Reflexoes sobre o Processo Penal na contemporaneidade (original) (raw)

Reflexões em Torno de um Novo Código de Processo Penal

Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, 2008

Em 04 de junho de 2008, o Presidente do Senado Federal nomeou uma comissão de juristas que foi encarregada de apresentar um projeto de novo Código de Processo Penal. Não se trata, portanto, de uma reforma parcial, senão total de nossa lei adjetiva. Por isso, o objetivo do presente trabalho é a apresentação de alguns temas que mais freqüentemente vêm sendo alvo de discussão no meio acadêmico.

Reflexões a Respeito Dos Processos De Judicialização e Criminalização No Controle Da Contemporaneidade

Barbarói, 2015

As práticas de recurso ao Judiciário, para lidar com as tensões, têm-se expandido, nas últimas décadas, em um processo de judicialização e criminalização da vida. . Nos dois casos, assinalamos uma relação entre sociedade e o Poder Judiciário pautada na busca de ampliação das leis e tipificações penais como maneiras de governar condutas, no campo de um legalismo securitário. O Poder Judiciário parece converter-se em uma espécie de arena única para a qual converge toda sorte de tensão e desentendimento, e as leis, assim, transformam-se na linguagem dessa mediação. Porém, abordamos igualmente uma descrição e análise histórica que opera pela normalização da lei, nos tribunais da norma. Desse modo, buscamos, nesta breve análise, refletir sobre tais questões, propondo analisar esses dispositivos de controle que se intensificam na atualidade e que provocam novas formas de assujeitamento.

Direito Penal na pós-modernidade

Resumo: O Direito Penal é uma intervenção grave por incidir na esfera da liberdade do indivíduo. Por sua vez, em época em que a globalização e as evoluções tecnológicas, características da sociedade do risco de Ulrick Beck, alastram a sensação de insegurança social, faz-se necessário o desenvolvimento de métodos para balizar o Direito Penal e adequá-lo ao axioma da dignidade da pessoa humana. É imprescindível a reflexão a respeito da legitimidade constitucional dos crimes de perigo, e a consumação do delito, a não exigência da modificação exterior pra aplicação de pena. Desse modo, percebe-se a preocupação do Direito Penal na defesa de interesses que não são individuais, mas metaindividuais ou pluriindividuais. Palavras chave: Direito Penal, ultima ratio, expansão, sociedade de risco, pós-modernidade. Modernidade e pós modernidade: caracterização do momento histórico O termo " moderno " vem do latim modernus; Inglaterra modern; Francês modern; Alemão modern. Como adjetivo-significa atual (de modo = atualmente). Indica período da história ocidental que começa após o renascimento-a partir do século XVII. 1 Em sua origem, modernidade remete ao século V, no qual o termo era utilizado para separar o presente cristão do passado pagão. Com o passar do tempo, passou a designar o novo, atual. 2 No presente trabalho interessa o estudo da modernidade enquanto momento histórico pautado na liberdade e na racionalidade. Modernidade enquanto ideário ou visão de mundo, o qual se insere no contexto pós-renascentista, cuja maior ambição era a superação dos valores e dogmas do medievo. Entende-se a modernidade como " o estilo, costume de vida ou organização social que emergiam na Europa a partir do século XVII e que ulteriormente se tornaram mais ou menos mundiais em sua influência ". 3 O projeto do mundo moderno foi empreendido ao longo da Idade Moderna e consolidado com a Revolução Industrial. O séc. XVII emerge com a idéia de progresso. A modernidade traz consigo, a talvez ilusória, idéia de liberdade. Como afirma Latour, " já que tudo aquilo que acontece é para sempre eliminado, os modernos tem realmente a sensação de uma flecha irreversível do tempo, de uma capitalização, de um progresso. " 4 Segundo este mesmo autor, " a modernização consiste em sair sempre de uma idade de trevas que misturava as necessidades da sociedade com a verdade científica para entrar em uma nova idade que irá, finalmente, distinguir de forma clara entre aquilo que pertence à natureza intemporal e aquilo que vem dos humanos ". 5 Neste contexto, a fé que vigorava na era medieval é substituída pelo culto exacerbado da razão. Nas palavras de Horkheimer, " assim como a igreja defendia a capacidade, o direito e o dever de ensinar às pessoas como o mundo havia sido criado, qual a sua finalidade, e como todos deveriam se comportar, também a filosofia defendia a capacidade, o direito e o dever da mente de descobrir a natureza das coisas e derivar desta compreensão os modos corretos da atividade humana. O catolicismo e a filosofia racionalista européia estavam em total acordo sobre a existência de uma realidade em relação à qual pudesse ser alcançada tal compreensão; na verdade, a suposição desta realidade era o terreno comum em que tinham lugar os seus conflitos ". 6 As transformações sociais e culturais são enormes, para tanto, a intensificação do comércio, ascensão da burguesia, a descoberta de novas terras e a apropriação da natureza são fatores que contribuíram para a ascensão da modernidade. A inversão da dominação entre a natureza e o homem para homem-natureza trouxe inúmeros benefícios para a ciência e tecnologia, entretanto ocorre uma espécie de perda de limites da modernidade, tendo em vista o alto índice de devastação e destruição do meio ambiente, acarretando uma verdadeira autodestruição humana. Ao mesmo tempo que proclama a segurança e a confiança, a

Reflexões Sobre a Natureza Jurídica Do Processo Penal

2020

The object of the present paper is on the nature of the criminal procedure. The objective is to demonstrate the importance of the theme and the study of this discipline in science of law, passing through the works of its major developers: Bulow, Goldschmidt and Fazzalari, revisiting the bibliography of these authors and other ones who wrote about the same theme.

Reflexões acerca do Direito de Execução Penal

Revista Liberdades nº 17, 2014

Esse artigo analisa a evolução da execução penal no ordenamento jurídico brasileiro, desde os primórdios até o atual estágio, com a vigente Lei de Execução Penal e a consolidação do Direito de Execução Penal. O trabalho analisa a jurisdicionalização promovida pela Lei de Execução Penal, os sistemas e a natureza jurídica da execução da pena, assim como examina a autonomia e o conceito conferidos ao Direito de Execução Penal, com os consequentes questionamentos e diferenciações que necessitam ser feitos.

Inovações tecnológicas e as novas reflexões no processo penal brasileiro

Desafios do Legaltech

o presente trabalho aborda o uso da videoconferência para realização de audiências criminais durante o período de pandemia decorrente da Covid-19, e objetiva versar sobre a necessidade de se atentar para os pontos positivos do uso da tecnologia como meio de concretização da razoável duração do processo diante de um cenário de distanciamento social. Parte-se da contextualização da audiência por videoconferência, abordando a previsão normativa a respeito e os principais pontos de discussão acerca da utilização do referido instituto no processo penal, tratando dos pontos favoráveis e desfavoráveis da utilização. Após trata-se da previsão constitucional acerca da razoável duração do processo enquanto princípio a ser efetivamente concretizado no processo penal, diante das dificuldades de consolidação do referido princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, pontua-se acerca da realização de audiências por videoconferência no período de pandemia e dos benefícios para dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo, evitando a paralisação dos atos processuais, bem como os prejuízos que poderiam causar ao réu, à Administração da Justiça e à vítima, postergando ainda mais o processo. Finalmente, destacase que o trabalho foi desenvolvido a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa utilizada foi a documental através de leis, tratados e doutrina.