2020 - As tensões do Estado constitucional - Walter Guandalini Junior (original) (raw)

2022 - Cidades Invisíveis no Império do Direito - Walter Guandalini Junior

Revista História do Direito, 2022

this paper should contribute to strengthen the density of an entity that has been proven to be misty for historical research: Law. Taking as premise that “Law matters”, and considering the obstacles faced by legal historians when trying to establish their specific research object, this paper points to places where legal clues may be considered more palpable, and presents tools which may be deemed useful to its identification and understanding – concurrently highlighting the radical alterity of past legal orders. After all, if the research object holds the power to define the research method, History must keep its methodological space open: it will be past Law itself to tell us what it is, and where it can be found. But for this to happen a special methodological approach is needed: one that is able to avoid essentialistic interpretations, and that is willing to perceive the various manifestations of legal phenomena in its threefold aspect: as discourse, as power, as order. o presente artigo deseja contribuir para fortalecer a densidade de um ente que tem se mostrado nebuloso para a pesquisa historiográfica: o direito. Partindo do alicerce fundamental já estabelecido pelos fundadores da História do Direito (a premissa de que “o direito importa”), e levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos historiadores da área para delimitá-lo como objeto de pesquisa específico, pretende-se indicar locais onde as pistas jurídicas sejam mais palpáveis, e apresentar ferramentas úteis à sua identificação e à compreensão do seu significado – ressaltando-se especialmente a alteridade radical das ordens jurídicas construídas pelas sociedades de nosso passado. Afinal, se pertence ao objeto o poder de definir o método, a História precisa manter o seu espaço metodológico aberto: será o próprio direito do passado a nos dizer o que ele é, e onde poderemos encontrá-lo. Mas para que isso ocorra faz-se necessária uma abordagem metodológica que evite essencialismos, e esteja disposta a escutar as várias manifestações do fenômeno jurídico em seu tríplice aspecto: como discurso, como poder e como ordenamento.

2024 - A construção doutrinária da Administração Pública sob a constituição brasileira de 1824 - Walter Guandalini Junior

Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 2024

o presente trabalho tem por objetivo avaliar o papel desempenhado pela doutrina brasileira do direito administrativo na construção teórica de uma Administração Pública para o país. Se é verdade que a doutrina jus-administrativista nacional realizou o trabalho de organização da estrutura administrativa do nosso Estado, desejamos aqui identificar com precisão as características que ela atribui a essa estrutura e o modelo de Estado que ela arquitetava em suas composições teóricas. Desse modo, tomando por base os principais textos da doutrina de direito administrativo produzidos no Brasil do século XIX, examinaremos de que maneira a teoria jurídica brasileira elaborou uma concepção ontológica de Administração Pública, avaliando o pensamento que desenvolve sobre o conceito, as características que atribui à administração pública em abstrato, e a organização da administração pública brasileira em concreto. this paper aims to evaluate the role played by Brazilian administrative legal doctrine in the theoretical construction of a Public Administration for the country. While it is true that Brazilian administrative legal doctrine carried out the work of organizing the state’s administrative structure, we wish to identify precisely the characteristics attributed to this structure and the state model architected in its theoretical compositions. In this way, based on the main texts of administrative legal doctrine produced in 19th century Brazil, we will examine how Brazilian legal theory developed an ontological conception of Public Administration, assessing the concept it elaborated, the characteristics it attributed to public administration abstractly considered, and the concrete organization of Brazilian public administration.

2016 - Chave ou Fecho? O debate jurídico erudito sobre a responsabilidade do poder moderador - Walter Guandalini Junior

Resumo Este estudo aborda os debates jurídicos ocorridos na segunda metade do século XIX acerca da responsabilidade pelo exercício do poder moderador. A partir de uma análise arqueológica da estrutura e do conteúdo dos argumentos empregados, pretende-se compreender as regras que compõem a ordem discursiva no interior da qual o debate se desenvolve, e que presidiram o intricado processo de modernização do discurso jurídico brasileiro após a independência. Ao final pôde-se concluir que as divergências entre os juristas do período não são apenas políticas ou hermenêuticas, mas refletem o contraste entre duas concepções distintas de ordem jurídica: uma racional-realista, que enxerga o direito como conjunto de relações necessárias extraídas do espírito da ordem constitucional; e outra legal-formalista, que concebe o direito como conjunto de normas positivas formalizadas no texto da constituição. Palavras-chave: história do direito constitucional; Constituição de 1824; poder moderador; ordem do discurso jurídico; modernização da ordem jurídica brasileira. PODER MODERADOR: CHAVE OU FECHO? Em 1972 o Brasil comemorava o sesquicentenário de sua independência política. Embalado pelo tricampeonato de futebol, pelo milagre econômico e pela opinião pública favorável, o governo autoritário de Médici decidiu realizar uma grande festa cívica para celebrar a data: o corpo de D. Pedro I foi trazido de Portugal e, após uma série de procissões nas capitais do país, foi sepultado na cripta do monumento à independência do

O presente fugidio das crises constitucionais

O presente fugidio das crises constitucionais , 2017

Constitutional crises are denounced at every turn. Notwithstanding the fact that more and more the capability of popular mobilization of this concept decreases, as each time fewer persons are willing to go to the streets in defense of the Constitution in crisis, the concept of crisis remains, incontestably, important both rhetorically as historiographically. Nevertheless, a theory of constitutional crises is still absent. The present article proposes to face this lack. Initially, the conceptual history of the concept of crisis is reviewed, as a way to precise the temporality established with the experience of crisis. Following up, it searches about the context when the concept starts being used modernly to designate properly circumstances of the political, and, as a consequence, how the entanglement between crisis, sovereignty and constitution is indicated. At its third moment, the investigation faces the attempts of legal scholars to grasp in an analytically profitable way the experience of constitutional crisis, specially, the conceptually distinct strategies of Mark Tushnet, Eric Posner and Adrien Vermeule, and Sanford Levinson and Jack Balkin. Through these works is highlighted how the relation between crisis and constitution is thought of, aiming at a more profound comprehension as how the sovereign pretension of eternity by constitutions is linked to the recurrence of their crisis. It concludes with a discussion about the ways the relation between eternity and crisis manifests itself in the thinking of Bruce Ackerman, as he is a common reference in the works discussed and the responsible for introducing the conceptual distinction between the ordinary and the exceptional in constitutional practice in America’s constitutional scholarship.