Moedas falsas da época nas primeira e segunda dinastias portuguesas (original) (raw)
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Noventa séculos entre a serra e o mar. Lisboa: IPPAR, 1997, pp. 361-371
Das cecas que funcionaram durante a época romana na Península Ibérica, cinco pertencem ao território actualmente algarvio. São elas Baesuri (Castro Marim), Balsa (entre a Quinta da Torre de Ares e Pedras d'El-Rei, Tavira), Cilpes (Silves), Ipses (Vila Velha, Alvor) e Ossonoba (Faro). Todas elas cunharam em bronze, tendo as cidades do litoral sul utilizado igualmente o chumbo como metal amoedável. Debrucemo-nos mais pormenorizadamente, e por ordem alfabética, sobre cada uma das cecas supracitadas.
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ARMAS E TROFÉUS, IX série, tomo 20, 2018
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Armas e Troféus , 2020
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O uso dos mitos nas moedas de Augusto e Constantino The use of myths in the coinage of Augustus and Constantine Resumo: Nesse artigo analisaremos de que modo o mito foi utilizado como estratégia discursiva nas moedas romanas. Para tal, revisitaremos o conturbado período do Segundo Triunvirato, em que Otávio manipulou a imagem de seus ancestrais e também do deus Apolo, a fim de validar suas intenções políticas. O desejo de ser aceito como legítimo governante encontrou ecos no século IV d.C., quando Constantino se filiou a Apolo na busca por se desvincular do sistema tetrárquico e iniciar uma nova era da monarquia tardoantiga. Em ambos os episódios, as emissões monetárias revelam particularidades em suas nomenclaturas e imagens que permitem conjecturarmos questões outras senão àquelas identificadas na cultura escrita. Desse modo, é nosso objetivo comprovar o uso da mitologia presente nas moedas e analisar o modo como estas conjugavam aspectos da tradição literária e da aceitação social quando eram postas a serviço das autoridades políticas no mundo romano. Palavras-chave: Mitologia; numismática; Império Romano. Abstract: In this article we will analyze how myth was used as a discursive strategy in Roman coins. In order to do so, we will review the troubled period of the Second Triumvirate, in which Octavian manipulated the image of his ancestors and of the god Apollo aiming at validating his own political intentions. His desire to be accepted as the legitimate ruler found echoes in the fourth century AD, when Constantine adopted Apollo's image with views to breaking himself from the tetrarchic system and starting a new era of Late monarchy. In both episodes, monetary emissions show peculiarities in their nomenclatures and images that allow us to conjecture issues other than those identified in written culture. Thus, it is our goal to point to the use of mythology in coins and to examine how they conjugated aspects of literary tradition and social acceptance when put at the service of political authorities in the Roman world.
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2013
Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, 2013.Esta monografia tem por objetivo fazer uma análise sobre a forma como se entendia e se expressava a imagem e legitimação do monarca no que se refere às cerimônias e rituais régios na Baixa Idade Média Portuguesa. A base documental da pesquisa é composta pelas crônicas de alguns monarcas portugueses: a crônica de D. Pedro I, escrita pelo padre José Pereira Baião; a de D. Fernando I, de autoria de Fernão Lopes; a de D. Duarte, escrita por Rui de Pina; inserimos ainda a crônica de D. Pedro de Meneses, feito capitão de Ceuta durante o reinado de D. Duarte, escrita por Gomes Eanes Zurara e, finalmente, a crônica do rei D. Afonso V, escrita por Rui de Pina. Com base nas fontes citadas, buscou-se compreender por meio dessas narrativas, o sentido da imagem do monarca e as estratégias legitimadoras das cerimônias régias, mais precisamente das cerimônias de corte, das entradas, dos c...
Peculato, Concussão, Facilitação de contrabando ou descaminho e Prevaricação ANICUNS 2013 FACULDADE DE ANICUNS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Moeda Falsa E DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Peculato, Concussão, Facilitação de contrabando ou descaminho e Prevaricação Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal, do Curso de Direito Noturno, da Faculdade de Anicuns, 6º Período, turma A, com orientação da professoraCláudia. ANICUNS 2013 Art. 289 -MOEDA FALSA 1. CONCEITO Dispõe o art. 289, caput, do Código Penal: "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena -reclusão, de três a doze anos, e multa". 2. OBJETO JURÍDICO Tutela-se a fé pública que recai sobre a moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País ou no estrangeiro. 3. ELEMENTOS DO TIPO 3.1. Ação nuclear. Objeto material Consubstancia-se no verbo falsificar, isto é, imitar, reproduzir, fraudulentamente, o objeto verdadeiro, de forma que cause engano. O objeto material do crime é a moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País ou no estrangeiro. Pode a falsificação ser realizada por dois modos: a) fabricando a moeda metálica ou papel-moeda. Aqui o agente cria, reproduz integralmente o objeto verdadeiro. É a chamada contrafação; ou b) alterando-a. Nessa hipótese, a moeda metálica ou papel-moeda já existia integralmente, mas se realizam nele modificações de forma a aparentar valor superior, por exemplo, alterar as letras e os números indicativos do valor da nota. É da essência do delito que a falsificação seja apta a iludir a vítima, isto é, a causar engano. Se for grosseira, isto é, inidônea a esse fim, não se configura o crime em tela. Não há falar, no entanto, em ineficácia absoluta do meio empregado quando a falsificação for idônea à prática do estelionato, pois, se revelou-se apta a induzir a erro determinada pessoa, não se pode falar que é inadequada para iludir a coletividade. 3.2. Sujeito ativo Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode praticar esse delito. 3.3. Sujeito passivo É o Estado, a coletividade, haja vista que se trata de crime contra a fé pública. É também vítima a pessoa física ou jurídica individualmente prejudicada. 4. ELEMENTO SUBJETIVO É o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de falsificar a moeda metálica ou papel-moeda, fabricando-a ou alterando. Não se exige a finalidade específica de obtenção de lucro ou de colocar a moeda em circulação. 5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
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A complete study about the coins struck by king João II of Portugal in the Porto mint. It proposes a new method, that makes use of epigraphic tables in order to compare elements and letters, defining the authors. The epigraphy of two engravers is deconstructed and analysed. As a result, there were found meios vinténs and ceitis with dies made by the Porto engravers. Also the chronology was perfected, crossing the data of the coins with documents that secure us dates of nomination of the engravers. The "justo" coin, the only known exemplar of the type in the Porto mint, is taken in consideration as an authentic coin, with dies engraved by Álvaro Egas, despite some studies that claimed it to be a 19th century falsification.