BIODIESEL DE SEBO BOVINO (original) (raw)

Resumo Uma das áreas mais pesquisadas no estudo da química se relaciona com a produção de combustíveis ambientalmente corretos e que possuem viabilidade econômica maior. Visando atingir este alvo, a matéria prima mais adequada na região é o sebo bovino, pois apresenta baixo custo de produção, decorrente de sua grande disponibilidade em abatedouros do estado de Goiás. A reutilização do óleo residual para a síntese de bioenergia viabilizou economicamente o processo de produção, além de ser de fácil disposição. Em larga escala, o biodiesel utiliza da etapa de transesterificação dos óleos vegetais empregando catalisadores químicos homogêneos, que embora sejam mais viáveis que outros métodos para diminuição da viscosidade dos óleos vegetais, ainda, implicam em um alto custo de energia e difícil retirada de subprodutos no processo. Com uma técnica diferente, na qual se utilizou do banho de ultrassom para o aquecimento dos reagentes, o tempo gasto com o processo se reduziu obtendo-se porcentagens próximas ao método convencional. O objetivo deste trabalho foi verificar a potencialidade do sebo bovino para a produção de biodiesel. A síntese do biodiesel realizou-se através da transesterificação por catálise homogênea básica. A reação aconteceu usando um álcool (metanol) na presença de um catalisador básico (KOH) na temperatura de 50-60°C em agitação por 30 minutos. As propriedades físicas da gordura determinaram as condições experimentais. A reciclagem do sedo bovino não somente retirou um composto indesejado do meio ambiente, mas também permitiu a geração de uma fonte de energia alternativa, renovável e menos poluente. Palavras-chave: Bioenergia, Catálise Química, Planejamento Fatorial, Ultrassom. 01. INTRODUÇÃO No Brasil, a ANP por meio do Regulamento Técnico n° 07/2008, define o biodiesel como sendo um "combustível composto de alquil ésteres de ácidos graxos oriundos de óleos vegetais ou gorduras animais, designado por B100 (biodiesel puro)". (ANP, 2012). O biodiesel insere-se na matriz energética brasileira a partir da criação de seu marco regulatório em 2004, através da Lei 11.097/2005 Conforme definido nesse marco, autorizou-se a mistura de 2% em volume de biodiesel ao diesel (B2), desde janeiro de 2005, tornando-a obrigatória em 2008, quando foi autorizado o uso de 5% (B5). Como a capacidade de produção é suficiente para atender um maior percentual e de acordo com os benefícios do biodiesel, foi estabelecido pela Resolução nº 6/2009 a adição, de 5% de Biodiesel em Diesel (B5) em 2010, o que antecipou o marco regulatório previsto para B5 em 2013 (RAMOS, KUCEK et al., 2003).