OS NEGÓCIOS PROCESSUAIS PROBATÓRIOS E SUAS LIMITAÇÕES (original) (raw)
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CONVENÇÕES PROCESSUAIS PROBATÓRIAS
CONVENÇÕES PROCESSUAIS PROBATÓRIAS, 2022
Na jurisdição estatal, o processo é instaurado a partir do desacordo, fruto de controvérsias quanto à certeza ou adimplemento nas relações jurídicas entre os sujeitos parciais, que então optam por submetê-lo à tutela do Poder Judiciário, ao qual incumbe a função de dirimir os conflitos, mediante a aplicação das normas jurídicas, o que, conforme asseverado há décadas por José Carlos Barbosa Moreira1, pressupõe o adequado conhecimento dos fatos.
AS CONVENÇÕES PROCESSUAIS VISTAS COMO UM POSSÍVEL LIMITE AOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ
Área do Direito: Civil; Processual Resumo: Pode-se dizer que o modelo cooperativo de processo adota uma perspectiva intermediária entre as visões privatista e publicista do fenômeno processual. A colaboração democratiza o processo, ensejando um maior diálogo entre partes e juiz. A autoridade judicial deve ser respeitada, sem, contudo, diminuir a importância do papel das partes, que podem, de comum acordo, pactuar sobre aspectos do procedimento a ser adotado em determinado processo, desde que observada a lei. Daí a importância de se tratar, como se faz neste artigo, sobre convenção processual e poderes instrutórios do juiz.
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATÍPICOS, 2024
“Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para este feliz resultado: um livro muito rico, interessante, profundo e, sobretudo, útil e prático para os fins que se propõe.”. – Teresa Arruda Alvim (Prefácio) “Quando participei da Banca de Doutorado na PUC-SP, perante a qual o Professor Bruno Garcia Redondo defendeu a tese que agora é dada à publicidade, tive oportunidade de reconhecer que o amplo estudo debatido e sustentado com invulgar esmero ultrapassava, e muito, as dimensões de uma simples tese: merecia, sem dúvida, a qualificação de um verdadeiro tratado. (...) O que agora se publica é uma importante obra de direito, que o ensaista soube aprimorar, mediante acréscimo do fruto do importante diálogo travado com maestria perante o colegiado que, afinal, o aprovou, com merecidos aplausos e reconhecida admiração. O ensaio é rigoroso não só do domínio da técnica, como no emprego de uma linguagem escorreita e cristalina.”. – Humberto Theodoro Júnior (Posfácio)
ELABORE A PEÇA PRÁTICA PROCESSUAL
Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. Instaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
ROBÔ PROCESSUAL: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ATOS PROCESSUAIS E REGRAS PADRÃO
REVISTA DA AGU, ano 20, n.3, 2021
This article aims to analyze aspects of the relationship between artificial intelligence and low complexity procedural acts, for this it deals with a practical focus on the procedural acts that can be robotized by artificial intelligence technologies. This study is based on exploratory and descriptive research, through bibliographic and documentary analysis, for the purpose of qualitative study of the potentialities of delegating the practice of low complexity procedural acts for artificial intelligence algorithms. The results demonstrate the need to default rules, through decision architecture based on heuristics thought by the judge, so that there is speed, security and reasonableness in the model. In this scenario, the development of procedural artificial intelligence (the procedural robot) presents factors with good possibilities for improving the quality of the judicial service.
ESTÁGIO PROBATÓRIO: QUESTÕES CONTROVERSAS
2002
SUMÁRIO: I. Introdução. II. Caracterização e alcance do conceito de estágio probatório: a) estágio probatório: situação jurídica funcional e processo administrativo; b) alcance subjetivo do instituto; c) alcance objetivo do instituto; d) estágio probatório e efetivo exercício; e) estágio probatório e avaliação de desempenho. III. Situações jurídicas funcionais e estágio probatório -questões controversas: a) possibilidade de promoção no curso do estágio probatório; c) remuneração do agente em estágio probatório; d) estágio probatório e estabilidade sindical; e) momento da confirmação do servidor em estágio probatório; f) desligamento do servidor em estágio probatório. h) perda ou desistência do estágio probatório e retorno ao cargo efetivo anteriormente ocupado. IV. Conclusão.