A candidata como reserva financeira: Um novo desafio (original) (raw)

Lei De Cotas +10: O Financiamento Como Desafio

Educação & Sociedade

RESUMO Apesar da ampliação do horizonte de expectativas para a juventude negra a partir das ações afirmativas, não houve consideração tanto por legisladores quanto pelos movimentos sociais de um aspecto fundamental da política para os próximos dez anos: o seu financiamento. Por meio de pesquisa documental em leis, jornais, documentos do movimento social negro e de Congressos Internacionais, observamos que os antecedentes transnacionais via UNESCO produziram uma agenda política inovadora por parte de intelectuais negros e permitiu a construção de um campo normativo com base na diversidade cultural. A sua retomada após a abertura política provocou distintas reações, resultando no questionamento e no redirecionamento da constituição do Fundo Social do Pré-Sal, que viria a financiar, entre outras políticas públicas, a democratização do Ensino Superior.

Uma proposta esquecida - o Bancor

This paper approaches the field of monetary law and monetary policy, specifically regarding the Keynes’ International Clearing Union proposal in the Bretton Woods economic and political context. It also describes and deepens some of the current international monetary system’s elements, such as the special drawing rights and one of the ICU’s originally imagined products, the bancor. The bancor, even though discarded along with most of Keynes’ proposals – which stated Harry Dexter White’s and, consequently, the United States hegemony in the international financial system – would be later inspiring the today known as Special Drawing Rights, accounting unit used by the International Monetary Fund (IMF). The research was conducted based on the author’s writings, on specialized academic articles and on transcripts of the meetings held on Bretton Woods.

Um desafio em forma de enigma proposto a Basílio da Gama

Resumo Depois de breves considerações sobre jogos poéticos e sobre o enigma, o autor edita um poema manuscrito anónimo dirigido a José Basílio da Gama (1741-1795), passando depois à sua análise e à tentativa de resposta à(s) adivinha(s) que ele contém. Palavras-chave: Enigma; Século XVIII; José Basílio da Gama. O período barroco é conhecido pela propensão para o jogo, aliás bem refletido nas artes plásticas (em particular na pintura) e na literatura (especialmente na poesia). Neste último domínio, para além dos jogos de conceitos e de palavras – levados mais longe nas correntes do concetis-mo e do cultismo –, é frequente a prática do anagrama, do acróstico, do palíndromo, do lipograma, do labirinto e de formas mais elaboradas da chamada poesia visual 1. Uma modalidade poética de jogo que se destaca nesse período é o enigma 2. Recorrendo a um registo metafórico em geral associado à antítese, ao paradoxo, ao oximoro, os enigmas barrocos consti-tuem um tipo interessante de jogo intelectual. A sua prática manteve-se no século XVIII, recebendo a enérgica condenação de Luís António Verney na sua carta VII do Verdadeiro método de estudar:

A reserva do possível sob a ótica das prioridades orçamentárias e da arrecadação tributária

Anais do IV Simpósio de Direitos Sociais: A Manutenção do Desenvolvimento e o Combate às Desigualdades em Tempos de Crise, 2022

O artigo revisita o entendimento da doutrina a respeito da reserva do possível e apresenta o panorama jurisprudencial sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Questiona se as limitações financeiras devem ditar a efetividade dos direitos sociais ou se esses direitos devem orientar a construção e execução do orçamento público. Na tentativa de responder ao questionamento, utiliza aportes do Direito Financeiro e do Direito Tributário. Conclui que a reserva do possível só pode ser invocada se: (a) houver comprovação fática das restrições financeiras; (b) os objetivos fundamentais da República estiverem sendo priorizados na construção e execução do orçamento; (c) o potencial de arrecadação tributária previsto na Constituição Federal estiver sendo explorado e as políticas de renúncia fiscal estiverem em consonância com os objetivos constitucionais.