A CONTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS PARA O ACESSO À JUSTIÇA (original) (raw)
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A INCIDÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS
2023
Objetivo: trata-se de pesquisa destinada a analisar a incidência do devido processo legal formal e substancial nos negócios jurídicos realizados no âmbito processual – especificamente os negócios jurídicos atípicos do art. 190 do CPC – e no âmbito privado. Problema: a pesquisa traçou como problema a ser respondido: se e como o devido processo legal, nas dimensões formal e substancial, incide sobre os negócios jurídicos. Metodologia: adotando um método qualitativo, a pesquisa verificou a viabilidade da hipótese com base em artigos publicados em periódicos, livros, teses, dissertações e monografias, a partir de um método dedutivo. Resultados: constatou se que diferentemente do entendimento de parte da literatura jurídica específica sobre o tema, apenas o devido processo legal formal é aplicado às convenções processuais e aos negócios jurídicos realizados no âmbito privado, excluída a incidência do devido processo legal material. Contribuições: a metodologia de revisão bibliográfica revelou que a aplicação da garantia ao devido processo legal não pode representar um óbice à liberdade contratual, quando os negócios jurídicos preenchem os requisitos de existência, validade e eficácia. A pesquisa, então, elabora uma tese propositiva e inspiradora que fundamenta a aplicação do devido processo legal como forma de garantia da liberdade contratual das partes – não de sua limitação injustificada – na celebração dos negócios jurídicos, sejam eles realizados dentro ou fora do âmbito judicial.
ARTIGO UNIFOR- NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
O Processo deve ser visto, acima de tudo, como justo. Para tanto, temos que, um dos maiores desafios da jurisdição processual brasileira nesse sentido, está na organização equilibrada de sua formalidade, assim compreendida como a delimitação de poderes, faculdades e deveres dos sujeitos processuais, na formação de uma verdadeira "comunidade de trabalho 2 ". Nesse cenário, o artigo debate acerca da gestão democrática do processo nos negócios jurídicos processuais, cujo resultado seria o produto da atividade entre juiz e partes numa dinâmica em que lhes é permitido estabelecer convenções sobre ônus probatório, poderes, faculdades e deveres processuais, inclusive, para adequarem o procedimento de acordo com as especificidades da demanda ajuizada. Para uma melhor didática, o artigo foi dividido em três etapas: num primeiro momento buscou-se discorrer sobre o modelo de processo colaborativo e a eficácia normativa das convenções nos negócios jurídicos processuais. Já num segundo momento, o trabalho descreve a configuração desses negócios jurídicos, ou seja, natureza jurídica, momento e conteúdo, bem como sobre os limites e controle por parte do Estado-Juiz. Por fim, traçou-se breves comentários sobre a (in)possibilidade de aplicação de convenções processuais em outros ramos do direito, bem como sobre as críticas doutrinárias ao princípio da cooperação.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS, 2024
“Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para este feliz resultado: um livro muito rico, interessante, profundo e, sobretudo, útil e prático para os fins que se propõe.”. – Teresa Arruda Alvim (Prefácio) “Quando participei da Banca de Doutorado na PUC-SP, perante a qual o Professor Bruno Garcia Redondo defendeu a tese que agora é dada à publicidade, tive oportunidade de reconhecer que o amplo estudo debatido e sustentado com invulgar esmero ultrapassava, e muito, as dimensões de uma simples tese: merecia, sem dúvida, a qualificação de um verdadeiro tratado. (...) O que agora se publica é uma importante obra de direito, que o ensaista soube aprimorar, mediante acréscimo do fruto do importante diálogo travado com maestria perante o colegiado que, afinal, o aprovou, com merecidos aplausos e reconhecida admiração. O ensaio é rigoroso não só do domínio da técnica, como no emprego de uma linguagem escorreita e cristalina.”. – Humberto Theodoro Júnior (Posfácio)
DO ACESSO À JUSTIÇA AO ATIVISMO JUDICIAL CONTEMPORÂNEO
O presente artigo apresenta uma análise sobre a questão do acesso à justiça, enquanto acesso ao poder judiciário e seus desdobramentos, no que tange a emancipação social e autonomia individual, culminando no que vemos hoje como ativismo judicial, com o objetivo de resolução de demandas coletivas via ações que buscam efeitos para todos. Assim sendo, a pesquisa realiza uma análise sobre a questão do acesso à justiça, seus desdobramentos, conquistas e barreiras e ao final o traz à realidade brasileira com exemplos de casos ocorridos no país, como a legalização do aborto de fetos anencéfalos em 2012 e da decisão inédita de abril de 2014 sobre o uso legal de óleo canabidiol para fins de tratamento médico.
DA ANOMIA JURÍDICA NA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO DIREITO ELEITORAL
Nesse artigo abordamos alguns aspectos do NCPC que se aplicam ao processo eleitoral, mas precisamente o art.219. A aplicação do NCPC é sistemática no processo eleitoral, por conta de disposições específicas que a legislação processual eleitoral possui e por conta de especificidades do processo eleitoral que são incompatíveis com o regime do CPC. O tema fulcral deste trabalho é observar se a nova sistemática do CPC no que diz respeito à contagem dos prazos é ou não a grande responsável por estiolar os preceitos informadores do processo eleitoral. É óbvio que toda pesquisa demandaria infinitas considerações finais, mas entendemos que a eventual morosidade ou procrastinação da marcha processual não está relacionada com a contagem em dias úteis. Os motivos da morosidade são outros!
ACESSO À JUSTIÇA, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TECNOLOGIAS DO PROCESSO JUDUCIAL -I ORGANIZADORES
Resumo Expandido - III Congresso Internacional de Direito e Inteligência Artificial, 2022
Artificial (CIDIA) da SKEMA Business School Brasil, que ocorreu em formato híbrido do dia 08 ao dia 10 de junho de 2022, atingiu a maturidade em sua terceira edição. Os dezesseis livros científicos que ora são apresentados à comunidade científica nacional e internacional, que contêm os 206 relatórios de pesquisa aprovados, são fruto das discussões realizadas nos Grupos de Trabalho do evento. São cerca de 1.200 páginas de produção científica relacionadas ao que há de mais novo e relevante em termos de discussão acadêmica sobre a relação da inteligência artificial e da tecnologia com os temas acesso à justiça, Direitos Humanos, proteção de dados, relações de trabalho, Administração Pública, meio ambiente, formas de solução de conflitos, Direito Penal e responsabilidade civil, dentre outros temas. Neste ano, de maneira inédita, professores, grupos de pesquisa e instituições de nível superior puderam propor novos grupos de trabalho. Foram recebidas as excelentes propostas do
ACESSO À JUSTIÇA: MOROSIDADE NO JUDICIÁRIO E AS PROMESSAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
It is not today what one seeks a solution to the appeasement of social inequalities in Brazilian courts. Much is made so that access to justice is equal for all, it creates laws, re-whether the existing, but when it comes to their application, it becomes faulty due to various circumstances. This article reviews the research done by the IBGE (Brazilian Institute of Geography and Statistics) at the request of CNJ (National Council of Justice) between the years 2004 and 2008, showing a panorama of Brazilian justice, and pointing out the promises of the new reform Civil Procedure Code regarding the procedure more quickly.