DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE: PARTICULARIDADES (original) (raw)

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO: PAPEL DA SOFT LAW NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

2005

After the arising of rules superior to the will of States (jus cogens), another type of rule has appeared and is still in a period of comprehension, called soft law. Developed in a moment of transformation of International Public Law, it has its origin based on the increasing participation of multilateral diplomacy during the 20th century. Its flexible norms constitute rules that, in case of non-compliance, do not bring on any kind of sanction. This characteristic is resultant of its concept and limits which are still under construction. In this context, the present dissertation aims to comprehend how a non-obligatory norm can serve as an inspiration to the growth and evolution of a new branch of Law through the incorporation of such concepts. In this sense, the present study is structured in two parts: a first part has a more normative nature, and the second part has a more practical characteristic. In the first part, the relation between soft law and the sources of International Law were analyzed, where it was possible to conclude that soft law can not be considered an autonomous source, according to the terms of the Statute of the International Court of Justice. However, it serves as an inspiration for International Environmental Law to develop and achieve more guarantees, which are gradually transformed into hard law. In the second part, the analysis focuses on the evolution of International Environmental Law, where it can be verified that soft law plays an extremely important role for its development. The instruments of soft law, especially those produced during the UN Conferences, were fundamental for changing the behavior towards environment protection, which became a relevant concern for mankind. An example of this influence of soft law was demonstrated in the last part of this study, where it is analyzed the reception of the principles of the Rio Declaration by the Constitutions of the State-Parties of MERCOSUL. It was concluded that soft law is a new manner to advance in polemic topics and that it is can serve as a step before achieving a coactive and obligatory law. Besides, it is a gradual and necessary evolution so that something can be built in respect to environment protection. It can be noticed that the acceptance by multilateral diplomacy of other normative sources suggests that Law must correspond to the will of society. The instruments of soft law are a possibility for this goal. Nevertheless, it is not the case of transforming the instruments of soft law into hard law. Besides creating new rules of environmental protection, it is necessary to comply with the already existing rules. In this sense, the fact that the regulation is soft or hard is not capable of assuring that a rule will by complied with or not.

O DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL COMO SISTEMA COMPLEXO: CARACTERÍSTICAS, METODOLOGIAS E INSTRUMENTOS DE ANÁLISE

A compreensão dos problemas ambientais internacionais exige a consideração do Direito Internacional Ambiental como um sistema com-plexo, isto é, como sistema no qual a interação entre atores e processos, no tempo e no espaço, apresenta diversidade e dinâmica próprios. Com a aproximação dos elementos marcantes do Direito Internacional Ambiental e da abordagem complexa, ressalta-se a necessidade de sua compreensão e interpretação de forma não reducionista e linear, com a possibilidade de ganhos mediante a utilização de metodologias e ferramentas associadas a tais sistemas. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido em duas partes prin-cipais. A primeira visa a assentar conceitos básicos da teoria dos sistemas complexos, de modo a possibilitar uma melhor análise das questões a se-rem tratadas envolvendo o Direito Internacional Ambiental. São apresen-tadas as principais características, metodologias de análise e suas possíveis aplicações no campo do Direito. Na segunda parte, a pesquisa volta-se ao Direito Internacional Ambiental, com foco no cenário de seu surgimento e sua consolidação, bem como na complexidade de seus atores, processos normativos, espaço e tempo. É nesse cenário que reside a relevância do tema e a originalidade do trabalho que, apesar de teórico, tem a pretensão

O DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL E A ECONOMIA DOS

INTERNATIONAL ENVIRONMENTAL LAW AND THE ECONOMICS OF FOSSIL FUELS, 2023

Mais do que os outros sub-ramos do Direito Internacional Público, é usualmente visto como parte do soft law, ou seja, daquele conjunto de normas de caráter recomendatório. Críticas asseveram que a falta de sanções genuínas pela inobservância de instrumentos vinculantes dificulta a transição do modelo energético atual para outro que seja sustentável. Este artigo apresenta peculiaridades do regime energético global contemporâneo, bem como esforços adotados para superar as externalidades negativas ocasionadas, e analisa as diligências adotadas pelo Protocolo de Montreal para proteger a camada de ozônio, uma vez que foi tratado relativamente exitoso. O método de pesquisa é a análise bibliográfica qualitativa.

AS ORIGENS DOS DIREITOS HUMANOS AMBIENTAIS

Direitos Fundamentais e Justiça, 2013

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que os Direitos Humanos Ambientais são uma realidade na modernidade, os quais formam uma nova categoria de Direitos, típicos de terceira dimensão. Pretende-se, ao mesmo tempo, perfazer toda a construção desse novel Direito, partindo de uma fundamentação historicista de direitos humanos, com base nos escritos de Hegel e Bobbio. Desta feita, mostrar-se-á que os Direitos Humanos Ambientais são uma construção que envolve uma articulação íntima entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Ambiental Internacional, os quais dão origem a um costume internacional – fonte de direito internacional, com força vinculante e obrigatória.

PROTEÇÃO INDIRETA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE NA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES EUROPEIA E INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Resumo: O presente trabalho teve por objeto analisar a legitimidade do uso da proteção indireta nos sistemas europeu e interamericano, enquanto mecanismo de viabilização da justiciabilidade de direitos não expressamente previstos nos instrumentos internacionais de direitos humanos, a exemplo do direito ao meio ambiente. Com essa finalidade, foi realizada pesquisa do tipo pura, qualitativa e exploratória, sendo a coleta de dados de natureza bibliográfica e documental, cujo método de análise dos dados foi o indutivo. Dessa forma, verificou-se que essas cortes vêm se utilizando da proteção indireta para proteger direitos humanos não previstos expressamente nos documentos jus cogens, com base na indivisibilidade, interdependência e inter-relação dos direi-tos humanos, nos moldes propostos durante a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993. Concluiu-se pela legitimidade do uso da proteção indireta para a garantia do direito ao meio ambiente, em atenção ao panorama jurídico contemporâneo que exige a precípua e imediata proteção da dignidade humana em todas suas vertentes. PalavRas-Chave: Proteção Indireta; Direito ao Meio Ambiente; Direitos Humanos. AbstrAct:The objective of this study was to analyze the legitimacy of the use of indirect protection in Eu-ropean and Inter-American systems as a mechanism to enable justiciability of rights not expressly provided in international human rights instruments, such as the right to the environment. For this purpose, a pure, qualitative and exploratory research was carried out, with the collection of bibliographical and documentary data, whose method of data analysis was inductive. In this way, it was verified that these courts have been used indirect protection to protect human rights not expressly foreseen in the jus cogens documents, based on the indivisibility, interdependence and interrelation of human rights, along the lines proposed at the World Conference on Human Rights Human Rights, held in Vienna in 1993. The legitimacy of the use of indirect protection to guarantee the right to the environment was realized in consideration of the contemporary legal landscape that requires the primordial and immediate protection of human dignity in all its aspects.

RESUMO DIREITO AMBIENTAL (1)

No Art. 22 da Constituição Federal, somente pode ser exercida a legislação pela União sobre determinados bens, contudo, mediante edição de Lei Complementar que autorize os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas, poderá haver uma exceção a tal medida.