GOVERNANÇA DE TERRAS (original) (raw)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS NO PARÁ

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS NO PARÁ A SOLUÇÃO QUE VIROU PROBLEMA, 2016

A Lei 11.952/2009, através do Programa Terra Legal, tem por objetivo a regularização da situação fundiária das terras públicas na Amazônia e, sobretudo, permitir o desenvolvimento sustentável da região evitando, especialmente, o desmatamento e os conflitos no campo, buscando garantir, entre outros, o cumprimento da função social da propriedade. Contudo, tem causado diversas polêmicas, entre as quais, a de ter favorecido o aumento de ocupações irregulares. A ausência de segurança jurídica, especialmente pelo pequeno produtor rural, devido à inexistência do título de posse ou do registro do imóvel, tornou-se a maior causa de conflitos sociais e ambientais, onde ganha destaque o Estado do Pará, exigindo do Governo medidas imediatas, capazes de conter as irregularidades que promoveram o latifúndio e incentivaram a conhecida “grilagem”. Palavras-chave: Regularização fundiária, terras públicas, Pará, conflitos, grilagem, função social da propriedade.

Os donos da terra

Os donos da terra, 2020

Desde o início dos anos 2000, o povo Tupinambá está mobilizado para exigir do Estado brasileiro a garantia de seus direitos territoriais. O processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença começou em 2004, mas ainda não foi concluído, violando todos os prazos legais. A área — que se estende por cerca de 47 mil hectares, abarcando porções dos municípios de Buerarema, Ilhéus, São José da Vitória e Una, no sul da Bahia — é habitada por cerca de cinco mil indígenas. Unidos por vínculos de parentesco, eles se distribuem por mais de vinte localidades, entre as quais a aldeia Serra do Padeiro. É nessa aldeia que fincam pé as sete histórias deste livro, que moldam reminiscências e relatos diversos, para se aproximar da trajetória do povo Tupinambá.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TERRAS DEVOLUTAS

resuMo: O presente trabalho objetiva ainda analisar a ocupação do território brasileiro, as formas de apropriação de terra nos diferentes períodos históricos e o instituto das terras devolutas. Ocupação esta, que nem sempre no decorrer da história privilegiou a visada posse agrária realizada nos ditames da função social da propriedade.

ESTRANGEIRIZACAO DAS TERRAS

Segundo Oliveira (2010), a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil não é algo recente. Durante a ditadura militar, principalmente no final da década de 1960, através de órgãos públicos e de grileiros de terras públicas, estrangeiros obtiveram 28 milhões de hectares de terras no Brasil, principalmente na Amazônia. Na primeira metade do século XXI, verifica-se que tanto as empresas que adquiriram terras nas décadas de 1960 e 1970 no Brasil, como outras corporações, têm avançado sobre o campo brasileiro incorporando novas terras através da compra ou do arrendamento. A aquisição e o arrendamento de terras por grupos estrangeiros em países da África e da América Latina não só constitui uma importante estratégia de globalização do capital como contribui para intensificar a discussão sobre a soberania alimentar, o neo-colonialismo e a desnacionalização do território no âmbito da geografia agrária. Entendemos que esse processo garante a dominação formal e real do capital estrangeiro sobre a terra. A dominação formal, na medida em que ele, malgrado os limites da legislação, passa a deter não só o controle como o mando sobre a terra. A dominação real, na medida em que ele implanta sobre as terras por ele apropriadas, métodos e técnicas próprios, estabelece alterações nas relações de trabalho, quer pela exigência da intensificação do ritmo de trabalho e da produção quer pela redução da mão de obra empregada e da exigência de uma qualificação seletiva, ou ainda pela determinação do que produzir. As consequências no mais das vezes se fazem sentir através da ampliação do desemprego, da intensificação dos processos de degradação do meio ambiente e de crises na produção de alimentos afetando a segurança alimentar. No que se refere à legislação, a Lei nº 5.709 de 07/10/1971 em vigor no país, " regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, e dá outras providências ". Ela limita a aquisição de terras por estrangeiros a 50 módulos de exploração indefinidas 1 em área contínua ou descontínua cuja dimensão varia, de acordo com o município, de 5 a 100 hectares 2 ; determina que a soma dos imóveis adquiridos por estrangeiros em área descontínua,

JUVENTUDE RURAL E POLITICAS DE ACESSO A TERRA BRASIL 2013

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA) www.mda.gov.br NÚCLEO DE ESTUDOS AGRÁRIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL (NEAD) SBN, Quadra 2, Edifício Sarkis -Bloco D -loja 10 -Sala S2 -CEP: 70.040-910 Brasília/DF Telefone: (61) 2020 0189 www.nead.gov.br PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO Bruno Eustáquio CAPA Faro Brasil REVISÃO E PREPARAÇÃO DE ORIGINAIS

O PACTO PARA A MELHORIA DA GOVERNANÇA DA TERRA NA CPLP

Na sequência do Segundo Fórum para a Agricultura Familiar e Segurança Alimentar e Nutricional na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (FAFSAN II–setembro de 2016), onde a sociedade civil propôs um Pacto Multi-atores para a Governança Sustentável da Terra na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), tendo recebido adesão por parte dos diferentes atores também presentes na Mesa de Discussão que debateu este tema (nomeadamente, Mecanismos de participação social no CONSANCPLP, incluindo, Mecanismo das Universidades e Centros de Investigação, Mecanismo dos Parlamentares e Mecanismo do Setor Privado), a ACTUAR–Associação para a Cooperação e o Desenvolvimento, a Rede da Sociedade Civil para a Segurança Alimentar e Nutricional na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (REDSAN-CPLP) e a Fundação Land Portal organizaram um debate virtual para discussão da operacionalização desse eventual Pacto. As discussões foram facilitadas por Henrique Pires dos Santos (ACTUAR) e por Joana Rocha Dias (coordenadora da REDSAN-CPLP) e decorreram de 24 de abril a 12 de maio de 2017, retomando o debate iniciado no FAFSAN II, decorrido em setembro de 2016, sobre o estabelecimento de um Pacto multi-atores que permitisse a devida implementação (e respectivo monitoramento) das Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais, no contexto da Segurança Alimentar Nacional (VGGT1) nos países da CPLP.

EXPANSÃO DA SOJA E CONTROLE DA TERRA NO SUL DO PARÁ

Conexões Belém, 2021

Resumo: Este artigo analisa o processo de disputa pelo controle da terra em uma frente de expansão da soja, no Sul do Pará, enquanto expressão tanto do contexto mais amplo da fronteira agrícola brasileira, como das especificidades espaciais e históricas e disputas socioeconômicas regionais. Em 2019 realizou-se pesquisa de campo no Sul do Pará, onde foram aplicadas entrevistas com atoreschave entre sojicultores, pecuaristas, funcionários de órgãos públicos, imobiliárias, agricultores impactados e a Comissão Pastoral da Terra-CPT. Argumenta-se, de um lado, que esse processo de expansão da soja comporta uma forte similaridade com o movimento em curso em outras regiões do país, que fica evidente pela concentração das atividades produtivas em torno de poucos produtores rurais, bem como na vinculação desses segmentos em relação ao mercado internacional.

A HISTÓRIA DO DIREITO PARA MELHOR COMPREENSÃO DO PROBLEMA DA GRILAGEM DE TERRAS DEVOLUTAS

Resumo expandido apresentado no IX Congresso Brasileiro de História do Direito. Discorre sobre a imprescindibilidade de estudos e pesquisas em História do Direito para melhor compreensão e enfrentamento de antigas grilagens de terras perpetradas no território atualmente correspondente ao do Estado de Goiás e, por extensão, a algumas outras regiões do Brasil.