Epistemologia das redes e a Governança digital da Icann: teoria e práxis do direito na cultura das redes (original) (raw)
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Revista Brasileira de Direito
O presente artigo aborda, a partir do cenário da sociedade informacional, o conceito de autonomia da vontade, de matriz kantiana, e o cyberlaw. Defende a necessidade de reler a referida noção para atender as demandas do novo cenário jurídico e social gestado na cybersociety. Trata-se de um pesquisa bibliográfica de natureza descritiva que integra uma investigação mais ampla sobre a possibilidade de ajustes ou ressalvas a serem feitos ao conceito kantiano de autonomia na Sociedade da Informação para um diálogo adequado com a Constituição Brasileira de 1988. As bases teóricas utilizadas são as seguintes: Immanuel Kant, Manuel Castells, Lawrence Lessig e Ingo Sarlet. A investigação está dividida em duas partes: a primeira caracteriza a sociedade da informação e apresenta a proposta arquitetônica do Cyberlaw de Lessing, a outra, analisa o conceito de autonomia em Kant e evidencia as leituras dogmáticas feitas na doutrina brasileira sobre essa concepção.
Societies have been marked in the last thirty years, profound changes affecting the political, economic, market, scientific institutions and organized social relations. In this work, we attribute the emergence of the network society, mediated by computers (the network society) defining the phenomenal expression of these changes through their concepts that seek to break with the modern paradigms, contributing to an imbalance in organizational relationships of societies, and especially its law. The question we seek to focus addresses the performance of the network society entered in practical life of all social sectors to order new forms of the exercise of political-economic-social-scientific functions that do not seem to be considered by the law. Thus, through a historical-problematising research, seek to understand the possibilities of absorption of the concept of network society by law, as a concept with legal significance.
Por um Direito Digital Constitucional: Problemas e Possibilidades Trazidos pela Sociedade em Rede
Por um Direito Digital Constitucional, 2023
Em meio à sociedade em rede, onde a tecnologia entrelaça as conexões, surgem desafios inéditos que reivindicam soluções jurídicas adequadas, e, por que não dizer, inovadoras. “Por um direito digital constitucional: problemas e possibilidades trazidos pela sociedade em rede” mergulha na complexidade dessas questões, revelando as encruzilhadas éticas e legais do mundo digital contemporâneo. Escrito por um especialista em direito e tecnologia, o livro explora questões afetas ao direito civil, penal, eleitoral, do consumidor etc., bem como aborda temas abrangentes, desde a governança de dados sem fronteiras até os desafios da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais. É uma obra envolvente que convida à reflexão sobre o mundo digital e suas implicações no dito mundo real.
Herança digital no Brasil: desa os jurídicos na Era da Informação
Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, nossas interações, transações e até mesmo legados têm evoluído para se manifestarem de formas virtualmente tangíveis. Esse progresso, muitas vezes aludido como Era da Informação, não só expandiu nossos horizontes em termos de conectividade e inovação, como também gerou novos paradigmas para a gestão de ativos. Surge, assim, o conceito de patrimônio digital, um conjunto abrangente de bens e informações eletrônicas que, ao mesmo tempo em que potencializam oportunidades, também introduzem desafios sem precedentes na interseção entre tecnologia e direito. No Brasil, embora essa categoria emergente de bens seja um reflexo da globalização digital, ela ressoa de maneira única no cenário jurídico, apresentando dilemas que vão desde a sucessão do patrimônio digital até a proteção post mortem de dados e informações. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os enunciados do Conselho da Justiça Federal, as fronteiras desse território ainda estão sendo mapeadas, necessitando de um olhar atento e reflexivo para equilibrar inovação, direitos individuais e prerrogativas legais em um ambiente digital em constante mudança. A emergência do patrimônio digital no contexto brasileiro A era digital trouxe consigo uma série de transformações na forma como nos relacionamos, trabalhamos e, inclusive, no modo como acumulamos bens. No contexto brasileiro, essa evolução não foi diferente. A emergência do patrimônio digital tornou-se um tema central em debates jurídicos, econômicos e sociais. Os bens digitais têm despertado grande interesse quando se discute sua natureza jurídica. Eles podem ser categorizados em três grupos distintos: patrimoniais, existenciais e patrimoniais-existenciais. LEIA TAMBÉM OPINIÃO Alexandre Pimentel: Uso da imagem de falecido por IA OPINIÃO Franco Rangel: Quem vai herdar sua conta no Instagram? OPINIÃO Perregil e Pires: Misoginia nas redes sociais e ciberfeminismo OPINIÃO Santos e Souza: Negócios jurídicos não condicionáveis Facebook Twitter Linkedin RSS Boletim de notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente. Login 25/08/2023, 09:10 ConJur-Souza e Siqueira: Desafios jurídicos da herança digital https://www.conjur.com.br/2023-ago-23/souza-siqueira-desafios-juridicos-heranca-digital 2/7
Prim Facie
Visa-se compreender as noções de sociedade em rede, coletivismo, individualismo e os reflexos no direito, discutindo especialmente as ideias de Fritjof Capra e Castells que, através de diferentes abordagens, convergem para o mesmo pensamento de que o mundo seria uma grande rede onde todos estão interligados, em conexões locais, dentro de outras globais, sendo o principal desafio saber qual o papel do direito nesse contexto. O objetivo é investigar esse pensamento na sociedade da informação pelo método da revisão bibliográfica das obras dos autores citados e de outros das áreas das ciências sociais, jurídicas e da ciência da informação. Conclui-se: (i) que as perspectivas desses autores não podem ser definidas como científicas, porque não descrevem ou representam a realidade, mas, ao contrário, enquadram-se na categoria prescritivo-filosófica, por indicarem comportamentos que consideram adequados para um mundo melhor, em suas visões; (ii) diferentemente do pensamento de Fritjof Capra...