O DECLÍNIO DO DOMÍNIO PÚBLICO E O ENCANTAMENTO COM O PRIVADO (original) (raw)
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RESUMO 001 – DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
-O homem é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência que lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para atingir seus objetivos. II -Conceito de Direito: é um conjunto de normas, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época.
O PÚBLICO E O PRIVADO EM ARQUIVOS DE LABORATÓRIO
Officina, 2022
O artigo apresenta o resultado de pesquisa realizada em laboratórios com o objetivo de verificar a relação do cientista e a preservação dos documentos. O método de coleta de dados foi por meio de entrevistas com aplicação de questionário. Os resultados mostram que os cientistas têm liberdade de decisão sobre a documentação gerada nos laboratórios e não há definição ou distinção entre o que é público ou privado no âmbito dos laboratórios. O referencial teórico utilizado na pesquisa apontava para esta questão e serviu de pressupostos para a elaboração do questionário. PALAVRAS-CHAVE: Arquivo de laboratório. Preservação de arquivo. Arquivo de ciência e tecnologia. Público x privado em arquivo.
O LUGAR DO ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE PRIVADA NA CIDADE CONTEMPORÂNEA
O LUGAR DO ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE PRIVADA NA CIDADE CONTEMPORÂNEA RESUMO Este artigo discute um tipo específico de espaço público: o “Espaço Público de Propriedade Privada” (tradução de “Privately Owned Public Space” ou POPS), originado da revisão de 1961 da legislação urbana de Nova Iorque, que concede benefícios legais de área construída aos edifícios que garantem espaços térreos para uso público. Atualmente, POPS podem ser encontrados, com regras semelhantes, em cidades como São Francisco, Boston, Detroit, Santiago, Hong Kong e Tóquio. No Brasil, a partir de 2013, a cidade de São Paulo passou a adotar em seu Plano Diretor Estratégico o termo “Fruição Pública” para espaços privados de uso público. A discussão dos POPS se justifica pelas mudanças que as cidades têm passado nas últimas décadas, dadas pela reprodução de projetos urbanos de grande porte. Técnicas de ‘placemaking’ e ‘placemarketing’ têm criado lugares em regiões carentes de centralidade, “centros excêntricos”, como define Castello (2013), diluindo os limites entre público e privado. O artigo apresenta o contexto disciplinar da discussão dos Espaços de Públicos de Propriedade Privada e discorre sobre experiências tipológicas. Os conflitos que ensejam na ordem urbana e o potencial de apropriação pública deste tipo de espaço são abordados na sequência. Conclui-se pela necessidade de um entendimento plural do que seja um sistema de espaços públicos, em atendimento à demanda crescente por lugares urbanos, já que a realidade das cidades conduz a que sejam aproveitadas todas as oportunidades para criação de espaços públicos qualificados. Talvez diante disto, autores como Ascher (2010), Carmona (2014) e Chung et al. (2001) definam novos parâmetros para a abordagem deste importante elemento urbano. Palavras-chave: Espaço público. Espaço privado. Espaço Público de Propriedade Privada. THE PLACE OF PRIVATELY OWNED PUBLIC SPACE IN THE CONTEMPORARY CITY ABSTRACT This article discusses a specific type of public space: the "Privately Owned Public Space" or POPS, originated from the New York Zoning Resolution Review of 1961, which granted Floor Area Ratio in exchange of spaces for public use. Currently, POPS can be found in cities like San Francisco, Boston, Detroit, Santiago, Hong Kong and Tokyo. In Brazil, from 2013, the city of São Paulo adopted in its zoning resolution the term "Public Fruition” to private spaces designated for public use. The discussion of POPS is justified by the changes that cities have experienced in recent decades, blurring the line between public and private, with the production of the city through large urban projects and the techniques of 'placemaking' and 'placemarketing' which have created places in regions without centrality, "eccentric centers", as defined Castello (2013). This paper presents the disciplinary context of the discussion of Privately Owned Public Spaces and discusses typological experiences. Conflicts in the urban order and the potential for publicness in this kind of space are addressed next. The paper shows the need for a plural understanding of a public space system in response to growing demand for urban places. The cities reality points to the use of every opportunity for creating qualified public spaces and perhaps in respect to this scenario, authors such as Ascher (2010), Carmona (2014) and Chung et al. (2001) define new parameters for addressing the public space. Keywords: Public space; Private space; Privately Owned Public Space
INTERSECÇÕES JURÍDICAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
INTERSECÇÕES JURÍDICAS ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO, 2017
É do conhecimento de todos que se não se superou e que há na atualidade um abrandamento da outrora consagrada dicotomia direito público versus direito privado. Fatores vários que aqui não cabe analisar por questões de tempo e espaço, levaram a esta nova configuração. Há uma aproximação muito clara entre ambos os ramos do Direito. Sobretudo uma inter-relação do público no privado. Assim, foi muito feliz o Professor Dr. Jorge Renato dos Reis ao idealizar o Grupo de Pesquisas Intersecções jurídicas entre o público e o privado, pois, de fato, a palavra “intersecções” é excelentemente demonstrativa desta realidade que se quer demonstrar. A inadequação deste modelo originado nos padrões oitocentistas do direito privado exige novas configurações, mormente a partir do constitucionalismo contemporâneo. O Grupo de Pesquisa tem construído significativas reflexões nesta linha de mira nos últimos anos. O Grupo se reúne ordinariamente nas quintas-feiras na sede do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul. Sempre com tema de estudo pré-definido. E mantém contatos com vários Grupos de Pesquisa da chamada “Constitucionalização do Direito Privado”, no Brasil e além- -fronteiras. A obra que tenho o privilégio de apresentar é uma prova deste trabalho muito profícuo de todos: professores, doutorandos, mestrandos e alunos da graduação em Direito da Unisc. São textos sobre variados temas, todos de significativa complexidade e atualidade, que vão do princípio da solidariedade à responsabilidade civil nesta sociedade de risco. Passando pela eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações interprivadas e pela propriedade como direito fundamental, até desaguar em assuntos como segurança no litoral norte gaúcho e possibilidade de alteração de nome e de gênero. Resta desejar aos autores desta obra coletiva que sua dedicação à Academia continue produzindo muitos bons frutos. Luiz Gonzaga Silva Adolfo
O PÚBLICO, O SOCIAL E O PRIVADO
Resumo A partir das distinções estabelecidas por Hannah Arendt entre as esferas privada, pública e social o trabalho pretende identificar alguns reflexos derivados das formas de ingresso no sistema educacional. Utilizou-se o ensino superior como lócus de análise, valendo-se dos conceitos de habitus, campo, capital cultural e capital social, criados por Bourdieu, para compreender as formas de constituição dos grupos na esfera social. A partir de uma análise bibliográficas guiada pelo método dialético, se alcançou a compreensão de que a distribuição das matrículas universitárias repete os excludentes moldes da esfera social, privilegiando a concentração dos capitais cultural e social.