O processo como ponte entre o cidadão e o poder jurisdicional (original) (raw)

1. Introdução O direito é sempre impregnado de conteúdo ideológico e de significação política. Nesse contexto, o processo é a ponte por excelência entre o cidadão e o poder jurisdi-cional, ainda que seja mostrado como um instrumento técnico aparentemente neutro, se modifica, como todo o resto do direito, de acordo com as movimentações políticas e até mesmo econômicas que ocorrem na sociedade. Assim, o processo nos seus primeiros tempos caracterizou-se como um simples ins-trumento de poder político, sem nenhum significado para o indivíduo, já que este estava totalmente despido de qualquer direito contra o poder político constituído. O processo nada mais era de que uma forma de disciplina, tanto racional quanto possível, de um agir arbitrário, no sentido de ser livre de qualquer controle, do poder político autocrá-tico, ditatorial, totalitário. Com o advento das revoluções burguesas e a consagração das chamadas liberdades públicas, com a consequente imposição de limites ao agir do Estado, o processo passa a ser um instrumento posto formalmente nas mãos do cidadão para assegurá-lo na defesa de seus direitos, quando estes fossem ameaçados ou efetivamente atingidos por atos, tanto do poder público quanto de particulares. Por conseguinte, deixa de ser de mera praxe para se tornar direito público subjetivo a recorrer ao poder jurisdicional, cuja função é exatamente assegurar a incolumidade da esfera de direitos garantidos para os cidadãos. O processo, dentro do que se tem denominado democracia participativa, como uma superação da democracia liberal e da democracia social, é visto como instrumento de atuação política, como um modo de provocar a atuação do Estado ou de particulares para uma efetivação dos objetivos politicamente definidos pela comunidade. 2 A busca seria do acesso ao cidadão a uma ordem jurídica justa, e não apenas à possibilidade do acesso ao poder jurisdicional enquanto uma instituição do Estado. Desse modo, a natureza democrática do poder político, se for uma realidade, deve-rá refletir-se nos instrumentos jurídicos que permitam ao cidadão a busca e a defesa de seus direitos. O que a realidade demonstra é que a efetividade do acesso à justiça está estreitamente ligada à pertinência, ou não, da tutela jurisdicional deferida. Essa ade-quação da tutela não é só dependente da definição formal do procedimento adequado,