A SUPRESSÃO DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: A ADO 26 E O MI 4.733 (original) (raw)
2020, CADERNO DE DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O presente ensaio busca dialogar com a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal que declarou a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar penalmente o crime de trasfobia. A delimitação da temática aborda o método de interpretação e a racio decidendi contida na fundamentação do precedente firmado pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário. A problemática central deste texto é averiguar qual o argumento jurídicosocial que permitiu a tipificação penal das condutas transhomofóbicas e qual a fundamentação utilizada pelo Ministro Celso de Mello. O objetivo geral é debater como a interpretação jurídica possibilitou a colmatação do vácuo normativo e permitiu a efetivação de direitos fundamentais mediante aplicação de técnicas interpretativas específicas da jurisdição constitucional. A metodologia aplicada ao ensaio foi o hipotético dedutivo, onde se busca alcançar o argumento de legitimidade jurídica que autoriza a aplicação da lei do racismo aos atos de transfobia.