O DIREITO À CIDADE SUSTENTÁVEL COMO FORMA DE ALCANÇAR A PAZ (original) (raw)

2016, PAZ, CONSTITUIÇÃO & POLÍTICAS PÚBLICAS VOL. III

No presente artigo iremos (1) sistematizar e analisar a evolução histórica do desenvolvimento das leis do ordenamento urbanístico; (2) estudar os reflexos sociais dessas leis; (3) estudar as mudanças ocorridas com a inserção no texto constitucional da função social da propriedade; (4) examinar a questão no contexto de programas de regularização fundiária urbana. Isso considerando o fato de que, via de regra, a degradação ambiental e social caminham juntas, e isso consta em documentos internacionais, como nas conclusões do relatório Brundtland. E isso pode ser observado, por exemplo, nos locais onde a comunidade é carente de recursos financeiros, como favelas, em que a falta de regularidade fundiária nas ocupações, vem acompanhada da falta de equipamentos públicos essenciais, como coleta de esgoto, coleta de lixo adequada, circunstâncias e situações que levam à degradação ambiental, muitas vezes, com esgoto a céu aberto e descarte de lixo em locais públicos e até mesmo em lugares de preservação ambiental como córregos e matas próximas. O que gera um ambiente extremamente hostil e a consequente limitação do uso dos lugares públicos, pois acabam por não apresentar condições para um uso saudável. Cria-se assim um ciclo vicioso, lugares degradados econômica e socialmente, aliados a um meio ambiente igualmente degradado, onde a falta de equipamentos públicos de lazer e recreação ajudam a distanciar a população de uma vida harmoniosa e pacífica. Neste trabalho serão estudadas as causas e possíveis origens da falta de ordenamento urbano em muitas cidades do Brasil. Pois, o estudo da relação entre a degradação ambiental e social tem um papel fundamental para a garantia da paz, como uma forma de ajudar a garantir o bem-estar das presentes e futuras gerações.