A LEI ESTADUAL 16.475/2017 E A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO VALE DO RIBEIRA (original) (raw)
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Ponto de Vista Jurídico
Este trabalho tem como tema a Lei nº 13.465 de 2017 que instituiu a regularização fundiária urbana, a referida lei é um instrumento jurídico que prevê a criação de políticas urbanas que abrangem medidas jurídicas, ambientais, urbanísticas e sociais, no sentido de retirar da informalidade determinados núcleos urbanos e seus moradores. A regularização fundiária urbana tem como objetivo principal legalizar a moradia das pessoas que ocupam áreas irregulares e suplementarmente proporcionar melhorias no meio ambiente urbano e na qualidade de vida da sociedade. A presente pesquisa aborda sobre os instrumentos da REURB, e a investigação a ser desenvolvida encontra-se baseada na seguinte questão: A regularização fundiária urbana, no âmbito da Lei nº 13.465/17, pode ser instrumento de regularização para núcleos urbanos informais consolidados após 22 de dezembro de 2016? O objetivo geral da pesquisa é aprofundar o conhecimento sobre regularização fundiária urbana após a publicação da Lei Feder...
A LIBERAÇÃO DA URBANIZAÇÃO DA ALTA RENDA NO RURAL COM A LEI FEDERAL 13.465 / 17
ANAIS DO X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO, 2019
A aprovação da nova lei brasileira de regularização fundiária nº 13.465/2017, que aborda diversas questões sobre o uso do solo tanto rural como urbano, ocorreu sem debate público e comprometeu substancialmente o destino tanto das áreas urbanas, rurais como rururbanas. A partir da análise legislativa e exemplos ilustrativos, o objetivo deste artigo é apontar os principais prejuízos e fragilidades que as áreas rurais e o planejamento urbano ficaram expostos a partir deste novo marco legal. Como resultados, destaca-se que esta Lei 13465/17 beneficia os moradores ilegais de alta renda, permitindo a regularização de condomínios horizontais e loteamentos fechados nas áreas rurais, ao mesmo tempo que estimula a expulsão de atividades agrícolas e atividades não agrícolas compatíveis com o uso rural. Apesar de ser intitulada como "nova governança fundiária", esta lei foi aprovada refletindo o interesse dos proprietários fundiários e da eliminação de resistências para o comércio de terras no Brasil, tanto urbana como rural.. Palavras chave: governança fundiária, rural, urbano, legislação urbanística
Regularização Fundiária Urbana – estudos sobre a Lei nº 13.465/2017
Regularização Fundiária Urbana – estudos sobre a Lei nº 13.465/2017, 2019
No campo do Direito Civil, e nesse, mais especificamente, no Direito das Coisas, a Lei nº 13.465/2017 é, sem dúvida, a mais importante editada em muitas décadas. Amplo e importante seu objeto, a lei se insere no bojo das dificílimas iniciativas políticas voltadas à regulação fundiária no Brasil, tanto urbana quanto rural. Parece que só agora, no final da segunda década do século XXI, houve sensibilidade e verificou-se a necessidade de tentar trazer para o sistema formal imóveis totalmente afastados do modelo até então reinante, não só para garantir a real dignidade das pessoas, mas para fomentar o desenvolvimento econômico do país, fazendo com que o imóvel regular seja um ativo financeiro para a economia. Observa-se que por meio da Regularização Fundiária Urbana é possível o ingresso, de quase todo o imóvel inserido no núcleo urbano informal, no sistema formal. Atualmente, o Brasil está inserido no sistema de registro denominado de “título e modo”, sendo necessário, para transmissão de bens imóveis e para se tornar proprietário do bem, um negócio jurídico obrigacional e um ato real, que corresponde ao ato de registro. O livro não analisa artigo por artigo e não tem o compromisso de analisar todos os institutos, sendo que alguns deles são analisados por mais de um autor, de maneira complementar. Dessa forma, o livro é dividido em nove artigos: I- Da moradia à propriedade (J.P. Lamana Paiva) II- Reurb e seus instrumentos (Leo Vinícius Pires de Lima) III- Aspectos críticos da Lei 13.465/2017: A legitimação fundiária como mecanismo de aquisição originária da propriedade urbana e a desconstrução das competências federativas da política urbana constitucional (Luís Fernando Massonetto) IV- O Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana na Lei 13.465/2017 (T. Marrara e A. Simionato Castro) V- O novo Direito de Laje entendido como Propriedade Superficiária (Eduardo C. Silveira Marchi) VI- Direito real de laje: uma jabuticaba jurídica? (Austréia Magalhães Candido) VII- O Direito Real de Laje: Elementos Para Uma Crítica (O. Luiz Rodrigues Jr. E R. Paulino de Albuquerque Jr.) VIII- Algumas considerações sobre o Condomínio de Terrenos (C.A. Dabus Maluf e L.P. Germanos) IX- “Condomínio de Lotes”: Regime Jurídico e Aspectos Registrais (V.F. Kümpel e B. Ávila Borgarelli) A partir de abordagens mais genéricas – e de críticas globais à lei – até apreciações de aspectos pontuais de seu conteúdo, buscaram os autores apresentar ao leitor um panorama suficientemente amplo para permitir a fluidez das discussões. Sempre, é claro, com o cuidado de observar a realidade, à qual, evidentemente, volta-se toda boa lei.
2018
O Vale do Ribeira se apresenta historicamente como um imaginário de um território que ficou alheio aos principais ciclos de acumulação de capital do Estado do Paraná. No entanto, transformações socioprodutivas estão em curso, mobilizando processos de transição agroecológica e de desenvolvimento territorial sustentável. O presente estudo tem como objetivo contribuir com a qualificação de interpretações possíveis para entendimento dos processos de desenvolvimento do Vale do Ribeira, com ênfase nas dinâmicas de comercialização ecológica, fenômenos significativos observados a partir dos anos 1990.