A responsabilidade civil dos perseguidores virtuais (cyberstalkers) (original) (raw)
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Responsabilidade Civil Dos Provedores Pelos Atos Ilícitos Praticados No Âmbito Da Internet
Revista Eletronica Do Mestrado Em Direito Da Ufal, 2013
RESUMO: O presente trabalho discorre sobre o contexto da globalização, as relações comerciais, assim como a responsabilidade civil dos provedores de internet, que infringem a lei e praticam uma série de atos ilícitos prejudiciais ao cidadão. Da mesma forma que as intermediações não possuem fronteiras, e se verifique uma livre circulação de mercadoria, do outro lado, fragiliza a figura do consumidor que não possui uma regulamentação de proteção aos seus direitos no âmbito internacional. Diante disso há de se falar da aplicação deste instituto no direito pátrio e como ele se aplica a alguns tipos de provedores. Pretende-se com esta pesquisa auxiliar os aplicadores do direito nos casos referentes a provedores de internet e também levantar novas discussões acerca de questões relacionadas aos atos ilícitos praticados no meio digital. Palavras-chave: Ato ilícito. Globalização. Provedor de hospedagem. Responsabilidade civil.
A responsabilidade civil do influenciador digital pela sua comunidade
Consultor Jurídico, 2020
Fenômeno relativamente recente da era digital é o intenso surgimento daqueles denominados influenciadores digitais (digital influencers). Trata-se daquele que desenvolve um perfil em plataformas digitais, prioritariamente redes sociais, para produzir conteúdo sobre determinados temas, influenciando no seu modo de vida, consumo de produtos e serviços, opiniões, entre outros aspectos do cotidiano. Como remuneração, esses influenciadores digitais auferem ganhos através de acessos, inscrições, likes, visualizações, patrocínios etc.
Cyberbullying: quem deve ser responsabilizado?
A Internet permite aos usuários o exercício de direitos básicos e suas ferramentas tornam as publicações em meio virtual acessíveis de forma rápida e prática por todos. Muito embora seus avanços sejam exaltados, por vezes se revela como um mecanismo que possibilita a prática de ilícitos, decorrendo em grande parte do seu mau uso aliado a sua capacidade difusora 2 .
A responsabilidade civil dos provedores de busca de produtos na Internet
Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2020
O presente trabalho visa analisar a possibilidade de responsabilização civil dos provedores de busca de produtos na Internet, ainda que não sejam eles próprios os responsáveis pela comercialização dos bens que divulgam na Rede Mundial de Computadores. Na abordagem proposta, será analisado o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.444.008/RS, divulgado no Informativo nº 593 da Corte, tendo como contrapontos os posicionamentos de doutrinadores e da mais moderna legislação em Direito Digital e em matéria de Responsabilidade Civil. A análise casuística propiciará uma averiguação pautada no método indutivo para, após a avaliação do julgado e do cenário contemporâneo das relações de consumo travadas no meio virtual, avançar às conclusões sobre a premissa apresentada.
Responsabilidade Civil De Provedores Na Rede
Revista IBERC, 2019
Diante dos quatro anos em vigor do Marco Civil da Internet e do crescente aumento do uso da rede no País, este artigo visa analisar como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando a mencionada norma, bem como contribuir com o estudo e a discussão da responsabilidade civil de provedores por conteúdo de terceiro na Internet. Busca-se que o Marco Civil possa efetivamente servir de instrumento para a proteção de direitos na rede e para a manutenção de uma Internet livre, aberta e democrática. No presente artigo, optou-se por se realizar um recorte temático: a responsabilidade civil do provedor de conexão à internet e, especialmente, do provedor de aplicações de internet por conteúdos inseridos por terceiros. Tema esse que se encontra regulado entre os artigos 18 e 21 da Lei n. 12.965/2014. Quanto às fontes utilizadas, foram analisados, principalmente, julgados do Superior Tribunal de Justiça e doutrina nacional. Como conclusão, verificou-se em síntese que o Marco Civi...
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO NA INTERNET
2020
O presente resumo tem como objetivo investigar a responsabilidade civil dos provedores de aplicação na internet, visto que esta é passível do exercício da liberdade de expressão dos usuários, que muitas vezes é usado de forma errônea, podendo gerar ofensas a outrem. Dessa forma, disserta-se sobre a responsabilidade civil e analisa-se sua aplicação na jurisprudência, além do posicionamento da doutrina a respeito da responsabilidade civil ser objetiva ou subjetiva e, a quem, o usuário ou o provedor de conteúdo, esta é imputada. Conclui-se que a responsabilidade civil deve ser objetiva e a delegação solidária.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS DE INTERNET
Dedico esta obra a EDSON LEONARDI e KATHY LEONARDI, meus queridos pais, eternos amigos e meus maiores entusiastas, e a FERNANDA STINCHI PASCALE LEONARDI, minha esposa e fiel companheira, com quem me casaria novamente em todos os dias de minha vida. AGRADECIMENTOS À Professora Doutora DAISY GOGLIANO, por confiar em meu projeto e acolher-me como seu estudante, orientando a pesquisa e a obra, À DAVE SPARKS, pelas longas conversas e inabalável paciência com minhas infindáveis perguntas, À ANA MARIA ZEITOUN MORALEZ, pelo grande auxílio na obtenção de jurisprudência, e À AMANDA BACCIOTTI, pelas horas e horas de digitação do material coletado.
Responsabilidade civil do insider
Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, 2021
O insider é figura que desestabiliza o mercado de capitais ao exercer ato relacionado à assimetria informacional e perturba a confiança que permeia as relações mercadológicas. Apesar do tratamento penal e administrativo da figura, este artigo tem como intuito trazer a terceira irmã da responsabilidade, a responsabilidade civil do insider pelo exercício da insider trading.