AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS MARGENS DOS RIOS E O IUS UTENDI E O IUS FRUENDI ILIMITADOS DO DIREITO ROMANO – A EVOLUÇÃO DA PROPRIEDADE À LUZ DO SOCIOAMBIENTALISMO (original) (raw)
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O ESTATUTO JURÍDICO DAS PERSEGUIÇÕES DOS CRISTÃOS NO IMPÉRIO ROMANO
RESUMO: As perseguições contra os cristãos constituem um dos acontecimentos mais estudados na História do Cristianismo e na História de Roma. A esse respeito, são inúmeros os documentos existentes desde o início do segundo século de nossa era, tanto da parte dos pagãos, como da parte dos cristãos. Tomando esses documentos por base, cabe a pergunta: qual foi o estatuto jurídico no qual se basearam as autoridades romanas para perseguir os cristãos? Procuro mostrar, neste texto, que de início eram aplicadas contra eles as leis criminais vigentes. Só mais tarde se tornou crime o fato de ser cristão. Mas leis persecutórias válidas em todo o império apenas surgiram a partir do ano 250, e foram abolidas em 313.
OS JURISTAS ROMANOS E TOMÁS DE AQUINO: A CONCEPÇÃO DE UM DIREITO SUBJETIVO
Philósophos - Revista de Filosofia, 2022
No que toca a filosofia do direito muitas são as dúvidas que recaem sobre as distintas noções de direito consideradas não só nas reflexões teóricas sobre a jurisprudência, mas também aquelas que surgem pela práxis do sistema jurídico. Michel Villey defende a tese de que a única concepção estrita e exequível de direito é aquela criada em Roma que concebe o direito como uma coisa (res) atribuída de modo justo, pelos juristas, aos indivíduos. Qualquer noção subjetiva de direito, além de ser desprovida do sentido lato do termo, se atribuída aos filósofos antigos e medievais, não passa de uma reinterpretação errônea. Entretanto, este artigo tem por objetivo mostrar que a argumentação de Villey contém algumas lacunas quanto a sua interpretação da noção de direito em textos como os de Gaio e de Tomás de Aquino. Posição essa sustentada através de autores como Brian Tierney e Alfredo Storck, os quais apresentam uma leitura pluralista acerca das noções de direito da antiguidade e do medievo mostrando que, ainda que não houvesse a presença do termo “direito subjetivo” no vocábulo da jurisprudência da época, por vezes, o direito era empregado nesse período para significar um poder, uma liberdade ou uma vantagem do indivíduo.
O DIREITO ROMANO E SEU RESSURGIMENTO NO FINAL DA IDADE MÉDIA
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O direito romano: 2.1 Breve histórico socioeconômico da Roma antiga; 2.2 O direito antigo; 2.3 O direito clássico; 2.4 O direito pós-clássico. 3. O direito medieval. 4. O ressurgimento do direito romano: 4.1 Fatores culturais; 4.2 Fatores econômicos; 4.3 Fatores políticos; 4.4 Fatores sociológicos; 4.5 Fatores epistemológicos. 5. Conclusão. 6. Referências bibliográficas. l. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo o estudo do direito romano e as causas de sua readmissão ao final da Idade Média. Sem pretender esgotar o assunto, procurar-se-á sempre que possível dar uma visão mais genérica do fenômeno aqui estudado, sem adentrar nas especificidades históricas nacionais ou mesmo regionais. Resumidamente, o tema será tratado da seguinte maneira: inicialmente, estudarse-á a sociedade romana sob o seu aspecto socioeconômico e, em seguida, do direito romano, destacando cada uma das principais fases de sua evolução. Num segundo momento, busca-se tratar brevemente do abandono da prática jurídica romana durante a Idade Média. As causas propriamente ditas do renascimento do direito romano no Ocidente serão tratadas separadamente em cada um dos subitens que compõem a terceira parte deste texto. Por fim, a quarta e última parte trata das considerações finais sobre o tema proposto. 2. O DIREITO ROMANO A história da civilização romana, e conseqüentemente a de seu direito, abrange um período de cerca de 12 séculos, cujo marco inicial remonta à fundação da cidade de Roma em 753 a.C. e vai até a queda do Império Romano Ocidental em 476 de nossa era. 1 Professor da UNIVALI/São José e da CESUSC em Florianópolis. Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela UFSC. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
RESISTÊNCIA CULTURAL JUDAICA SOB O IMPÉRIO ROMANO
Uma pergunta paira através do tempo e qualquer resposta que pretenda responder de maneira definitiva este quase enigma, tenderia a ser parcial ou apologética. Como entender a resistência judaica através da História? Como explicar a persistência e a longa duração do Judaísmo apesar de ter sido praticado por uma minoria dispersa e sem "pátria" que a abrigasse e a protegesse? Teólogos dariam motivações metafísicas ora fundamentadas na Revelação, ora numa ou outra exegese específica. Marx fez uma análise superficial da questão, na sua juventude e acabou por inserir a "questão judaica" em meio ao modo de produção em vista da sua função socioeconômica. A Nova História desmontou esta concepção ao perceber as nuances do "sótão" aonde há mais coisas que a superestrutura.
RDC, 2022
Associado ao Grupo Martin Buber, de Roma, para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos; Associado ao Grupo "Judeus Pela Democracia" (Israel, USA e Brasil) e do Grupo Jewish/Muslin de New York. É Autor de vários livros, entre os quais, Pierre Proudhon e sua Teoria Crítica do Direito Civil (2020) e Direito, Mito e Sociedade (2021), assim como de centenas de artigos e esta acabou por deteriorar-se, reduzindo os homens a meros instrumentos Palavras-chave: Proudhon,
GENEALOGIA DA JUSTIÇA UMA ABORDAGEM A PARTIR DO CONCEITO DE OBLIGATIO DO DIREITO PRIVADO ROMANO
Resumo: O artigo tem por escopo explorar o tema da teoria da justiça a partir do método genealógico nietzscheano. Para tanto, a proposta busca revisitar específicos conceitos tradicionais que cronologicamente na história foram considerados como identificadores do sentido da justiça e explorar a temática moderna do tema a partir da reviravolta linguística da filosofia e das teorias argumentativas retóricas e procedimentais sobre a justiça. A par disso, a investigação lança-se no pensamento de Nietzsche e suas projeções da noção do vínculo originário jurídico do princípio da retribuição no processo pré-civilizatório da humanidade-bem representado pela herdada noção romana de obligatio-e como sua expressão denota o sentido dos conceitos de direito e de justiça, fato que, no estabelecimento do direito enquanto linguagem, revela a impossibilidade de um direito e de uma justiça-em-si. Palavras-chave: Teoria da justiça-Dualidade metafísica do justo-Justiça e reviravolta linguística-Genealogia da justiça-Impossibilidade de uma justiça-em-si Abstract: The article has the purpose to explore the theme of justice theory from Nietzsche's genealogical method. For this, the proposal seeks to revisit specific traditional concepts that chronologically in history were considered as identifiers of the sense of justice and explore in a modern way the theme from the linguistic turn in philosophy and theories of rhetoric and argumentative about procedural justice. In addition, the investigation is launched at the thought of Nietzsche and his projections of the notion of original link of the legal principle of retribution in the pre-civilization of mankind-well represented by the Roman notion of inherited obligatio-and how it expression conveys the sense of concepts of law and justice, a fact that in the establishment of law and language, reveals the impossibility of a right and a justice-in-itself.
DOS DIREITOS HUMANOS À CIDADANIA JURÍDICA GLOBAL: Uma história inacabada
O texto aborda, desde uma perspectiva da história do Direito, a ideia de que a partir da possibilidade de acesso do cidadão a órgãos jurisdicionais internacionais, tais como o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, inicia-se um passo a mais no processo da globalização - uma possível globalização jurídica - na construção (talvez ainda utópica) de uma cidadania jurídica global.