Prefixação do ônus de provas por meio de negócio jurídico processual (original) (raw)
2017, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Visto como ponto central e um dos assuntos mais relevante e debatidos do direito processual civil, o tema do ônus probatório é visto pela maioria absoluta dos doutrinadores como a espinha dorsal para solução do litígio submetido à jurisdição estatal. Ao longo dos anos, ademais, passou a ganhar importância a problemática atinente à inversão do ônus da prova, em especial com a aplicação da teoria da carga dinâmica, na qual o magistrado pode, sempre fundamentadamente, impor ao outro litigante a obrigação de provar o fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que, a princípio, caberia ao seu adversário. O tema ganhou ainda mais destaque com a edição do novo Código de Processo Civil, em 2015, que forneceu mais espaço para a autonomia privada influir e, em certa parte, modificar procedimentos relativos ao processo, por meio de convenções que, desde que validamente celebradas, vinculam o Poder Judiciário. Nesse sentido, os negócios jurídicos, antes de ampla e comum utilização no campo do direito material, passaram a ter maior espaço e aplicação do campo do direito processual, contando com previsões de espécies típicas e de uma cláusula geral que permite a celebração de negócios atípicos, consoante o interesse e, em certa parte, criatividade dos operadores do direito. A presente monografia, assim, tem por finalidade justamente analisar o contexto – admissibilidade e limites legais – que as partes devem observar para poderem celebrar convenções processuais ou pré-processuais que versem sobre a distribuição do ônus da prova.