O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E AS QUESTÕES DE GÊNERO: da representatividade e o crime da gravidez forçada (original) (raw)

A PERSPECTIVA DE GÊNERO NA JURISPRUDÊNCIA PENAL INTERNACIONAL: COMBATE AO USO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER COMO ARMA DE GUERRA

Revista do Direito UNISC, 2022

A violência sexual contra a mulher como arma de guerra é uma prática tão antiga como a humanidade. Apesar disso, foi somente em 1998 que alguém foi internacionalmente condenado por esse crime. Nesse contexto, o presente artigo objetiva evidenciar a importância de introduzir a perspectiva de gênero no julgamento de crimes sexuais, como forma de combater o uso da violência sexual nos conflitos armados internos e internacionais. Com essa finalidade foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa documental na jurisprudência dos tribunais internacionais penais. Desse modo, inicialmente, verificou-se a relevância da incorporação da perspectiva de gênero na elaboração e aplicação do Direito, como forma de combater a discriminação contra as mulheres, fator preponderante para o uso da violência sexual como arma de guerra. Posteriormente, identificaram-se as contribuições dos tribunais penais internacionais ad hoc para a ex-Iugoslávia e a Ruanda, no combate à violência sexual, a exemplo da ampliação do conceito de violência sexual. Finalmente, a jurisprudência do Tribunal Penal Internacional foi analisada, mostrando como a incorporação da perspectiva de gênero mudou sua atuação, passando, finalmente, a condenar os acusados de violência sexual. É tempo dos direitos humanos das mulheres começarem a ser respeitados

MULHERES, VIOLÊNCIA DE GÊNERO E AS DIFICULDADES NO ACESSO ÀS PROTEÇÕES JUDICIAIS DA LEI MARIA DA PENHA

Resumo: Nesta comunicação oral, serão expostos os resultados da pesquisa de mestrado, em que busquei situar a violência sofrida pelas mulheres agredidas por seus companheiros e compreender como elas representavam socialmente os órgãos judiciais de enfrentamento à violência de gênero no Brasil: Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Nesta autoetnografia, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, grupo focal, com técnicas de observação das rotinas e das atividades, com o objetivo de identificar suas representações sociais (Moscovici) e os discursos do sujeito coletivo (Lefevre e Lefevre). Juízes anestésicos, promotores desconhecidos e defensores ausentes emergiram dessas análises. A sala de audiências como campo excludente das pretensões das vítimas (Bourdieu), posicionando-as em uma areia movediça judicial. O fluxo estruturante das organizações jurídicas que frustra as expectativas das vítimas (Luhmann). A ausência de assistência jurídica da Defensoria Pública do DF, nos fóruns distanciados do centro de Brasília, é relevante e gera efeitos prejudiciais para a proteção de seus direitos. As práticas diminutivas da condição feminina tendem a permanecer, emergindo a necessidade de buscar-se uma atuação institucional mais sinestésica (Sánchez Rubio), com maior compreensão dos anseios e necessidades das mulheres, aproximando suas falas, pela intervenção e auxílio de defensores públicos com uma abordagem sensível e afetiva. Palavras-chave: Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), órgãos judiciais de enfrentamento à violência doméstica, representações sociais, discurso do sujeito coletivo. Introdução A ausência de cumprimentos, aparência de estranhamento ou de total ignorância. O ingresso em um local que, ao contrário do esperado, não lhe garante privacidade, cuidado ou importância. A ida ao Judiciário, antes de oferecer soluções, parece ser mais uma continuidade nas dificuldades em obter algo que possa, efetivamente, repercutir na dinâmica de violações sofridas por seu consorte. O cenário desolador, de aparente insensibilidade, é presente em diversos juizados de violência doméstica, em aparente contraposição aos anseios da lei de regência e da necessidade de um atendimento mais próximo, acolhedor, interdisciplinar e atento às mulheres agredidas. Ao lado do distanciamento, pela própria configuração da ritualística envolvendo " operadores " do Direito, suas articulações parecem ser dissonantes, quando confrontadas com os pleitos das mulheres vitimadas por seus consortes.

AS (DIS)FUNÇÕES DA LINGUAGEM NA PROTEÇÃO À DIGNIDADE DE GÊNERO – A INEXISTÊNCIA DO HUMANO FEMININO NO PROCESSO PENAL

Resumo: O presente esboço traça uma perspectiva feminista das disfunções na aplicabilidade de normas protetivas do direito de gênero, através de uma análise da linguagem utilizada pelo Estado acerca da mulher e do feminino, em suas diversas facetas ao longo do tempo. Com uma visão apoiada especialmente nos feminismos de viés pós-estruturalista e pós-radical e um breve histórico da construção dos direitos humanos em oposição ao autorreconhecimento dos direitos de gênero, busca-se demonstrar uma das maiores entraves culturais à efetivação de direitos humanos femininos, qual seja, a própria linguagem discriminatória negativa que diferencia masculino e feminino ao longo dos tempos. Abstract: The present sketch outlines a feminist perspective of the dysfunctions in the applicability of protective norms that threat about the rights of gender, through an analysis of the language used by State about women and feminine, in its various facets over time. With a conception supported in poststructuralist and post-radical bias feminism and it counts with a brief history of the construction of human rights in oposition to the self-recognition gender rights, trying to demonstrate one of the major cultural obstacles to the realization of feminine's human rights, wich is, the negative discriminatory language that differentiates genders over time.

A BUSCA PELA IGUALDADE DE GÊNEROS, O CONTEXTO HISTÓRICO DE BUSCA DAS MULHERES PELA ISONOMIA COM FULCRO NA GARANTIA DO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO DOS DIREITOS JÁ GARANTIDOS

Trata-se de um estudo reflexivo sobre os achados originados da revisão de literatura sobre o tema igualdade entre gêneros, tendo como objetivos discutir se o direito à igualdade é assegurado, se tem ou não efetividade na norma formal positivada, e levantar os principais direitos conquistados. E se o ordenamento está adequado ou não quanto as garantias de gênero, objeto em estudo. Conclui-se que a o sistema jurídico brasileiro ainda é patriarcal e é dever do Estado garantir a igualdade em sua plenitude e proibir o retrocesso dos direitos já garantidos. INTRODUÇÃO, 1. IGUALDADE: DIREITO DE TODOS?; 1.1. Igualdade: Base do ordenamento jurídico brasileiro; 2. A MULHER E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO CONTEXTO BRASIL: IGUALDADE DE DIREITOS; 2.1. Licença para a trabalhadora - mãe adotante; 2.2. A mulher trabalhadora, portadora do vírus HIV ou com Aids e alguns benefícios previdenciários; 3. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER; 4. CONCLUSÃO; 5. REFERÊNCIAS.

O FEMINICÍDIO COMO CIRCUNSTÂCIA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: O DIREITO PENAL PODE SER INSTRUMENTO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO

RESUMO: Este artigo tem como objetivo analisar a inserção do feminicídio no sistema penal brasileiro como circunstância qualificadora do homicídio. Para isso, analisaremos o trâmite da Lei n. 13.104/2015, da eficácia ou não da Lei n. 11.340/2006 e das problematizações referentes à Criminologia e aos Feminismos. Com este estudo, pretendemos, assim, questionar a eficiência da criminalização do feminicídio como medida no combate à violência contra as mulheres. ABSTRACT: This paper aims to analyze the insertion of femicide in the Brazilian penal system as a qualifying condition of homicide. We Will analyze the processing of Law n. 13.104/15, the efficiency of Law n. 11.340/2006 and the problematizations related to Criminology and Feminisms. With this study, we intend to question the efficiency of criminalization of femicide as a measure to deal with violence against women.

DA TRIBUNA AO TRIBUNAL: ZACARIAS DE GÓES E A QUESTÃO RELIGIOSA DO BRASIL IMPÉRIO

Este artigo tem como objetivo a análise da participação do então senador do Partido Liberal, Zacarias de Góes e Vasconcellos na defesa do bipo de Pernambuco, d. Vital, quando de seu julgamento no Superior Tribunal de Justiça na ocasião da Questão Religiosa do Segundo Reinado. Anseia-se, neste sentido, compreender quais as suas motivações para realizar tal empreitada, assim com as dinâmicas políticas e influências religiosas que permeavam o conflito entre Igreja Católica e a Maçonaria no Oitocentos.

O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E OS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO

O trabalho analisa os meios de que dispõe o Tribunal Penal Internacional para fazer valer suas decisões contra altos funcionários estatais, especialmente Chefes de Estado e Chefes de Governo. A pesquisa aborda os recentes casos de Quênia e Sudão e discute os limites da cooperação internacional quando os interesses de altos mandatários se veem restringidos. A metodologia se baseou em revisão bibliográfica de livros, periódicos e diplomas legais.

NORMATIVAS INTERNACIONAIS DE GÊNERO: AGENDA MULHERES, PAZ E SEGURANÇA E O CASO BRASILEIRO

Feminismos, 2023

A Agenda Mulheres Paz e Segurança (MPS) foi formalizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas com a Resolução 1325 (2000). Anteriormente, não havia normas internacionais que versavam diretamente sobre o tema. As discussões de gênero no campo das Relações Internacionais são relativamente recentes e ainda incipientes, quando consideradas outras áreas das ciências humanas. Pensando nisso, analisamos a evolução das normativas internacionais sobre a Agenda MPS e seus desdobramentos no que se refere ao caso brasileiro. A partir de Bardin (1977) e Moraes (1999), a metodologia utilizada foi a análise do conteúdo, realizada em dois conjuntos de documentos selecionados, sendo estes: documentos prévios (1) e posteriores (2) à Resolução 1325. Em seguida, analisamos seus desdobramentos no Brasil com o Plano Nacional de Ação (PNA), de 2017. Buscamos contribuir para a superação das lacunas no campo dos estudos de segurança e gênero, em especial identificando os avanços limitados da Agenda MPS em nível nacional e internacional. Por fim, indicamos como a Agenda MPS e o PNA são insuficientes no que se refere à segurança das mulheres brasileiras.

ANÁLISE JURISPRUDENCIAL NO CONTEXTO DO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

Revista Jurídica Trabalho E Desenvolvimento Humano, 5. , 2022

O trabalho objetiva discutir se o julgamento que inclui a dimensão de gênero como categoria analítica das normas jurídicas e o feminismo jurídico permitem distanciamento da ficção normativa que leva em consideração um trabalhador padrão, homem, branco, heterossexual. Para tanto, buscar-se-á verificar se o julgamento com perspectiva de gênero tem adotado interpretação interseccional, que escapa da cilada de considerar gênero como uma categoria não problematizada, ou, a categoria mulher representativa de todas as mulheres. Pretende-se compreender como as diretrizes para o julgamento com perspectiva de gênero têm refletido na Justiça do Trabalho, a partir de revisão bibliográfica e análise de decisões judiciais