Direito & Saúde: Diálogos ao encontro dos Direitos Humanos (original) (raw)
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ESTADO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO À SAÚDE: DIÁLOGOS AO ENCONTRO DOS DIREITOS HUMANOS
Evangraf, 2017
Começo esta apresentação falando do meu júbilo em não só ser convidada a fazê-la mas, especialmente, por ter tido a felicidade de ler textos tão importantes para o desenvolvimento de um temática cuja essencialidade é indiscutível. Assim, agradeço à profa. Dra. Janaína Machado Sturza e ao mestrando Evandro Luis Sippert pelo convite. Esta obra – Estado, Políticas Públicas e Direito à Saúde: diálogos ao encontro dos direitos humanos – já no seu segundo volume, nos apresenta 9 (nove) artigos que explicitam, de forma lúcida, várias das questões atinentes à efetividade das políticas públicas de saúde e a própria efetivação deste direito, bem como ao seu processo de judicialização, seu acesso aos encarcerados e aos neonatos sob tratamento médico terapêutico intensivo. Também podem ser vistas questões atinentes à atenção integral à mulher, ao aleitamento materno e, ainda, discussões sobre a sustentabilidade empresarial e direitos humanos, bem como sua interface com a psicanálise. Assim, no primeiro trabalho, da lavra da Dra. Janaína Machado Sturza e de Evandro Luis Sippert, temos uma rica discussão acerca do direito à saúde no Brasil e a efetividade – ou não – do Estado frente às demandas sociais. Partindo do pressuposto de que o modelo capitalista globalizado é segregador e, portanto, incapaz de fornecer aos chamados excluídos um mínimo de bem-estar em seus níveis social, mental e físico, o argumento central do trabalho aponta como pode o efetivo acesso à saúde, possibilitar uma real melhora na qualidade de vida das pessoas, servindo de base para a minimização (talvez até a eliminação) de injustiças, opressões e exclusões sociais. O trabalho seguinte, escrito por Karine de Castro Kotlewski e Júlia Menuci, debruça-se os avanços e retrocessos do direito à saúde e as políticas públicas de atenção integral às mulheres. Partindo da premissa do Estado Social de Direito como resposta às deficiências resultantes do liberalismo, analisam as autoras as políticas públicas como instrumentos para o alcance do bem-estar social, relacionando-as, de forma muito clara e precisa, com a questão sanitária para então, ato final, associa- la a reivindicação específica das mulheres à ações e políticas sanitárias. Suas conclusões apontam para perquirições advindas da singularidade da saúde feminina, de onde decorrem sólidos apontamentos de dificuldades, tais como a falta de estrutura e planejamento econômico e a falta de debate sobre as relações de gênero, numa sociedade que é binária, multicultural e multifacetada. Claudine Rodembusch Rocha e Jaqueline Tramontina Rhoden, contribuem com a presente obra, fazendo uma interpelação acerca da positivação do direito à saúde no direito constitucional contemporâneo brasileiro. Partindo de uma análise dos direitos fundamentais no sistema constitucional pátrio, as autoras trabalham não só o conceito de saúde, mas também como as políticas públicas, enquanto programas de ação governamental para atingimento de objetivos socialmente relevantes, constituem-se em instrumento essencial de governo. Neste diapasão, é apresentado o Sistema Único de Saúde como a mais importante das políticas públicas de estado, com o que, não posso deixar de concordar! O artigo de Fabiana David Carles e Sabrina Cassol, trata da judicialização da saúde, mas não da já usual maneira, ou seja, de sua importância para a concretização dos direitos fundamentais; não, as autoras trazem um enfoque bastante inovador e, por isso, muito interessante: a judicialização como obstáculo à concretização dos direitos fundamentais. A partir da inferência da saúde como direito fundamental social, discorrem as autoras acerca da reserva do possível e do mínimo existencial, apontando, quanto a este último, a necessidade de harmonização com o que denominam uma “compreensão constitucionalmente adequada”. Daí entra em pauta a judicialização da prestação do direitoà saúde, concluindo-se, de forma bastante arguta, pela impossibilidade de sustentação do sistema criado pelos tribunais ao responder às demandas de saúde. Inaugurando o que se pode, eventualmente, chamar de segunda parte do livro, temos o artigo de Francine Nunes Ávila e Lucas Gonçalves Abad, trazendo-nos uma visão interdisciplinar sobre o acesso à saúde e os direitos humanos, tendo como pano de fundo a justiça restaurativa, a segurança pública e o cárcere. O trabalho parte da constatação de que o Estado brasileiro nunca teve por completo o monopólio do uso legítimo da violência, bem como nunca conseguiu transferir para si a administração plena da justiça. É este um ponto de partida bastante interessante, já que reverte-se em fundamento para a apresentação da justiça restaurativa como possibilidade eficaz de solução de controvérsias, inclusive em âmbito penal. Os autores prosseguem em seu intento não sem considerar o que se pode entender como um dos principais problemas em relação a esta modalidade de solução de conflitos: sua carência de poder simbólico. De todo modo, analisando a segurança pública sob um viés social e defendendo o acesso à saúde e aos direitos humanos durante a execução penal, defendem os autores a ideia de dessa maneira será possível, ao cárcere, aperfeiçoar sua função restaurativa, permitindo uma real ressocialização aos inseridos e egressos do sistema prisional. Dando sequencia à esta interrelação do direito com outras áreas, temos o trabalho de Cibele Thomé da Cruz e Gisele Elise Menin, que traz à baila o tema da retinopatia de bebês prematuros em tratamento na unidade de terapia intensiva. No contexto desta patologia, o judiciário pode desempenhar papel fundamental, posto que em muitos casos somente assim poderá haver avaliação e eventual tratamento com profissional habilitado. Temos, então, um interessante contraponto ao trabalho de Carles e Cassol, posto que aqui, a judicialização pode ser benéfica. O aleitamento materno, sempre assunto pertinente e passível de controvérsia, é o foco do trabalho de Sandra da Silva Kinalski, Sandra Leontina Graube e Vivian Lemes Lobo Bittencourt. Através de interessante embasamento científico, concluem as autoras que conscientizar as gestantes quanto à importância do aleitamento materno na primeira hora de vida do recém nascido não é só simples questão de escolha, mas, sim, decorrência de um dever legal, já que permitir ao recém-nascido o aleitamento materno é uma forma de concretizar o direito à saúde. Os direitos humanos são o ponto principal do trabalho desenvolvido por Roseli Fistarol Krüger e Denize Grzybovski, ao tratar da sustentabilidade empresarial na visão de pequenos e médios empresários. Considerando as diferentes abordagens entre os valores sociais e os valores empresariais, as autoras demonstram como é possível colocar em exercício o desenvolvimento sustentável, utilizando-se não só de rica revisão bibliográfica, mas de dados empíricos coletados junto ao Município de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul. Certamente um trabalho cuja leitura será não só agradável, mas certamente enriquecedora. E encerrando esta bela obra científica, temos o trabalho de Carla Rosângela Binsfeld e Edson Luiz André de Sousa, trazendo uma interface entre a psicanálise e os direitos humanos. A ideia a nortear o texto reside na reflexão, com viés psicanalítico, das diferentes perspectivas que a Saúde Pública tem pautado, no âmbito do Sistema Único de Saúde, acerca do binômio saúde como direito humano e dever do Estado. Assim, realizaram as autoras um riquíssimo percurso histórico dos cenários político, econômico e social para tratar da importância não só do acesso aos serviços de saúde, mas também da própria elaboração do direito ligado ao SUS. É a partir desta contextualização que se interrogam as autoras em como seria possível não pensar em “sujeito e legislação”, justamente num mundo de “esquizofrenia e falta simbólica”. A alternativa, segundo elas, pode estar no surgimento de uma nova economia psíquica, porque embora o sujeito possa estar amparado pelos serviços de saúde, pode não encontrar apoio para o mal estar civilizatório, muitas vezes densificado por virtualidades. Desta feita, segundo asseveram, a educação em direitos humanos torna-se de suma importância.A riqueza do livro talvez não tenha sido alcançada nesta pequena narrativa, mas que isto não desestimule o leitor, que certamente terá não só uma leitura bastante aprazível, mas terá elementos de reflexão que o guiarão para uma compreensão cada vez maior do Estado, das políticas públicas e do direito à saúde.
Direito e Saúde INTERSECÇÕES CONTEMPORÂNEAS
Íthala, 2019
A presente obra “DIREITO & SAÚDE: intersecções contemporâneas”, tem por finalidade precípua, a divulgação da investigação científica partindo de uma visão interdisciplinar do tema, interagindo com todas as atualidades do Direito e da sociedade atual. No capítulo I, o artigo “INTERFACES ENTRE SUSTENTABILIDADE E SAÚDE: A (IN) SUSTENTABILIDADE COMO FORMA DE (NÃO)PROMOÇÃO DA SAÚDE” de autoria de Evandro Luis Sippert e Janaína Machado Sturza, tem por escopo delinear a relação da sociedade pós-moderna e suas consequências sobre a saúde, perpassando por alguns paradigmas atuais, quais sejam a sociedade de consumo, novas tecnologias, ética e bioética, frente ao direito à saúde, pois é de extrema importância a busca da sustentabilidade a sua ligação com o ambiente, suas formas de vida, as condições do seu habitat, seus hábitos e todo o contexto que podem, de alguma, forma exercer ou ter influência na saúde e no bem-estar dos indivíduos. Por sua vez, no capítulo II, o artigo intitulado “O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL NA PERSPECTIVA DO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS: UMA VISÃO INTERDISCIPLINAR ENTRE O DIREITO E AS CIÊNCIAS MÉDICAS” de autoria de Claudine Rodembusch Rochae Henrique Alexander Keske, se propõe a trazer uma perspectiva interdisciplinar entre as ciências médicas e o direito, no que se refere à base legal-normativa de nosso ordenamento, focado na política nacional de transplante de órgãos; e tratando da necessidade do desenvolvimento de políticas públicas eficazes, envolvendo o Estado e a sociedade como um todo, para fazer frente a essa complexa dimensão existencial humana. Já no capítulo III, o artigo que tem o título “O DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR, A QUESTÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA MEDICAMENTE ASSISTIDA E O DIREITO À SAÚDE” cuja autora é Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, tem como objetivo principal tratar da reprodução humana medicamente assistida como parte integrante do direito humano e fundamental ao planejamento familiar e direito à saúde. Para tanto, entendeu-se necessário analisar o significado de planejamento familiar, bem como a sua situação na legislação brasileira, oferecendo-se ao final do trabalho, uma crítica à jurisprudência atual sobre a não cobertura das técnicas de reprodução assistida pelas empresas de Planos de Saúde. O capítulo IV, o artigo “A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍ- VEL SOB O PRISMA DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚ- DE”, de autoria de Andressa Julianny Morais Pacheco e Sabrina Cassol tratam a forma como a judicialização do direito à saúde na legislação brasileira permeia a dicotomia entre a garantia do mínimo existencial e seu limitador a reserva o possível, criando um problema de gestão e de efetivação de direitos frente a teoria da separação dos poderes. A solução equitativa para esse problema ainda não foi alcançada, razão pela qual o tema ainda merece ser estudado e analisado. Já o capítulo V da presente obra, no artigo “O DIREITO À SAÚDE E A TEORIA DA LEGISLAÇÃO: UMA PERSPECTIVA PARA A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS EM UMA SOCIEDADE FRATERNA”, das autoras Lígia Daiane Fink e Charlise Paula Colet Gimenez, trazem a baila a saúde na sociedade contemporânea considerada como um bem de todos, um direito social inerente à manutenção da vida. Contudo, o reconhecimento deste direito e sua eficácia têm sido discutidos nos dias atuais pela sua (in)efetividade. Por essa razão, sob o enfoquede proteger os princípios e garantias constitucionalmente assegurados, além de proteger o Estado e sua ordem econômica contra a judicialização “desmedida” é de se apontar que se faz necessário uma nova forma de “pensar” o Direito, como também as políticas públicas para serem assegurados os direitos e deveres entre Cidadãos e Estado em diferentes situações de conflito, o que justifica o presente estudo. O capítulo VI, no artigo “A NECESSIDADE DE BEM-ESTAR NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA: OS PROCEDIMENTOS DE GASTROPLASTIA E A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚ- DE”, as autoras Mariana B. D. Eickhoff , Paola Naiane Sippert e Alessandra Leves Raichle, exploram a saúde como sendo um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, tendo como enfoque central de pesquisa os casos de obesidade, considerada uma questão de saúde pública, uma vez que impossibilita o indivíduo que está acima do peso a ter uma vida digna, não havendo alternativa para muitos casos a não ser a intervenção cirúrgica para, finalmente, ter direito ao bem-estar e à qualidade de vida. O capítulo VII, que tem o artigo intitulado como “A LISTA DE MEDICAMENTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (IN)VIABILIZA A CONCRETIZAÇÃO MATERIAL DO DIREITO À SAUDE(?): UM DEBATE NECESSÁRIO”, dos autores Ariel Cargnelutti Goi, Bernardo Gheller Heidemann e Eloísa Nair de Andrade Argerich, tem por base um estudo desenvolvido com o objetivo de identificar aspectos que podem contribuir com a reflexão sobre a concretização do direito à saúde a partir da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) – política social promovida e implantada pelo governo federal, e demonstrar que mesmo assim é possível evidenciar o descaso com os serviços e atividades do setor de Saúde Pública no Brasil. O capítulo VIII do presente livro, no artigo “A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO QUE REALIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM PACIENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL” os autores Manuelle Cristina de Albuquerque Barbosa e Danilo Scramin Alves, trazem um estudo realizado com o objetivo de verificar a existência, ou não, da responsabilidade civildo médico quando este realiza transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová sem prévia autorização judicial. Buscou-se identificar por meio de princípios expressos na Constituição Federal, jurisprudências, Código de Ética Médica e demais normas que regulam a atuação do médico com o paciente, se a recusa da Testemunha de Jeová em fazer transfusão de sangue, por razões religiosas, deve ser acatada em toda e qualquer situação e se a conduta do médico em acatar ou contrariar a vontade do paciente é suscetível de responsabilização. Já no capítulo IX, o artigo intitulado, “POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS, DIREITOS HUMANOS E DIREITO À SAÚDE: UMA INTERLOCUÇÃO POSSÍVEL SOB O VIÉS DA INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR”, os autores Lucas Gonçalves Abad e Francine Nunes Ávila, tratam da educação como meio fundamental para modificação das estruturas sociais postas, no sentido de aprimoramento e reconhecimento das diversidades e especificidades dos indivíduos. Nesse sentido, os direitos humanos, o direito à educação e à saúde, precisam ser difundidos e aplicados em políticas públicas educacionais, fazendo parte de um todo, dada a sua universalidade e consequente internacionalização, servindo estas intersecções como fundamentos do presente artigo.
Direitos Humanos e Direito à Saúde
2021
A coletânea, em sua totalidade, coloca-nos diante de questões contemporâneas e que dialogam com o cenário das crises sanitária e política, convidando o leitor à reflexão, no sentido de que a determinação social da saúde exige a ampliação do olhar sobre a realidade, mostrando que a saúde deve ser direito fundamental e não pode ser mercadoria. Saúde não é somente ausência de doença, saúde é não ter medo, saúde é ter liberdade de lutar por justiça. A materialização da coletânea coroa um esforço coletivo e uma parceria fraterna entre pesquisadores e pesquisadoras oriundos de diferentes Programas de Pós-Graduação, que aceitam o desafio de manter o funcionamento pleno da Universidade Pública conforme as exigências de qualidade, visando contribuir no combate à pandemia e, de alguma forma, minimizar os impactos sobre as vidas. Nesse sentido, agradecemos a todos os autores e autoras que se dedicaram em contribuir com a produção do conhecimento científico e aprofundar essa temática que e...
Direitos Humanos e Direitos À Saúde
UNIJUS
de cada um do povo. 6 Pelo ângulo de interesse social, constata-se que a doença, no ser humano, tem dois efeitos deletérios: o primeiro, de contágio (se contagiosa for), pelo risco de propagação generalizada; o segundo, de desfalque na interação produtiva comum, deixando o homem (doente) de ser contribuinte social ativo para ser tornar um ônus para todos (incapacidade de auto-sobrevivência e de colaboração-trabalho). Mesmo que não resulte em desfalque formal na cadeia produtiva de bens, nos casos de ausência parcial de saúde, a simples produtividade reduzida, pela ausência de auto-estima, ou precária eficiência física, redunda em prejuízo coletivo. Por tudo isso, por qualquer ângulo por que se analise, o interesse pela saúde é básico e fundamental tanto para o ser humano, finito e individualmente considerado, como para a sociedade, como um todo, com vistas à sobrevivência e continuidade da raça humana. Em arremate desta introdução, não se pode esquecer que, se a Ciência Médica fosse capaz de afastar o inexorável processo de envelhecimento, de degeneração do corpo e, por fim, da morte do ser humano, filhos de médicos e de dentistas não nasceriam doentes, ou com deficiências físicas ou mentais, ou com má formação dentária, não teriam cáries, nem perderiam a dentição no final da vida. 3. disciplinamento constitucional sobre o tema Saúde Pelo ângulo da Ciência do Direito, quando se cuida de matéria relativa à saúde, o enfoque é, necessariamente, Constitucional, voltado para a dignidade da pessoa humana, como se extrai da conjugação do art. 1º, inciso III, do art. 6º e, sobretudo, do art. 196, todos da CF/88. Por "dignidade da pessoa humana"-por se tratar de conceito aberto-há de se compreender o bem estar físico, psíquico, material e social do ser humano, tomando-se por parâmetro a média geral desses mesmos valores, dentro de um possível alcance geográfico de convívio (território). Nesse universo, os médicos, os dentistas e os hospitais são os atores principais. A Constituição Federal, em seu artigo 196, é incisiva em dispor que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Trata-se, assim, de direito de todos concomitantemente ao dever do Estado. Esse propósito há de ser cumprido por meio de políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doença. Portanto, não significa que o Estado há de garantir saúde a todos, a qualquer custo. Mas, sim, que deve pôr em prática, efetiva e objetivamente, políticas públicas, em especial as preventivas, sociais e econômicas, destinadas a esse fim. Para esse desiderato, a Constituição Federal estabelece, no art. nº 197, que as ações e os serviços de saúde estão subordinados ao Poder Público, relativamente à sua regulamentação, fiscalização e controle, diretamente ou através de terceiros e, também, por 6 A respeito desse enfoque, CLáUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA transcreve Halfdan Mahler, citado por Hélio Pereira Dias: "A saúde para todos significa que a saúde há de ser colocada ao alcance de cada indivíduo em um país determinado; por "saúde" há de entender-se um estado pessoal de bem-estar; ou seja, não só a disponibilidade de serviços sanitários, como também um estado de saúde que permita a uma pessoa levar uma vida social e economicamente produtiva. "A saúde para todos" obriga a suprimir os obstáculos que se opõem à saúde (desnutrição, ignorância, água não potável e habitações não higiênicas), assim como resolver problemas puramente médicos, como de falta de médicos, de leitos hospitalares, de medicamentos e vacinas".
Fundamentos de Teoria da Constituição e Praxis Jurisdicional, 2013
RESUMO: O presente trabalho tem por escopo, analisando a instrumentalidade do processo, enfatizar o caráter de transindividualidade do direito à saúde, sem, contudo, se esquecer do seu enfoque de direito humano e subjetivo, ressaltando, inclusive, diante do conhecimento interdisciplinar que a matéria exige, a necessidade de abertura do diálogo, para fins de se permitir uma maior aceitabilidade racional, e participação dos diversos interessados no processo. Aproveita, também, para esboçar o panorama estabelecido pela nova reforma legislativa, no âmbito do Direito sanitário, que teve por finalidade a definição tanto do conceito de integralidade, no Sistema Único de Saúde-SUS, como da coibição da omissão na análise de tecnologia, pelo Executivo, com o estabelecimento de um processo administrativo, com prazos, público, e aberto à manifestação a qualquer interessado.
Direitos Humanos e Saúde: Refletindo sobre as dores e esperanças
Saúde Mental LGBTI+: Questão de direitos humanos, 2024
Eu contribuo com o capítulo "Saúde Mental LGBTI+: Questão de direitos humanos". Direitos humanos e saúde : refletindo sobres as dores e esperanças / Maria Helena Barros de Oliveira, Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos, Marcos Besserman Vianna (organização). – 1a ed. – São Paulo : Hucitec , 2024. – 326 p. ; 23 cm. – (Coleção Saúde em Debate, v. 359).
Diálogo entre tribunais e proteção de direitos humanos: dificuldades e perspectivas
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 2017
Este artigo objetiva discutir a coordenação entre as atuações de órgãos judiciais nacionais e órgãos supranacionais ou internacionais de proteção de direitos humanos, a partir da ideia de diálogo entre tribunais. Demonstra que o crescimento de importância do intérprete e, portanto, do Judiciário tem bases comuns com o processo de internacionalização da proteção de direitos. A partir de um levantamento jurisprudencial, analisa o impacto nas decisões do Supremo Tribunal Federal da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Discute perspectivas no Brasil para um efetivo diálogo. Ressalta a necessidade de serem consideradas pelos tribunais nacionais, supranacionais e internacionais reciprocamente, em suas atividades, decisões de órgãos de níveis diversos.