A ABORDAGEM NEOINSTITUCIONALISTA: Uma síntese crítica da "Teoria do Processo Político" (original) (raw)

O NEOINSTITUCIONALISMO HISTÓRICO COMO MÉTODO DE ANÁLISE JURÍDICA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: O ESTUDO DA TRAJETÓRIA DA POLÍTICA DE CARREIRA DOCENTE - Carlos José Teixeira de Toledo

Revista Estudos Institucionais, 2019

Neste estudo, desenvolvido a partir de pesquisa sobre as políticas voltadas à valorização dos professores da educação básica no país, observamos que a análise jurídica de políticas públicas implica um compromisso em avançar além do campo estrito da dogmática jurídica, explorando a densa literatura da policy analysis, o que propicia uma visão multidimensional do fenômeno jurídico. Parte-se da premissa de que a literatura neoinstitucionalista, em sua vertente histórica, favorece a compreensão aprofundada do objeto, por permitir analisar todo o ciclo de constituição da política, levando em conta os obstáculos e estratégias adotadas para a sua construção. As ferramentas metodológicas oferecidas por essa abordagem permitem que o jurista que estuda as políticas públicas possa construir modelos de análise que favoreçam sua efetividade jurídica e o aprimoramento de seu desenho jurídico-institucional.

AS INFLUÊNCIAS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NOS FENÔMENOS DO ATIVISMO JUDICIAL E DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO BRASIL

Revista Da Sjrj, 2014

O presente artigo objetiva colaborar com o estudo dos influxos da teoria neoconstitucional no Direito Processual, especialmente no que se refere aos temas do ativismo judicial e da judicialização da política. Para tanto, partimos primeiramente de uma separação conceitual entre os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização da política, para que se identifique o primeiro como uma postura do Judiciário e o segundo como um fenômeno contingencial permeado por circunstâncias históricas, sociais e jurídicas. Em outro momento, passamos a tratar da categoria do neoconstitucionalismo a partir da matriz teórica de Luigi Ferrajoli, que distingue o constitucionalismo no que ele denomina de constitucionalismo garantista e constitucionalismo principialista , este último identificado com o neoconstitucionalismo. A partir daí, procedemos à abordagem dos principais pontos que caracterizam a teoria neoconstitucionalista e, por fim, analisamos a forma como essa teoria acaba por reforçar o imaginário de que o Direito Processual precisa defender uma postura ativista para que sejam cumpridas as promessas da Constituição de 1988.

PROPORCIONALIDADE: UMA CONTRIBUIÇÃO DO NEOCONSTITUCIONALISMO AO PROCESSO PUNITIVO BRASILEIRO

Revista Jurídica Tribuanl Regional Eleitoral de Sergipe, 2016

Conceituando brevemente o neoconstitucionalismo e apresentando a crítica feita contra ele, o presente artigo objetiva analisar a proporcionalidade como uma contribuição do neoconstitucionalismo a quatro categorias de processos brasileiros que têm viés punitivo, quais sejam, infracional (prorrogação da internação provisória), penal (natureza da ação penal), disciplinar (adequação da pena disciplinar) e eleitoral (prática de conduta vedada). Igualmente, ele visa demonstrar que a utilização, pelo órgão julgador, da proporcionalidade a fim de decidir, aparentemente, contra legem, trazendo, dessa forma, justiça ao caso concreto, implica a classificação desse ato decisório como neoconstitucional. Palavras-chave: Neoconstitucionalismo. Proporcionalidade. Contribuição. Processos punitivos brasileiros.

O «NEOCONSTITUCIONALISMO» E A EROSÃO DA JURIDICIDADE: SOBRE O PROBLEMA DA INDISTINÇÃO ENTRE «PRINCIPLES» E «POLICIES»

Revista Quaestio Iuris, 2023

O presente artigo se propõe a mostrar que algumas relevantes objeções da doutrina brasileira ao chamado “neoconstitucionalismo" são insuficientes, pois deixam de considerar o problema da indistinção entre princípios autenticamente jurídicos (principles) e objetivos políticos (policies), que é, afinal, a principal causa tanto da sobreposição das determinações normativas contidas nas regras por objetivos políticos, quanto da preterição dos autênticos princípios jurídicos por intenções políticas que deveriam subordinar-se ao direito. Para cumprir este objetivo, realiza-se uma revisão bibliográfica de relevantes reações doutrinárias ao neoconstitucionalismo, devidas a Marcelo Neves e Humberto Ávila, mostrando, através de uma abordagem dialética, que é necessário um esforço de recuperação do autêntico sentido jurídico dos principia iuris, para uma sua diferenciação das intenções e dos objetivos políticos proclamados, com forma jurídica, pela Constituição. Conclui-se que esta diferenciação é indispensável para que o Judiciário deixe de substituir-se às instâncias políticas, determinando, em seu lugar, o modo apropriado de realizar objetivos políticos e sociais.

CRISTIANISMO NASCENTE E A CRÍTICA AO PODER POLÍTICO

IV Simpósio do Grupo de Pesquisa Cristianismo e Interpretações - UNICAP, 2018

Resumo Este estudo, baseado em pesquisa bibliográfica e exegese de textos neotestamentários, tem por objetivo mostrar as críticas do cristianismo primitivo contra o poder político greco-romano, e justifica-se pela necessidade de contestar as leituras bíblicas que promovem o quietismo político atual. Tomando como ponto de partida breves insights da Tanakh, analisaremos a critica política de Jesus, Pedro, Paulo e João, conforme registradas em alguns textos do Novo Testamento. Palavras-Chave: Cristianismo Nascente. Crítica Política. Império Romano. Introdução As raízes da crítica e da restrição ao poder político têm suas origens na Torá. A concessão da possibilidade de haver um rei em Israel ressalta importantes princípios de ética em Israel (Dt 17.14-20). Craigie (1976, p. 253-257) afirma que a possibilidade de um rei em Israel não era uma determinação, mas uma permissão divina com quatro requisitos restritivos e orientadores para que o rei tivesse seu poder submisso a Deus e à Lei: seria um homem entre seus irmãos e não acima deles; seria apontado por Deus; não acumularia cavalos, mulheres e riquezas; teria uma cópia da lei para sua orientação. A primeira tentativa malsucedida de monarquia em Israel, foi criticada com a alegoria das árvores na floresta (Jz 9.7-21) proferida por Jotão, que sobreviveu ao massacre contra os filhos de Gideão. A tese dessa fábula era que o poder régio atraía imprestáveis e ineptos, enquanto os que tinham valor e serviço não almejavam o poder político (MOORE, 1958, p. 244). O profeta Samuel "desaprovou de todo" (BALDWIN, 1996, p. 94) o pedido da unção de um rei (1Sm 8.1-22; 10.17-25). Mesmo previsto no Deuteronômio, a escolha de um rei representava a rejeição ao rei Yahweh, e a instalação de um sistema opressivo (BALDWIN, 1996, p. 95-97). Desde Davi, a monarquia israelita transgrediu todas as leis de Deuteronômio (Dt 17) e oprimiu a nação, a ponto de muitos profetas criticarem os reis e a

O Currículo Como Retórica Progressista Dos Movimentos Políticos Neoconservadores

Práxis Educacional

O objetivo deste artigo é mostrar que as políticas curriculares são identificadas como progressistas ou conservadoras conforme a visão ideológica que dá hegemonia ao discurso de determinada corrente de pensamento. Para tanto, os fundamentos da teoria pós-estruturalista do discurso são utilizados como método para verificar os conflitos e convergências entre o Posmarxismo e o Neoliberalismo em termos do seu julgamento sobre a identidade política do currículo. Como resultado, o artigo apresenta a análise da conjuntura hegemônico-ideológica das principais correntes de pensamento sobre as políticas curriculares em voga no Brasil.

A ABORDAGEM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: QUADROS ANALÍTICOS

Revista Campo de Públicas: Conexões e Experiências (Fundação João Pinheiro), 2023

O artigo tem por objetivo apresentar ao Campo de Públicas, de forma consolidada, a trajetória de pesquisa e algumas contribuições da abordagem Direito e Políticas Públicas. Baseado em pesquisa bibliográfica, ele se inicia analisando as transformações do welfare state, que deram ensejo à necessidade de incorporar a figura das políticas públicas ao instrumental jurídico. Nos países de redemocratização tardia, o sentido das políticas públicas é dúbio, entre a modernização administrativa conservadora, focada em medidas de gestão pública, de um lado, e a organização de serviços públicos de cobertura ampla, com uma dimensão participativa, de outro. Essa tensão corresponde a uma pauta específica no campo do Direito, decorrente da centralidade dos direitos nas constituições da segunda metade do século XX, com demanda de maior efetividade, o que se refletiu também na criação das cortes constitucionais, às quais foram atribuídos poderes de controle amplos. A atuação do direito para a produção de resultados sociais – indo além do regramento formal que vigorava até então – reclama uma conceituação jurídica mais precisa das políticas públicas. A abordagem Direito e Políticas Públicas propõe esquemas teóricos e frameworks voltados a preencher essa demanda, buscando simplificar a sua identificação e operação, instrumental analítico útil para sistematizar as características e os efeitos do direito integrado às políticas públicas. Esse repertório é parte do legado institucional democrático produzido no Brasil desde a Constituição de 1988, que serve de referência para a reconstrução das políticas públicas.