Guilherme Boff - Alfredo de J. Flores - Verdade prática e ciência jurídica: uma breve reflexão sobre os três níveis do conhecimento jurídico (Rev Fac Direito FMP, v. 9, 2014) (original) (raw)

Resumo: Este artigo trata das relações entre verdade e ciência no âmbito da ciência jurídica. Faz-se a distinção entre as acepções comuns de verdade e ciência, que são consideradas como verda-de prática e ciência prática, o que não implica dizer que estes estejam em oposição com aqueles. A verdade prática é aferida através da conformidade com a realidade axiológica; a ciência prática é conhecer os princípios naturais necessários do agir humano, cujo fim deve ser a reta direção do agir, e vincula a ciência prática à prudência, o que também as vincula juntamente à filosofia, como níveis do conhecimento jurídico. A prudência é o plano do juízo último responsável pela ação como única e mais adequada, e a prudência jurídica é o conhecimento do justo em sua máxima concreção. Por isto, não leva necessariamente a uma única decisão correta, mas sim para uma mais adequada em razão das circunstâncias, trabalhando assim com uma verdade contingente. Ao oposto da prudên-cia, a filosofia jurídica trabalha no plano da generalidade e universalidade. A filosofia se encarrega do conhecimento da lei natural da práxis humana, e por isto trata de uma verdade necessária. Por último, a ciência jurídica estabelece a intermediação entre o plano da filosofia e o da prudência, ao descrever, explicar e justificar o direito de uma determinada comunidade à luz dos princípios da lei natural, e cumpre um papel fundamental na passagem da verdade necessária dos princípios univer-sais do direito à verdade contingente das aplicações concretas do direito. Palavras-chave: Verdade prática. Ciência jurídica. Filosofia do direito. Prudência jurídica. Lei natural. Abstract: This article analyses the relations between the truth and science on legal science. It establishes a distinction between common notions of truth and science, which are considered as practical truth and practical science, what does not imply saying that the former are opposed to the later. Practical truth is verified by conformity with the axiological reality; practical science knows the natural necessary principles of the human action, whose purpose ought to be the right direction of the action, and binds practical science to prudence, which also binds them both to philosophy, as levels of the legal knowledge. Prudence is the plane of the last responsible judgment of the action as the one and most adequate, and legal prudence is the knowledge of the just in its maximum substantia-tion. For that, it does not lead necessarily to one and only correct decision, but to the most adequate in the given circumstances, and for that operates with a contingent truth. Opposite to prudence, legal philosophy operates in the plane of generality and universality. Philosophy charges itself of the knowledge of the natural law of human praxis, and for that it requires a necessary truth. Last, legal