APRECIATIVIDADE E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA (original) (raw)
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DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E SUSTENTABILIDADE
Revista dos Tribunais, 2020
Com a introdução da expressão “promoção do desenvolvimento nacional sustentável” no caput do art. 3º da Lei 8.666/1993, as licitações públicas deixaram de apenas garantir a escolha da proposta economicamente mais vantajosa à administração para se tornarem instrumentos de realização de políticas públicas. O presente artigo analisa se houve uma limitação da discricionariedade administrativa em face da necessidade de implementação do desenvolvimento nacional sustentável.
REFLEXÃO EM TORNO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
Introdução O Controle da Administração Pública se mostra como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que o Judiciário, o Legislativo e a própria Administração, e ainda o povo, directamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer poder de fiscalização, orientação e revisão da actuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas do poder.
A DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA) À LUZ DA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
2014
O estudo que aqui se resume possui como escopo o desvelamento do fenomeno que representa a ideia de discricionariedade administrativa no Brasil, que acaba por gerar uma armadilha teorica que leva a conclusao de que, em grande medida, os atos administrativos, por serem tidos como atos de carater politico, nao seriam controlaveis materialmente pelo direito, a excecao das aberracoes. Muito disso ainda advem de um rasteiro discurso de separacao dos poderes, que nao poderia ser violado por uma atuacao de controle por parte de qualquer um dos poderes que nao seja o de onde emanou o ato contestado. Isso da espaco para que a atividade administrativa, ao inves de ter garantida sua legitimidade democratica e republicana pelo direito, passa a ter sua ilegitimidade acobertada por um direito de vies conservador, que cada vez mais promove a manutencao de historicas dominacoes sociais, tipicas do Brasil e da America Latina. Isso em grande medida e proporcionado por uma Teoria do Direito que mantem...
O MISTÉRIO DO MAL DA DISCRICIONARIEDADE (ADMINISTRATIVA)
Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, 2020
Administrative discretion is often misapplied by brazilian public administration. Within a democratic state based on the rule of law, a margin of discretion is conceded to the public administration to allow the embodiment of legal and constitutional precepts. The reality observed in practical application, however, shows an unfamiliarity with the theoretical postulate by many public agents and, because of that, a tendency towards its misuse. As a conclusion, we believe that the full comprehension of concepts such as legality and the expected actuation of public administration, especially considering the conceptual shift brought by the Modern State, are fundamental for the accurate application of public discretion.
A DISCRICIONARIEDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FEDERAL
Revista Trimestral de Direito Público, 2016
1. Introdução. 2. Fundamento e contornos da discricionariedade no Estado Democrático de Direito. 3. Espécies de discricionariedade. 4. Dever-poder disciplinar e processo administrativo disciplinar. 5. Discricionariedade no processo administrativo disciplinar federal: 5.1 Breve descrição do processo administrativo: 5.1.1 Sindicância-5.1.2 Processo administrativo disciplinar sob o rito ordinário-5.1.3 Processo administrativo disciplinar sob o rito sumário-5.2 Discricionariedade na instauração do processo e justa causa-5.3 Discricionariedade na aplicação da sanção. 6. Conclusão.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESAPROPRIAÇÃO
A Desapropriação é uma faculdade que cabe à Administração Pública e consiste na retirada da propriedade de alguém sobre um bem, desde que motivada por uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda, existir um interesse social que justifique tal conduta. Este procedimento está fundamentada no princípio da Supremacia do Interesse coletivo sobre o individual.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ALGUNS ASPECTOS CONTROVERTIDOS
1. Breve introdução: o dever de lealdade perante a Administração Pública. 2. A Lei 8.429/92 e seus antecedentes. 3. Conceito de improbidade administrativa e atos de improbidade. 4. Destinatários da Lei 8.429/92. 5. Sanções. 6. A apuração judicial dos atos de improbidade. 6.1. Legitimidade e rito procedimental. 6.2. Tutela cautelar. 6.3. Competência. 7. Prescrição. 8. Algumas conclusões.
DISCRICIONARIEDADE E RAZOABILIDADE
Revista eletrônica da Faculdade de Direito da PUCSP, 2008
Abordagem sobre a discricionariedade administrativa e o controle do seu exercício, à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.