Poder Regulamentar e Legitimidade Democrática (original) (raw)

Legitimidade Democrática na Governança Algorítmica

LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA NA GOVERNANÇA ALGORÍTMICA: PRIMEIROS PARÂMETROS PARA SUA APLICAÇÃO NA REGULAÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DE POLÍTICAS BASEADAS EM DADOS, 2024

Algoritmos já são responsáveis por mediar as mais variadas relações econômicas, políticas e sociais nas democracias contemporâneas. Atividades diversas como a moderação de conteúdo em redes sociais, a gestão de trabalhadores em aplicativos, e a provisão deserviços públicos já são impactadas pela chamada “governança algorítmica”. Frequentemente, este tipo de governança é criticado por violar regras de devido processo, concentrar poder decisório em corporações de tecnologia e produzir impactos que priorizam interesses de uma elite social e econômica, em detrimento de outras camadas da população. Diante das crescentes preocupações acerca de uma potencial “ditadura” dos algoritmos, torna-se imperativo que essa nova forma de governança, típica da era digital, seja analisada sob o prisma dos valores democráticos. Diante deste contexto, o objetivo do artigo é apontar o conceito de legitimidade democráticacomo uma ferramenta analítica útil tanto para a avaliação das práticas de governança algorítmica como para orientar o desenvolvimento, regulação e pesquisa da inteligência artificial. O conceito de legitimidade democrática(Scharpf’s, 1999; Schmidt’s, 2013; Haggart & Keller, 2021) nos convida a uma análise tridimensional sobre a legitimidade dos atores, processos e resultados da governança algorítmica, estimulando a adequação dessas práticas a parâmetros de representatividade, devido processo e justiça social. A partir desta lente de análise específica, o artigo identifica alguns esforços teóricos e práticos iniciais que têm sido empreendidos no sentido de democratizar a governança algorítmica, apontando também a necessidade de se ampliar uma agenda de pesquisa no campo.

Da Legitimidade Dos Juízes Como Necessidade Democrática

Revista Jurídica da FA7, 2014

O Judiciário sempre apresentou-se como poder fundemental para a consolidação democrática, sendo que na presente quadra histórica, seu papel de guardião da Constituição e garante contra as lesões dos direitos fundamentais mostra-se cada vez mais intensificado. Trata o presente texto de como sua legitimação pode manter-se com o vigor necessário, analisando-se sua independência e imparcialidade como parcelas inerentes à real e efetiva implementação do Estado de Direito democrático.

Deslegalização e poder regulamentar das entidades reguladoras independentes

2018

Pretendemos, neste artigo, analisar se a deslegalização a que temos assistido a favor das entidades reguladoras independentes pode refletir um retrocesso no seio das garantias constitucionais, e se, a existirem tais riscos, atentas as especificidades e finalidades que lhes estão atribuídas, a deslegalização será ainda assim justificável. Voltamos também a nossa atenção para a relação entre os regulamentos emanados por estas entidades e pelo Governo, entidades que partilham o poder regulamentar, analisando se os princípios da reserva e precedência de lei estão postos em causa nesta nova configuração de normação e que tipo de controlo judicial poderá ser exercido. Para tanto, após a análise das razões que motivaram o surgimento das aludidas autoridades, refletiremos acerca do fenómeno da deslegalização e da concessão de prerrogativas regulamentares a entidades técnicas, independentes e sem substrato de representatividade democrática, de maneira a indagar se outros valores há que compe...

O Princípio Da Legalidade e Os Limites Do Poder Regulamentar

Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife, 2017

O presente artigo procura analisar o poder regulamentar sob o ponto de vista do princípio da legalidade e da compreensão que se deva ter de legalidade e de juridicidade a partir de uma visão mais consentânea com a realidade bem como a partir de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal, adotando-se um posicionamento que vislumbra, ao lado das reservas absolutas de lei previstas no texto constitucional, uma reserva legal relativa, menos rígida.