A Paz Pela Constituição: A Rutura Da Ordem Constitucional Como Ameaça À Paz e À Segurança Internacionais (original) (raw)
2015, Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Lusofona Do Porto
Uma das maiores preocupações da diplomacia preventiva, nomeadamente tal como exercida no seio das Nações Unidas, é saber se, em situações de crises ligadas a uma rutura da ordem jurídica (internacional ou interna/constitucional), existe uma relação entre, por um lado, a violação da regra de direito, e, por outro lado, a manutenção da paz e da segurança internacionais, entendidas aqui no sentido das responsabilidades do Conselho de segurança. A experiência mostra que esta questão tem muitas vezes determinado as orientações, ou até os resultados dos processos de prevenção ou de saídade crise em muitas situações de ruturajurídica. Ela quase sempre surge, com mais ou menos acuidade conforme os casos, no que diz respeito a estas situações específicas de violação da regra de direito que são as derrubadas inconstitucionais de Governos. Sobre este aspeto, da mesma forma que não existe uma ligação automática entre o respeito do direito internacional e a manutenção da paz e da segurança internacionais 2 , tal 1 O presente texto é a versão portuguesa da comunicação apresentada na conferência internacional "Paz e Constituições", organizada pelo Centro de Pesquisa e Estudo em Direito e Ciência Política (CREDESPO), que realizou-se na Universidade de Borgonha (França), em 20-21 setembro de 2012. As traduções efetuadas neste artigo são nossas e todas as opiniões expressas são da responsabilidade dos autores. 2 Como acertadamente foi afirmado na doutrina, "une menace contre la paix selon l'article 39 peut exister indépendamment de la violation d'une obligation internationaleet un fait internationalement illicite ne constitue par ailleurs pas, en lui-même et nécessairement, une telle menace" (P. d'ARGENT, ANATOLE AYISSI Chefe de Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a África Central (UNOCA), em Libreville, Doutor em Relações Internacionais 2 ligação parece a priori não existir no que se refere à conformidade com o direito interno, incluindo com as suas normas mais fundamentais dotadas de um valor constitucional. Este facto resulta claramente da letra do artigo 39 da Carta da ONU, que afirma: "O Conselho de