O Juiz Das Garantias E a Democracia Coluna Brasil de Fato (original) (raw)

Desde sua promulgação, a Lei nº 13.964, do chamado Pacote Anticrime, de 24 de dezembro de 2019, desencadeia discussões. Pelo teor das discussões, vê-se claramente qual o rumo político que a prosa toma. De um lado estão as associações de juízes, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), decidiram ajuizar conjuntamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ACD) nº 6.298 contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F da lei, que instituem o juiz das garantias. A relatoria recaiu ao ministro Luiz Fux. Por outro lado, outro setor da associação de juízes, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), e associações de advogados investem favoravelmente à mencionada lei. Não pretendo maior digressão sobre os argumentos utilizados pela AMB e a Ajufe, contrárias ao juiz de garantias, mas estes podem ser resumidos da maneira que se segue. a) sua criação é inconstitucional em razão de a nova lei não prever regra específica de transição; b) a existência, a partir de agora, de maior lapso temporal que exigirão os inquéritos; c) o fato de que a “criação de um novo órgão no Poder Judiciário, denominado juiz de garantias, não pode prescindir de lei que promova a alteração da lei de organização judiciária”. Ao longo das 33 páginas da petição, não se encontra a menor discussão sobre eventual comprometimento do Poder Judiciário e seus nexos com Estado Democrático de Direito, com o devido processo legal, com a presunção da inocência. A sustentação da AMB/Ajufe cinge-se às questões corporativas, por exemplo, do que seria a preservação da competência constitucional do juiz natural; da alteração das leis que organizam a magistratura brasileira. Para AMB e Ajufe, os episódios recentes deixados pela operação Lava Jato – e fortemente questionados, não somente no próprio poder Judiciário, mas por intelectuais e um sem número de juristas – parecem não existir. Tem-se a ideia de que não passam de delírios as graves acusações de violações de direitos e garantias funcionais perpetradas por integrantes da Lava Jato; violações que impulsionaram a aprovação do juiz das garantias.