FISCALIZAÇÃO NAS EMPRESAS ESTATAIS (original) (raw)

2017, ENCICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - Tomo Direito Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril de 2017

Estatal é toda sociedade civil ou comercial da qual o Estado tenha controle acionário, sendo suas espécies a empresa pública, a sociedade de economia mista ou qualquer outra empresa controlada pelo Estado. A natureza jurídica das estatais é de pessoa jurídica de direito privado, tendo sido criadas tanto para atuar no domínio econômico, como para prestar serviços públicos. O objetivo do presente verbete é abordar a fiscalização das estatais com foco na contextualização dos parâmetros de governança corporativa da nova gestão pública, os quais foram incorporados paulatinamente no Brasil para equacionar o conflito de interesses entre investidores, consumidores dos serviços prestados, políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento e dirigentes das estatais, sendo tal problema inerente às sociedades de economia mista, conforme clássica abordagem de Bilac Pinto. Haverá a análise da disciplina jurídica das estatais, abrangendo sua previsão constitucional e a regulamentação que foi feita pela Lei das Estatais (Lei 13.303). Esta contempla um diploma legislativo editado em 2016, que não pode ser dissociado do contexto das repercussões do caso Lava Jato, tendo por mérito a previsão de um sistema mais rigoroso de controle, por meio da introjeção de parâmetros legais de governança corporativa, bem como a preocupação com o estabelecimento de indicações mais criteriosas dos dirigentes, apesar do demérito de não ter dissociado o tratamento jurídico das estatais que prestam serviços públicos em relação às que atuam no domínio econômico, tendo sido, no entanto, estas últimas as visadas pela Emenda Constitucional 19/98, quando estabeleceu o conteúdo do parágrafo único do art. 173 da Constituição. O estudo busca, depois da contextualização e da exposição dos objetivos das estatais associados à promoção do desenvolvimento nacional, descrever os novos parâmetros de fiscalização previstos na Lei das Estatais, bem como apontar algumas lacunas na transparência, conforme regulamentação dissociada dos ditames da Lei de Acesso à Informação.