Percepções sobre o Cristianismo Ortodoxo a partir de um Bispo regional na Antiguidade Tardia: Sinésio de Cirene (Anais do III Ciclo de Debates de História Antiga e Medieval) (original) (raw)

Resumo: Entre os bispos cristãos da Antiguidade Tardia, indubitavelmente Sinésio de Cirene é um dos mais mal avaliados pela patrística. A historiografia divise-se quanto à sua conversão ou à mera adesão ao cristianismo por motivos políticos, uma vez que, para muitos historiadores, seus escritos apresentam um caráter dúbio em relação ao posicionamento religioso, já que ora apresenta aspectos da cultura religiosa neoplatônica, sobretudo porfiriana, ora cristã nicena, oficializada pelo imperador romano Teodósio (379-395) por meio do Edito de Tessalônica (380). Trata-se de uma investigação importante para compreender, a partir de Sinésio de Cirene, percepções particulares sobre o cristianismo ortodoxo, na Antiguidade Tardia, a partir de um bispo regional de Ptolomaida, norte da África. Palavras-chave: Antiguidade Tardia. Sinésio de Cirene. Cristianismo Introdução Sinésio nasceu em Cirene, entre 370/375, na província romana de Cirenaica ou Líbia Superior, situada na costa norte da África, atualmente corresponde à parte oriental da Líbia (ROOS, 1991; LIEBESCHUTZ, 1999; VILLAZALA, 2006; HEREDERO, 2018; BREGMAN, 2010), onde recebeu, por meio de tutores locais, conhecimentos filosóficos e retóricos necessários à inserção de um jovem de família abastada, cujos membros pertenciam à ordem curial 2 , às magistraturas do Império (Ep. 41, 85-95; 200-220). Com a finalidade de completar sua formação filosófica, Sinésio dirige-se presumivelmente em torno de 393/394 para Alexandria, onde permanece até 398. Lá acorreu a Hipátia com a qual estudou astronomia, matemática, retórica e filosofia neoplatônica e manteve com ela contato até o final da vida. 2 No âmbito da administração municipal, a Cúria era a instituição municipal a partir da qual irradiavam todas as funções e as responsabilidades delegadas aos magistrados e aos curialis, isto é, indivíduos abastados pertencentes à corte municipal, no interior da qual se encontram os decuriões, ou seja, senadores das cidades municipais (FERREIRA, [s/d], p.316). Os decuriões compunham, em geral, uma categoria social privilegiada e, ao ingressar na Cúria, tinham a obrigação de exercer suas atribuições até morrer, tal como a coleta de tributos. Tais funções também se tornavam hereditárias, a menos que obtivessem honras imperiais que os dispensassem de seus encargos e, com isso, passassem a se ajustar ao grupo dos honorati, já que o título poderia dispensá-los dos munera municipais, ou melhor, das obrigações imperiais impostas aos cidadãos das cidades (LEPELLEY, 1979, p.247).