O Ônus da Prova nas Ações Acidentárias (original) (raw)
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Negócio Processual acerca da Distribuição do Ônus da Prova
Com a crescente importância atribuída aos chamados negócios jurídicos processuais ou acordos processuais, inclusive diante do incremento de importância que o Novo Código de Processo Civil proporciona, o negócio processual acerca do ônus da prova merece ser analisado com cuidado – já que foi praticamente ignorado pela doutrina. O presente trabalho se propõe a fornecer uma compreensão adequada dos negócios processuais acerca da distribuição do ônus da prova, esclarecendo os seus pressupostos, requisitos de validade e condições de eficácia, sem deixar de lado a importante questão da postura do magistrado perante ele. Citação: MACÊDO, Lucas Buril de; PEIXOTO, Ravi. Negócio processual acerca da distribuição do ônus da prova. Revista de Processo, v. 241, p. 463-487, 2015.
ARTIGO - Ônus da Prova no Processo Penal
: O presente estudo visa abordar alguns aspectos gerais da prova e do ônus da prova, inclusive analisando os poderes instrutórios do juiz no direito processual. A segunda parte do trabalho tem como objetivo discutir o ônus da prova no processo penal e a ausência de qualquer ônus por parte do acusado para ser absolvido das acusações por insuficiência de provas, em razão do princípio da presunção de inocência.
A Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova.
Este trabalho visa realizar um exame da controvérsia emergente do momento processual adequado para a distribuição do ônus probatório dentro das demandas judiciais, em especial nas demandas consumeristas. O advento do Código de Defesa do Consumidor trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro uma regra diferenciada de distribuição do ônus probatório, todavia o momento adequado para que este seja distribuído continua sendo objeto de debates e de decisões judiciais em sentidos opostos. Assim, com a análise de doutrinas gerais e específicas e, também, da jurisprudência de Tribunais Regionais e Superiores, serão abordados os temas centrais do estudo. Primeiramente, será examinada a origem das cargas probatórias dentro do sistema processual brasileiro. Após, o trabalho irá analisar a questão relativa ao momento adequado para que sejam distribuídas as cargas probatórias, diante de uma perspectiva legal e constitucional. Palavras-chave: Distribuição do ônus da prova. Cargas Probatórias. Código de Defesa do Consumidor. Princípio da Ampla Defesa. Princípio do Contraditório.
Distribuição Dinâmica Do Ônus Da Prova (Exegese Do Art. 373, § 1º, CPC/2015)
Revista Eletrônica de Direito Processual, 2018
O presente trabalho aborda a distribuição dinâmica do ônus da prova pelo novo Código de Processo Civil, como forma de assegurar a garantia constitucional da tutela jurisdicional adequada e efetiva. Para tanto, observa-se o aspecto constitucional da 1 Artigo recebido em 10/04/2018 e aprovado em 28/06/2018.
2012
Na lição de Francesco Carneluti, provar significa "a demonstração da verdade de um fato realizada por meios legais (por meios legítimos) ou, mais brevemente, demonstração da verdade legal de um fato" 1. Para a Teoria Geral do Processo Civil, a questão delicada, no entanto, não se relaciona à conceituação, à fonte ou ao meio de prova, mas ao ônus de provar. Mais especificamente, a questão na doutrina atual é verificar a quem compete o ônus de provar o fato constitutivo do direito do autor. Esse questionamento tem por base a existência, na doutrina atual, da dicotomia entre a distribuição fixa e a distribuição dinâmica do ônus da prova. Nos ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, "a atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem cumpre provar determinada espécie de alegação. É o que está no artigo 333 do Código de Processo Civil. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo" 2. De fato, a atribuição do ônus da prova encontra previsão legal no artigo 333 do Código de Processo Civil, que estabelece, no inciso I, que o ônus da prova compete ao autor quanto à comprovação do fato constitutivo do seu direito e, no inciso II, ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo o extintivo do direito do autor (distribuição fixa do ônus da prova). No entanto, os ensinamentos doutrinários e a jurisprudência dos Tribunais caminham, inequivocamente, no sentido de se admitir, em algumas hipóteses, a flexibilização dessa atribuição fixa, ou melhor, aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova. A esse respeito, destaca-se a existência de dois grandes institutos de grande aplicabilidade nos Tribunais, um legal e o outro de entendimento doutrinário: a inversão do ônus da prova estatuída no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Teoria da Carga Dinâmica das Provas. O presente trabalho tem por objeto, justamente, polemizar essa dicotomia "distribuição fixa versus distribuição dinâmica" em hipótese específica que vem sendo enfrentada, com freqüência, perante os Tribunais do país: demandas judiciais em que se postula resíduo
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2014
This present work aims to review the analysis about the reversal of the burden of proof procedural moment in consumerism relations, specifically in the procedure of the Special Civil Court (Juizado Especial Cível), in order to establish the most suitable occasion for that. To achieve this objective, this work will submit the topic in the light of doctrinal and jurisprudential understanding, when the over worked theories into this field will be examined, mainly from constitutional, procedural and consumerism precepts. At the same time, the proposal for changes in the project of the new Civil Procedural Code and the consequences that correlate to the topic
Ônus Da Prova Como Acesso À Justiça: Uma (Re)Definição À Luz Do Novo CPC?
Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, 2016
O trabalho investiga os fundamentos da definição jurídica de ônus probatório, sem abdicar da premissa de que prova compreende a garantia do acesso à justiça. Partindo do conceito de prova, perpassa as bases utilizadas ao longo da história do processo para definir sua finalidade, utilidade e validade, concluindo com a adequada adoção, na perspectiva de um processo democrático, do ônus probatório e indispensável distribuição entre as partes. Enfrentando o novo CPC, adentra-se na adoção, em sede de exibição de documento ou coisa, de comandos mandamentais que podem reverter o sistema probatório, implicando em um indevido dever de provar.