O Melhor Espetáculo da Terra Crise e Regulação no Carnaval de Rua do Rio de Janeiro (original) (raw)
Related papers
O Carnaval De Rua Do Rio De Janeiro Como Uma Possibilidade De Exercício Do Direito À Cidade
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2015
O presente artigo pretende discutir como o carnaval da cidade do Rio de Janeiro, mais especificamente, o carnaval dos blocos de rua, que ocupa grande parte da cidade, pode ser encarado como um exercício do direito à cidade. Ao mesmo tempo que o carnaval reúne milhares de pessoas nas ruas, traz consigo sujeira, prejudica o trânsito e espalha uma espécie de caos na cidade. Por outro lado, traz também benefícios, como uma fruição maior do comércio, a expansão da cultura popular, o lazer aos foliões. Dessa forma, discutir o carnaval carioca torna-se tema essencial para entender o direito ao acesso à cidade. O carnaval nas ruas do Rio de Janeiro é um carnaval eminentemente popular. A festa é gratuita; a prefeitura proíbe a criação de espaços reservados ou de camarotes nas ruas da cidade. Logo, em teoria, qualquer um pode fazer parte da multidão. Com blocos patrocinados e outros mantidos pelos próprios foliões, o carnaval altera a cidade. A rua deixa de ser apenas uma via – passa a ser oc...
Choque de Ordem e População de Rua na Cidade do Rio de Janeiro
Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, sediada na Rua Nilo Peçanha nº 26 -4º andar, nesta, vem perante V. Ex.ª, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; 1º, IV, da Lei nº 7347/85; 81, parágrafo único, I e II, e 82, I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (aplicáveis por força do artigo 21 da Lei Federal nº 7.347/85); 25, IV, a, da Lei Federal nº 8.625/93, e 31 da Lei nº 8.742/93, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1 em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, Cidade Nova, nesta, em virtude dos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos. -I -DOS FATOS O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou, por intermédio desta 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, o Inquérito Civil nº 11.499 (cópias dos principais elementos em anexo) com vistas a apurar os efeitos do denominado "Choque de Ordem", implementado pelo Município, por ordem do Prefeito EDUARDO PAES 1 , em 2009, sobre a população adulta em situação de rua. Instado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, o então Secretário Especial de Ordem Pública, RODRIGO BETHLEM, informou que o referido "Choque de Ordem", fundado no Decreto Municipal nº 30.339, de 01 de janeiro de 2009, consistiria "num conjunto de ações de ordenamento urbano coordenadas pela Secretaria Especial da Ordem Pública em parceria com órgãos da municipalidade e do governo estadual, que abarcam a fiscalização do 1 Pelo Decreto nº 30.339/2009. 2 licenciamento de atividades econômicas, posturas municipais, estacionamentos em logradouros públicos, transportes urbanos, construções irregulares, prevenção aos pequenos delitos etc, enfim, ações de exigência do cumprimento da lei" (fl. 16). Por seu intermédio, esclarece ainda o Secretário, "... objetiva-se desenvolver ações que fortaleçam o papel do Município na construção de políticas públicas de segurança, no estrito cumprimento de suas competências constitucionais, atuando na prevenção à violência através de ações socialmente responsáveis" (fl. 17). Relativamente à população adulta em situação de rua, informou o então Secretário da Ordem Pública que a sua condução a abrigos municipais seria feita por profissionais preparados, e que tal condução seria "... uma proposição baseada na persuasão e no convencimento do cidadão em condição degradante, pois, havendo recusa ao acolhimento, salvo em situação de risco, não há que se falar em remoção compulsória ou involuntária" (fl. 17). Ainda de acordo com o informado, "O respeito à dignidade humana, como condição norteadora dos atos da administração pública, é adotado com o rigor que determina a Carta Política de 1988, pois as ações da Secretaria Especial de Ordem Pública são revestidas de legalidade" (idem). Posteriormente, novamente instado por esta Promotoria de Justiça, o Secretário RODRIGO BETHLEM reiterou, por intermédio do Ofício SEOP 897/2009, que "... o trabalho de acolhimento não é 3
A Rua Do Ouvidor Enquanto Território Do Carnaval Produzido Pelas Grandes Sociedades Do Século XIX
Sociedade e Território
O presente trabalho trata da construção do território simbólico da Rua do Ouvidor, localizada na cidade do Rio de Janeiro, durante o período de carnaval no século XIX. Nessa época representava a principal centralidade da cidade, onde eram divulgadas as últimas inovações importadas da Europa. O objetivo geral do trabalho é compreender a construção de uma territorialidade sazonal, que se materializou no espaço da cidade do Rio de Janeiro nos dias de Carnaval. Parte-se do resgate das práticas das molhadelas comuns ao Entrudo, até chegar à constituição das Sociedades Carnavalescas, a partir do ano de 1855. Essas Sociedades se constituem em uma modificação no uso do espaço urbano da cidade, trazendo hábitos cunhados nos carnavais europeus como ideais de modernidade e civilidade que o jovem país independente procurava inserir no cotidiano da população da capital do país.
A gestão pública do Carnaval do Recife
Este artigo tem como objetivo apresentar uma interpretação sobre a política cultural implementada no Carnaval do Recife, através do Carnaval Multicultural do Recife, a partir das categorias em uso pelos agentes públicos responsáveis pela criação e desenvolvimento de tal política pública. A interpretação aqui proposta utiliza como base de sua leitura as três categorias identificadas como centrais dentro do discurso da gestão pública: a democratização da festa; a diversidade de manifestações culturais; e a descentralização dos polos de animação. __________ This research aims to present an interpretation of the cultural policy implemented in the carnival of Recife, through the so-called “Carnaval Multicultural do Recife”. This will be done taking as a point of departure the categories used by the agents who are responsible for the creation and the development of such public policy. The interpretation proposed here uses as basis the following three categories, which are identified as core within the discourse of public management: the democratization of the Carnival party; the diversity of cultural expressions and the decentralization of concert venues.
Festa e Perfomance em Espaço Público: tomar a rua!
Ilha Revista de Antropologia, 2014
ge a fuse spread by squares, streets, and districts reclaiming public space. Take the square becomes a performative movement of new intensity in a way that redefines global, national and local political scales. This article explores, through the festive character of political perfomances in public space, the ambiguous senses and thoughts to these new spaces of democracy and outrage spread all around the world. Opening the street, taking the square, are conditions for massive movements or small groups to take the voice, to express the indignation, and to rehearse the collective and collaborative participation or even radical actions; this contemporary social movements seems to explore the occupation of public spaces as perfomance using radical media skills, as an answer to the contemporary processes of exclusion, silencing or invisibility.
O Carnaval dos Anos Trinta e a Suposta “Crise” Carnavalesca Feirense
LICERE - Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer, 2020
O artigo discute a narrativa da “crise” carnavalesca feirense dos anos de 1930 e tem o objetivo de compreender como as representações sobre a festa revelam os projetos de sociabilidade e de um imaginário de cidade pautados nos ideais de modernidade. Para alcançar esse objetivo optei por um aporte teórico que pensa as cidades como resultado de construções coletivas que, para além da materialidade, considera as sociabilidades e sensibilidades (PESAVENTO, 2007). E nesse aspecto penso que as representações (CHARTIER, 1990) são partes fundamentais na construção dos imaginários (BACZKO, 1985). Essa análise foi fundamentada na interpretação das fontes jornalísticas, que entendo terem sido fundamentais na construção de um ideal de festa e da cidade. Isso porque não considero os jornais como apenas veículos de notícias e sim como espaços de poder e de construtores de sentidos (CHAUÍ, 2006).
O objetivo central desse trabalho é analisar como se cria e no que interfere a regulação da arte de rua e dos espaços públicos em que ela acontece em Montreal e no Rio de Janeiro, a partir de uma perspectiva da comunicação urbana. Partindo de um estudo da regulação e das táticas de resistência de práticas ligadas especificamente à música e ao teatro de rua nessas duas cidades se pretende debater o papel da regulação da arte de rua (em uma perspectiva histórica e o lugar que ela ocupa hoje), assim como questionar os binários que geralmente se associam a ela (legal/ilegal, legítimo/ilegítimo, formal/informal, amado r/profissional, pedinte/artista), mostrando a complexidade dessas atividades, uma vez que entre cada uma dessas categorias cabem muitas práticas e questionamentos. Também buscou-se discutir as táticas e o engajamento de artistas de rua em processos legislativos, decisórios e de políticas públicas para a legalização, o reconhecimento e a legitimação da arte de rua nas cidades estudadas. Além disso, questionou-se se essas performances, normalmente alijadas das tradicionais instituições e espaços de arte legitimados pela sociedade, podem emergir como força movente nas cidades contemporâneas, promovendo outros olhares, encontros e experiências, assim como diferentes formas de sentir e estar nos espaços públicos urbanos. No geral, a arte de rua se apresentou como um importante objeto de estudo, capaz de evidenciar disputas pelo direito à cidade. A arte de rua apresenta muitas intersecções com outras atividades que se desenvolvem nos espaços públicos e podem contribuir para o imaginário e a vida urbana de muitas formas: arte de rua como processo comunicacional, como parte da paisagem sensível da cidade, como elemento da cidade lúdica e na promoção de uma cidade de encontros e sociabilidades. Este trabalho se baseou em extensa revisão bibliográfica e documental e em pesquisa de campo, nas duas cidades, que incluiu entrevistas qualitativas semiestruturadas, observação participante e registro visual do objeto de estudo. Algumas dos resultados apontam que a regulação da arte de rua assume pelo menos três papéis entrelaçados: a regulação como oportunidade, proteção e legitimação, uma vez que reconhece a arte de rua como algo legal, respaldando também a ocupação de certos espaços públicos pelos artistas; a regulação como delimitação das práticas, determinando quem pode ser músico de rua, onde, quando e sob quais condições. Esse papel se desdobra em um terceiro: a regulação como exclusão e reprodução de desigualdades, pois além de não alterar as condições de trabalho dos artistas, acaba excluindo pessoas dessa atividade e também exerce um controle arbitrário sobre o acesso aos espaços públicos e à arte na cidade. É preciso enxergar as vantagens da regulação, ao mesmo tempo em que é necessário ter em mente suas limitações e sua força de exclusão. Ela também não pode ser vista como um fim em si mesmo, mas um primeiro passo a ser dado para fomentar cidades que disponham de cada vez mais espaços (materiais e simbólicos) para performances e oportunidades de encontro.