Embrapa Pantanal (original) (raw)
O presente documento visa analisar a viabilidade da presente contratação, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades da Administração. 1. Dados do Processo: Órgão Responsável pela Contratação: Embrapa Pantanal Objeto: Serviço de Vigilância Armada com um posto de serviço diurno e dois postos de serviço noturno nas dependências da Sede da Embrapa Pantanal, localizada em Corumbá/MS. Nº do Processo: 21191.000633/2018-25 2. Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados: Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, Lei 13.303/2016, Lei 10520/2002, Decreto 5450/2005, IN 05/2017. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresa de Segurança e Vigilância de Transportes de Valores de Campo Grande e Região, CNPJ nº 15.553.217/0001-04, vigente para o período de 1° de março de 2018 a 29 de fevereiro de 2020. DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017 SEGES-MP-Caderno Técnico-Vigilância-Mato Grosso do Sul Caderno de Logística-Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial 3. Necessidade da Contratação: Considerando o permissivo legal de contratação, pela Administração Pública, de prestação de serviços por execução indireta, dentre eles os de natureza continuada, ou seja, aqueles que, por sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o descumprimento da missão institucional. Uma vez que tais serviços englobam categorias profissionais que não mais integram o quadro da Embrapa, a contratação em tela se justifica pela necessidade primordial e indispensável para a Embrapa Pantanal de manter a segurança patrimonial de seus bens, de seu pessoal e dos colaboradores que exercem suas atribuições nas instalações físicas da empresa. O benefício direto para a Administração constitui-se na guarda do patrimônio público contra ações lesivas de terceiros, como atentados às instalações, roubo ou furto de equipamentos e intrusões voltadas para a perturbação da ordem no ambiente de trabalho e agressões a empregados, colaboradores e visitantes enquanto no interior de suas dependências. Ressalta-se que a garantia da integridade física e patrimonial de pessoas e dos bens públicos é poder/dever da Administração e, portanto, afigura-se objetivamente, conveniente ao interesse público, por se tratar de serviço de grande relevância e que abrange as necessidades públicas permanentes. A contratação dos serviços de vigilância armada com um posto de serviço diurno e dois postos de serviço noturno se faz necessária em função do tamanho da área física das instalações da Embrapa Pantanal, totalizando uma área de aproximadamente 7.860 metros quadrados, tendo como principais objetivos: 1. Proteger e guardar o patrimônio público de investidas de meliantes por arrombamentos de depósitos em campos experimentais, invasão de experimentos de pesquisa e roubo de equipamentos; 2. Promover a segurança de entrada e saída de veículos e de pessoas nas instalações em que os serviços serão prestados; 3. Controlar e registrar a entrada e saída de pessoas, objetos e bens patrimoniais às dependências da Embrapa Pantanal, onde serão prestados os serviços, em horários fora do expediente normal, nos finais de semana e feriados; 4. Promover a segurança da integridade física dos funcionários que exercem suas funções na Embrapa Pantanal e demais pessoas que nela transitam; 5. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, uma vez que, a Embrapa não dispõe, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento aos serviços requisitados. 4. Referência ao Plano Diretor da Embrapa Diretriz estratégica: Administração, Finanças e Infraestrutura Diretriz específica: Aprimorar continuamente a gestão dos processos de aquisição de materiais de consumo e investimento, de construção, de manutenção e de controle dos ativos patrimoniais. Diretriz específica: Aprimorar os processos de gestão da informação e do conhecimento, com ênfase no compartilhamento, transparência e na segurança da informação. Diretriz específica: Desenvolver produtos de informação de apoio à tomada de decisão para planejamento, monitoramento, predição de riscos e identificação de oportunidades no processo de produção, promovendo a inteligência competitiva, a gestão do conhecimento e a segurança da informação. 5. Requisitos da Contratação: A documentação relativa a qualificação técnica quer deverá ser solicitada consistirá em: Comprovação de aptidão em gestão de mão de obra em características, quantidades e prazos iguais ou superiores (3 postos de trabalho) ao objeto do pregão, por intermédio de atestado referente a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (IN 05, Anexo VII-A, item 10.3). Comprovação que já executou serviços de gestão de mão de obra, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados. O licitante deverá comprovar que executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação (3 postos de trabalho). Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.