Os Juízes Criam Tributos (original) (raw)

Como Os Tributos Morrem

Revista Direitos Culturais

O presente artigo tem como problema os motivos que legitimam os tributos no Século XXI e por qual razão eles estão em crise. Para tal fim, analisar-se-á os fundamentos que legitimaram os tributos em outras épocas, para determinar qual o seu fundamento no momento atual, bem como os critérios para averiguação da justiça fiscal e outros motivos que acarretam a não aceitação dos tributos pela sociedade. Para tanto, adotar-se-á o método hermenêutico fenomenológico. Como resultado, estabelece-se como legítimo um sistema tributário baseado no dever fundamental de pagar tributos, como uma consequência da cidadania, relacionado à solidariedade e à dignidade humana. Além disto, a tributação deve ser graduada conforme a capacidade contributiva dos cidadãos e haver gasto público de acordo com os objetivos constitucionais. Por fim, analisa-se os efeitos das crises política e estatal, bem como de fatores comportamentais que influenciam na legitimidade dos tributos. Conclui-se, então, que a falta ...

MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO NOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS

Andrei Pitten Velloso, 2018

Resumo: Este artigo trata da regra do art. 146 do Código Tributário Nacional, que veda a aplicação retroativa da modificação de critérios jurídicos utilizados no exercício do lançamento tributário. Nele são expostos os seus pressupostos teóricos e a sua origem. São propostos, ademais, critérios objetivos para a sua aplicação. Examinam-se, por fim, as consequências jurídicas que advêm desse limite material à revisão dos lançamentos tributários. Abstract: This paper deals with the article 146 of the brazilian National Tax Code, which prohibits the retroactive application of the modification of legal criteria used in the tax assessment procedure. The text exposes its origin and theoretical assumptions. In addition, objective criteria for its application are proposed. Lastly, the legal consequences of this material limit on the review of tax assessments are scrutinized.

A PRODUÇÃO DE SENTIDO EM UM ENUNCIADO JURÍDICO

Diálogo das Letras, 2012

Resumo: A justiça é o meio que possibilita o caminho da reparação àqueles sujeitos que se sentem lesados de seus direitos. O litígio (disputa/luta) dá origem ao processo jurídico que corresponde a um confronto que faz surgir a necessidade de um sujeito se sobrepor ao outro, neste caso, por meio da linguagem materializada no processo. Nosso interesse assenta-se em observar, de acordo com estudiosos da Análise de Discurso de linha francesa representados por Pêcheux os sentidos são produzidos pelas formações discursivas e pelo interdiscurso que interpelam o sujeito requerente de seus direitos. Selecionamos como corpus a peça processual "Os Fatos" de uma contestação por danos morais. Na análise, foi possível observar como o interdiscurso evidencia as diversas formações discursivas que constituem o sujeito, o que resulta em discursos atravessados por memórias que retomam o já-la, o já-dito, o pré-construído socialmente localizados em um deslocamento do estatuto de sujeito "pai atencioso", "empresário", para "sujeito do direito", o que manifesta o assujeitamento do indivíduo jurídico ao poder, caracterizando o discurso como lugar de luta, produção e circulação de sentidos.

Tributo para quê? Para quem?

Collaborative piece led by the Most Revd Francisco de Assis da Silva (Primate Bishop of the Anglican Episcopal Church of Brazil), drafted at the request of Christian Aid Brazil expressing a theological position of tax justice from a Brazilian perspective. The collaborating co-authors are: Joabe Cavalcanti (Church of England), Joanildo Burity (Fundação Joaquim Nabuco), Romi Bencke (Brazilian National Council of Churches - CONIC), José Antonio Moroni (Institute for Socioeconomic Studies - INESC) e Caio Magri (Ethos Institute). The piece was published in August 2015 as part of the booklet " Tributos para o Bem Comum: Um estudo sobre ética e tributação". The full publication is provided.

BENS JURÍDICOS COLETIVOS E TUTELA PENAL: ANOMIA DE CRITÉRIOS E EXPANSÃO AD HOC DE INCRIMINAÇÃO

Direito & Futuro, 2022

Quando se pergunta a uma criança quem é um criminoso, a resposta que se escuta, quase que sempre e sem qualquer dúvida é: quem rouba, estupra ou mata. Ou seja, trata-se de violência4 e de agressão à propriedade, liberdade ou vida de pessoa determinada (vítimas identificáveis). 5 Poder-se-ia ironizar essa resposta considerando-a infantil, se uma rápida, mas atenta pesquisa nas bases do INFOPEN no Brasil não a confirmasse. Do total de 989.263 presos nas penitenciárias e presídios brasileiros, mais da metade (504.108) lá estão em razão da investigação/acusação/condenação por crimes contra o patrimônio, 171.715 por motivos de práticas de crimes contra a pessoa, e, por fim, 35.456 em virtude de comportamentos que encontram tipicidade em crimes contra a dignidade sexual. Diante disso, o objetivo da pesquisa é realizar um estudo teórico que envolve a opção legislativa em eleger de bens jurídicos coletivos como objeto de tutela penal para, a partir disso, verificar se há critérios nesse processo.

Contágio social em tribunais do júri

Revista Brasileira de Sociologia - RBS, 2018

Este trabalho foi realizado nos dois Tribunais do Júri de João Pessoa, entre os anos de 2015 e 2017. A partir da realização de entrevistas semiestruturadas com os juízes leigos, apresentamos uma reflexão acerca do funcionamento desses tribunais e do poder estabelecido entre os envolvidos na produção da sentença. Em seguida, utilizamos um modelo de contágio, amplamente utilizado na Sociologia Matemática e ajustado com os achados da pesquisa, a fim de explorar as dinâmicas do contágio social entre os jurados. Tanto a pesquisa qualitativa quanto os resultados da aplicação do modelo permitem concluir que os vícios de permanência do corpo de jurados, traduzidos na distinção entre juízes leigos neófitos e profissionais, podem comprometer significativamente a isenção do julgamento, em flagrante conflito com os princípios norteadores do tribunal do júri. Palavras-chave: tribunal do júri; juízes leigos; contágio social.

O JEITO NA CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA E OS TRIBUNAIS DE CONTAS - THE WAY IN BRAZILIAN CULTURE LEGAL AND COURT OF COURTS

O trabalho tem por objetivo relacionar a instituição do jeito na cultura jurídica brasileira com a atuação dos Tribunais de Contas, a partir do estudo de Keith S. Rosenn. A cultura jurídica brasileira é fortemente ligada à instituição do jeito, cujas raízes remontam ao seu passado colonial e à forte influência imperial portuguesa. Além de grande empecilho para o desenvolvimento do país, também é visto como um modo de evitar conflitos sociais até que se encontre uma solução consensual adequada. O surgimento dos Tribunais de Contas refletiu em diversos aspectos a cultura do jeito, tanto na demora em se reconhecer a necessidade da existência do controle externo sobre a administração pública, como nos conflitos gerados a partir do início de suas atividades fiscalizatórias. Até hoje há sinais claros de que essa cultura persiste na sociedade brasileira com prejuízos ao controle da administração pública, sendo imprescindível superá-la, fortalecendo o respeito à lei e dando a devida importância à punição quando devida. The work aims to relate the institution of the jeito in the brazilian legal culture with the performance of Courts of Accounts, from the Keith S. Rosenn study. The brazilian legal culture is strongly linked to the jeito institution , whose roots go back to its colonial past and the strong portuguese imperial influence. Besides major obstacle to the development of the country is also seen as a way to avoid social conflicts until you find an appropriate con-sensual solution. The advent of the Courts of Accounts reflected in many aspects to culture of jeito, both the delay in recognizing the necessity of the existence of external control over the public administration, such as the conflicts generated from the beginning of its activities of inspection. Even today there are clear signs that this culture persists in brazilian society with damage to the control of public administration. It is essencial to overcome it, strengthening the rule of law and giving due importance to punishment when appropriate.