempting the understanding about this system and the legal grounds for achieving these actions. Afterwards, the question about UN’s budget is examined, drawing a parallel between global military expenditures and international conflicts, as well as some actions and omissions of UN Security Council regarding humanitarian interventions, enabling the context standpoint and understanding of the objections to its efficiency. Then, the structure, subsidiary bodies, function and power of the UN Security Council is addressed, clarifying the mechanism of its decision-making process, the veto power of the permanent membership and the consequences of the misuse of this tool for the international community and to the Council’s reliability. Lastly, the main proposals to reform the UN Security Council are depicted, showing benefits and criticisms, if they would really lead to an improvement of its legitimacy and efficiency, ensuring that its decisions fulfill the purposes provided by the Charter of the United Nations. It was found that the abuse and distorted use of the veto, usually based on political and ideological issues, which overlaps the greater good conceived by the Charter of the UN, hinders the Council’s actions. Thus, it can be concluded that the debate is an important step in facilitating consensus about the best way to set up the reform of the UN Security Council, adding credibility, transparency and agility to the decision-making procedures, creating conditions that will enable the Council to act and to undertake the necessary means to enforce the purposes provided by the Charter of the UN, which are: peacekeeping, promote human rights and ensure international security. Key-Words: 1. United Nations; 2. UN; 3. Reform of the UN Security Council; 4. Human Rights; 5. International Law; 6. Peacekeeping Operations;

A Efetividade Da Organização Das Nações Unidas No Que Tange a Segurança Coletiva e a Sua Dependência No Conselho De Segurança

Instituto Scientia eBooks, 2022

A Organização das Nações Unidas é um grande avanço na área de segurança coletiva quando a comparamos com a sua antecessora. A Liga das Nações, infame por seu fracasso em evitar uma segunda guerra mundial e a criação de uma arma de destruição global, foi a base para a atual organização e ajudou no processo de criação de um sistema mais efetivo e, tecnicamente, mais equitativo de segurança coletiva. Porém, no século XXI, após os conflitos da Guerra Fria e o atual ressurgimento de governos de extrema direita como podemos classificar a ONU e seu conselho de segurança? Nesse artigo vamos avaliar a efetividade, segundo os conceitos de Oran R. Young, da segurança coletiva internacional assistida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e como esse conselho acaba interferindo e influenciando com as decisões do restante da instituição.

O CASO DE BELO MONTE NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE EM DOIS NÍVEIS

O governo brasileiro recentemente iniciou as obras para a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, Estado do Pará. A construção dessa usina irá forçar a remoção de milhares de pessoas de suas terras, inclusive a remoção de índios de seus respectivos Territórios Indígenas devidamente reconhecidos pelo governo brasileiro. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visando proteger os direitos dos povos indígenas, concedeu uma Medida Cautelar solicitando ao governo brasileiro a imediata suspensão das obras da Usina, a fim de que fossem evitados danos irreparáveis aos direitos humanos das comunidades indígenas afetadas. O resultado desse embate foi um enorme retrocesso nas relações entre o governo do Brasil e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o possível enfraquecimento desta no sistema internacional.

As Intervenções Humanitárias e o Papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas diante da Configuração Cosmopolitista das Relações Internacionais

This work intends to expose a reading of the cosmopolitan theory of Jürgen Habermas, showing its differences when compared with Immanuel Kant proposal of a world republic. After explaining the critics to this model of states organization, with realistic theory’s like Danilo Zolo’s, it will be expose a reflection about the possible partiality that the institution of humanitarian intervention might have when been or not approved by the United Nation’s Security Council. In order to do so, it will be made an analysis of this Council function and its competence gave by the United Nation’s Charter. Besides, some of its Resolutions approved to deal with the humanitarian intervention problem will be shown. Ref.: BERNER, V. B. ; Maia, D. L. . AS INTERVENÇÕES HUMANITÁRIAS E O PAPEL DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS DIANTE DA CONFIGURAÇÃO COSMOPOLITA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. In: Antônio Marcio da Cunha Guimaráes, Eduardo Biacchi Gomes, Margareth Anne Leister. (Org.). Direito Internacional. 1ed.Folrianópolis: FUNJAB, 2013, v. , p. 64-84.

AS REFORMAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS: HISTÓRIA E PERSPECTIVAS

The United Nations Security Council Reformations: History and Perspectives, 2015

RESUMO Este artigo procura expor as tentativas de reforma do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSNU), listando e anali-sando-as. Para isso, faz-se necessário explicar como se dá o funciona-mento do CSNU, inserindo-o no seu contexto histórico e ainda analisar como se deram as etapas de formação deste Conselho, sua estrutura bá-sica e funcionamento, para, com isso, expor as propostas de reforma. O artigo também mostrará a participação do Brasil tanto no próprio Con-selho de Segurança assim como promotor de um movimento de refor-ma e as ações como defensor da expansão de assentos permanentes do CSNU. ABSTRACT This article aims to expose the efforts of reform of the United Nations Security Council (UNSC), listing and analyzing them. To that end, it is necessary to explain how the UNSC functions, inserting it in its historical context and also analyzing how the steps for its formation, its basic structure and functioning occurred, in order to expose the proposals for the reform. The article will also show the participation of Brazil both in the Security Council itself and as a promoter of a reform movement and its actions as a defender of an expansion of permanent seats in the UNSC.

OS MECANISMOS DE INTERVENÇÃO COERCITIVA NA CARTA DA ONU: A RESPONSABILIDADE DE PROTEGER E AO PROTEGER 1

Resumo: A Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, no dia 26 de Junho de 1945, após o encerramento da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, e em vigor desde 24 de Outubro daquele mesmo ano, prevê, em diversos dispositivos, a possibilidade do recurso à ação coercitiva, dedicando um capítulo específico para tratar da " ação em caso de ameaça à paz, ruptura da paz e ato de agressão ". O presente artigo busca analisar, nesse sentido, os mecanismos existentes em tal documento que possibilitam a intervenção coercitiva em países que causem temor à paz e à segurança internacionais. Ou seja, procuramos debater acerca do momento em que o princípio da não intervenção, princípio basilar das relações internacionais do Brasil, dá lugar à responsabilidade internacional de proteção. Nesse norte, o presente artigo assinala igualmente que, em tal hipótese, ao exercer a responsabilidade de proteger pela via militar, a comunidade internacional deve não apenas contar com o correspondente mandato multilateral, mas também observar outro preceito: o da responsabilidade ao proteger. Palavras-chave: Intervenção coercitiva; responsabilidade de proteger; responsabilidade ao proteger. Abstract: The United Nations Charter, signed in San Francisco on June 26 th , 1945, after the closure of the United Nations Conference on International Organization, and in term since October 24 th of that same year, establishes, in many items, the possibility to resort to coercitive action, devoting a specific chapter to deal with the "action in case of threat to the peace, breach of the peace and acts of aggression." This article seeks to analyze, in this sense, the existing mechanisms in this document that permit coercitive intervention in countries that threaten peace and international security. In other words, we intend to debate about the moment in which the principle of non-intervention, Brazil's basic principle of