Crimes contra o consumidor no COVID-19 Crimes Against the Consumer in COVID-19 Times (original) (raw)

Crimes contra o consumidor no COVID-19 Caio Eduardo Felício Castro Faculdade Eduvale de Avaré (Avaré, São Paulo, Brasil) https://orcid.org/ DOI: https://doi.org/10.51284/rbpj.02.cef Palavras-chave: COVID-19, Consumidor, Crimes específicos, Sistema Penal Abstrato Este artigo tem como objetivo expor aspectos importantes em relação ao COVID-19 e ao momento que a sociedade está passando, que é, de fato, excepcional. Nessa linha, é importante ressaltar que o consumismo não para. Para não impedir, também, a existência de crimes contra o consumidor, que, vulnerável, está à mercê dos fornecedores, que continuam a buscar o seu lucro. Estes, sem dúvida, irão externalizar suas perdas internas para a parte mais fraca da relação, que é o consumidor. Esta, por sua vez, continua tendo seus direitos violados, ainda mais agora, considerando a redução da fiscalização da população e dos órgãos públicos, na proporção do isolamento. Especialmente os aspectos criminológicos foram utilizados em comparação com o método dedutivo, para analisar o Direito Penal à luz da Criminologia, considerando o tempo atual que vivemos. Assim, foi possível alcançar resultados, como a evidente seletividade do Sistema Penal em relação a alguns grupos sociais e crimes específicos, o que leva a uma contínua estigmatização de seus integrantes, mas é algo que vem ocorrendo há muito tempo , tendo sido aprimorado apenas com COVID-19. Acontece que é necessário capacitar os consumidores para o exercício dos seus direitos por conta própria, ou mesmo através dos organismos públicos responsáveis ​​pela defesa dos seus interesses.